quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

A Internet como fenômeno multifacetado e os desafios da regulação Penal: Análise e Pistas - RUBENS GODOY SAMPAIO

O primeiro escopo desta monografia  é expor as linhas fundamentais da constelação conceitual no interior da qual surgiu a INTERNET e que ao mesmo tempo potencializou-a e fez dela um epifenômeno multifacetado e multidimensional com todas as característícas do universo simbólico da pós-modernidade. De modo que todos as mazelas da sociedade pós-moderna encontram-se refletidas[1] no fenômeno universal da rede das redes  o que implica  a exigência de um ordenamento jurídico, e mais particularmente penal (já que o tema proposto pelo CNPCP é CRIME E INTERNET - Prevenção e Repressão) tão complexo quanto o que organiza toda a matéria criminalística existente sobre o globo. Entretanto, em decorrência das características deste fenômeno chamado INTERNET, que,  além de novas, encontram-se em constante  e veloz mutação, os desafios colocados em vista da edificação de um corpo de normas jurídicas, ou de um complexo jurídico que vise regular o espaço virtual da INTERNET,  seja de natureza civil, comercial, internacional ou penal, são gigantescos e extremamente complexos.
E o segundo escopo desta monografia será justamente apresentar não só a necessidade, mas também as dificuldades inerentes a este desafio  de regular o ciberespaço da INTERNET[2].
Etimologia e História

A vida inventa! A gente principia as coisas; no não saber por que, e desde aí perde o poder de continuação  -
 porque a vida é mutirão de todos, por todos remexida e temperada[3]

A palavra INTERNET nasceu da justaposição de duas palavras: uma latina INTER e outra  inglesa, NET. Todavia, a palavra INTER é neste caso a abreviação de INTERNATIONAL.  Portanto, INTER-NET designa a REDE INTERNACIONAL. A rede das redes. E esta rede funciona de tal forma, que neste determinado instante centenas de milhares, senão milhões, de pessoas estão se comunicando de alguma forma, entre si, através de três componentes que servem de mediação a este tipo de inter-relacionamento: um computador, um modem e uma linha telefônica[4]. Nunca na história da humanidade houve um fluxo tão grande de informações sendo veiculadas simultaneamente,  dos mais diversos pontos do planeta até os seus antípodas, e em tempo real. Contudo a INTERNET, em suas origens, não foi idealizada para envolver todo o planeta. A INTERNET, assim como várias outras tecnologias, foi inicialmente desenvolvida com objetivos bélicos, mais particularmente em vista da segurança dos EUA em caso de guerra.  E após algum tempo de desenvolvimento e solidificação ela saiu do espaço restrito da segurança e da defesa nacionais para se difundir no uso diuturno dos cidadãos - assim como aconteceu  com o rádio, com a TV, com o telefone, com o avião e com alguns outros tipos de armamentos.

O início nos EUA  e no Brasil
A criação da INTERNET  teve seu lugar no apogeu da Guerra Fria, quando o  Departamento de Defesa  Americano (DOD - Department of Defense) idealizou um sistema de comunicação de dados e informações entre os computadores americanos que resistisse a casos de bombardeio. Para tanto, não era seguro manter uma central de informações a partir da qual todos os outros terminais conseguissem suas informações básicas para o seu desempenho. Era preciso que a rede funcionasse de uma tal forma que todos os pontos dela fossem equivalentes entre si. E caso alguns computadores fossem danificados por ataques inimigos, a rede continuaria funcionando perfeitamente com as máquinas remanescentes. Sendo pois, necessária  a INEXISTÊNCIA de uma MOTHER MACHINE, de uma máquina mãe que alimenstasse todas as outras máquinas distribuídas pelo país e pelo mundo, e  sem a qual todo o resto se paralisaria. Após algum tempo o governo dos EUA disponibilizou algumas informações de sua rede para algumas universidades e para alguns laboratórios americanos. Em 1987 liberou-se o uso comercial da rede[5]. A partir de então aquela rede foi tornando-se a rede internacional e o nome INTERNET foi se impondo como o termo que viria para desginar esta urdidura de computadores que na verdade constitui-se como uma rede de redes. Algumas empresas provedoras de acesso à INTERNET  foram surgindo, e a elas foram se associando pessoas que começaram a se servir das facilidades da rede para conseguir informações e para enviá-las. No Brasil, a implantação desta tecnologia teve seu início em 1988 e a liberação comercial para o grande público ocorreu no ano 1995[6]. A nível mundial a rede cresce a uma taxa mensal de 4% ao mês e no Brasil, o seu crescimento vai alcançando taxas superiores aos índices da média mundial. Afinal a população brasileira que freqüenta o topo da pirâmide social e econômica, por menor que seja, em termos relativos (proporcionais) com o todo da população do Brasil, em números absolutos, esta elite é superior à soma total dos habitantes de pequenos e médios   países europeus.

A INTERNET é uma  daquelas  tecnologias que  possibilitou  ao homem a realização não só de sonhos, mas até mesmo de realidades que  pareciam absolutamente inexeqüíveis e pertencentes única e exclusivamente ao plano da fantasia  ou daqueles  fenômenos que, se é que tinham alguma explicação, só poderiam ser compreendidos (eufemisticamente) como fenômenos de natureza paranormal, ou falando-se de uma forma  muito prosaica,  como loucura ou "pura maluquice"!

Tecnologia e Fantasia: a. Telepatia
Veja-se, por exemplo, o funcionamento da tefonia celular (seja analógica ou  digital), se ela não é a realização daquele fenômeno, visto em filmes de ficção (ou de suspense e terror), designado como telepatia?!  Segundo o Novo  Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, TELEPATIA significa "transmissão ou comunicação extra-sensorial de pensamentos e sensações, a distância, entre duas ou mais pessoas.[Cf. transmissão de pensamento]"[7]. Em grego tem-se a justaposição da preposição ou advérbio TÂle (Th'le)[8] que significa "longe" ou "longe de" com o substantivo neutro Pátos (Pavto")[9] que em grego significa "o que se experimenta, prova, experiência paixão". Portanto, Telepatia significa a possibilidade de se vivenciar alguma experiência sensorial (e mais particularmente da experiência da comunicação lingüística) a uma distância que ultrapassa os limites dos sentidos. Muito bem! O que se faz através da telefonia celular não é outra coisa senão a chamada transmissão de pensamento a partir de qualquer lugar do planeta para qualquer outro lugar do globo. Através da "força do pensamento", acreditava-se que um homem poderia comunicar-se com alguma outra pessoa, em algum outro lugar, mesmo sem saber onde o seu procurado interlocutor estivesse. Através da "força do pensamento", diga-se do desenvolvimento da razão instrumental própria das ciências empírico-formais, o homem ocidental desenvolveu dispositivos eletro-eletrônicos (o telefone celular, sua bateria, suas operadoras, suas linhas analógicas, suas linhas digitais) que possibilitaram este tipo de comunicação:  de algum lugar determinado, alguém pode encontrar pela "força do pensamento", e através de uma invenção tecno-eletrônica, uma outra pessoa com quem queira se comunicar e com ela comunicar-se sem contato físico e visual desde pequenas, até distâncias que impliquem a travessia dos oceanos.

b. Bilocação
Para continuar esta linha de raciocínio que tomou como ponto de partida algo que há algum tempo   pertencia ao mundo da fantasia e da ficção científica, e para se aproximar um pouco mais do tema aqui tratado, veja-se agora o problema da BILOCAÇÃO. A BILOCAÇÃO é algo tão mais inverossímil que nem no Aurélio esta palavra pode ser encontrada. Trata-se de um fenômeno, mais propriamente falando, de um tipo de milagre, atribuído a alguns santos católicos da Idade Média, que em decorrência de sua santidade e de suas capacidades espirituais conseguiam estar ao mesmo tempo, em dois ou mais lugares. Nada mais estapafúrdio para o homem que compreende o seu mundo de maneira hegemonicamente cartesiana e segundo as coordenadas da Física Clássica de matriz galileiano-newtoniana. Todavia não foi só Einstein com a sua Teoria da Relatividade que relativizou o espaço e o tempo absolutos de Newton, nem só Max Planck, Niels Bohr e Werner Heisenberg que com a mecânica quântica e com o princípio da incerteza derrubaram a impossibilidade da BILOCAÇÃO. A INTERNET conseguiu fazê-lo, de uma forma muito mais simples do que os princípios das teorias da relatividade einsteiniana e da mecânica quântica de Niels Bohr, Planck e Heisenberg. E o problema mais radical da INTERNET decorre, paradoxalmente, da sua extrema simplicidade. Como já foi dito logo acima, basta possuir um computador, um modem e uma linha telefônica para dar voltas no mundo e entrar nos lugares (SITES) mais diversos que se possa imaginar. E estar ao mesmo tempo, em casa e na Galeira Nacional de Artes de Ottawa, no Canadá. Daí que o novo leque de possibilidades criado pelo fenômeno da INTERNET é quase infinito. Em decorrência disto é possível freqüentar as mais famosas Bibliotecas do mundo, realizar pesquisas bibliográficas e comprar livros, revistas, CD'S estrangeiros sem nunca ter pisado no grande Mall  de Washington, nem na 5th Avenue de Nova York. Através da INTERNET é possível visitar o VATICANO, é possível fazer retiros espirituais sob a orientação dos Jesuítas, é possível colaborar com campanhas contra a fome no mundo, é possível colaborar com as campanhas de ação urgente da Amnesty International[10], é possível colaborar financeiramente com instituições não governamentais de crianças e refugiados do sudeste asiático,  é possível visitar o Louvre em Paris, o Metropolitan e o Museu de História Natural em Nova York e a National Gallery of Art de Washington sem sair de casa[11].  Mas também é possível aprender como se faz bombas caseiras, ingressar numa seita ou num grupo extremista ou neonazista, é possível alimentar a perversão de se ver crianças nuas, cenas de sadomasoquismo, e excrementos[12]; é possível solicitar drogas e prostitutas, de uma forma mais simples do que pedir uma pizza por telefone. Basta um clique de MOUSE.  Como conseqüência da transgressão de limites de tempo, de espaço, de custos e mesmo como conseqüência da fácil transgressão dos limites jurídicos sem o risco da punibilidade, o fascínio da INTERNET inebria  os seus usuários (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) que a cada dia vão deixando que sua vida vá tornando-se mais e mais dependente da rede. Com a INTERNET há uma radicalização do paradigma individualista que dirige, de forma hegêmonica, a consciência histórica hodierna do homem ocidental.


Intensificação da comunicação
Este transbordamento por sobre os limites do espaço, do físico propriamente falando, e  do tempo também vem acompanhada de uma subversão dos padrões de custos impostos pelas operadoras da telefonia tradicional, sobretudo no que concerne aos custos das discagens diretas à distância (DDD) e das discagens diretas internacionais (DDI).  E a possibilidade da superação dos lindes do espaço, do tempo e dos custos[13] promoveu algo nunca visto, em tempo algum da história: tanta informação disponível e sendo trocada e veiculada com  tanta rapidez, diga-se em tempo real, através de um  fluxo intenso e ininterrupto. Nunca portanto, houve tanta comunicação entre tantas pessoas, instituições e governos, ao mesmo tempo, com tanta facilidade e com tal volume de informações e notícias, dos locais mais distantes do planeta e das instituições e pessoas mais diferentes possíveis. O homem nunca esteve tão próximo de tudo e de todos como está agora. Ele encontra-se mergulhado num oceano de informações que são impossíveis de serem assimiladas dada a imensidão  do seu volume e a rapidez com que elas chegam aos computadores dos cidadãos. Veja-se por exemplo o MAILING-LIST da OAB-SP. Diariamente a OAB-SP envia aos cadastrados no seu MAILING-LIST dezenas de novas informações a respeito da legislação que vai se ancilosando e que ao mesmo tempo vai se renovando diuturnamente. É impossível ler tudo.


Individualismo
PARADOXALMENTE, este fluxo de informações e esta alta freqüência  comunicativa assentam-se  sobre a  característica mais marcante e hegemônica do universo conceitual da pós-modernidade ocidental: o individualismo.  O individualismo moderno presente na mentalidade do homem ocidental, impõe-se como eixo de sustentação das características mais notáveis da  sociedade contemporânea: o consumismo, o hedonismo e o narcisismo. Os maiores pensadores contemporâneos e que têm como objeto de análise e pesquisa a sociedade contemporânea, na sua compleição estritamente consumista, indicam em suas reflexões que o corpo social do ocidente é regido por uma matriz simbólica de caráter estritamente individualista.  E, para a maior e mais surprendente perplexidade dos homens contemporâneos, sobre esta mundividência de matriz individualista assenta-se o maior fenômeno comunicativo já visto pelo homem :  A INTERNET. Para se compreender o contorno conceitual que envolve o fenômeno da INTERNET é necessário debruçar-se sobre o universo simbólico que rege o comportamento do homem contemporâneo que desfruta deste MUNDO  VIRTUAL de natureza tecnológica chamado INTERNET, pois tal fenômeno é uma criação humana, e como tal, reflexo de uma época e de uma determinada mentalidade. Portanto, de maneira breve, mas relativamente profunda este texto tentará nos seus primeiros passos compreender e situar este fenômeno hodierno no interior de um contexto mais amplo, para finalmente realizar a abordagem propriamente jurídica da questão levantada pelo CNPCP e para fazê-lo de uma forma cuidadosa que seja marcada por uma acuidade conceitual de matriz filosófica que, por sua vez, possa servir de bússola para a reflexão e as implicações de natureza jusfilosófica e jurídica propriamente ditas.


Aspectos filosóficos da sociedade contemporânea: o habitat da INTERNET

O medo da confusão das coisas, no mover desses futuros, que tudo é desordem.
Se não, a vida de todos ficava sendo o confuso dessa doideira que é
[14].

Reconhecimento precário e pluriversalidade
Como já foi dito logo acima o contexto cultural  da sociedade contemporânea é marcado por  uma mentalidade acentuadamente individualista, na qual constata-se a fragmentação da idéia de homem  nas várias   ciências humanas, bem como uma crise histórica decorrente do entrelaçamento das sucessivas imagens de homem da cultura ocidental. Mais. A primazia dada ao funcional e ao operacional na sociedade científico-técnica faz da eficácia, da produtividade e da utilidade,  critérios teóricos e praxeológicos  que ultrapassam os limites do  relacionamento do homem com a natureza para se estenderem ao âmbito do existir em comum, ou seja, da relação intersubjetiva, tornando-se também critérios e parâmetros normativos e  decisivos   desta mesma relação, ainda mais quando esta relação entre sujeitos (intersubjetiva) deixa de ser imediata, tal como acontece no encontro humano entre as pessoas, para ser mediatizada por um aparato tecnológico que se interpõe entre os sujeitos da relação.
Além disso a chamada globalização da economia criou  e universalizou  uma forma de reconhecimento, entre os sujeitos, extremamente precária, a saber, o reconhecimento decorrente  da capacidade de aquisição e consumo. Ou seja, o que faz com que alguém seja “reconhecido” em qualquer lugar do mundo é o INTERNATIONAL CARD  que o capacita, em qualquer lugar do mundo, a ter à sua disposição, serviços de saúde, hospedagem, lazer, seguro, locomoção, alimentação, etc. O LOGIN  que abre todas as portas da INTERNET  é o número com dezesseis dígitos impresso no INTERNATIONAL CARD. Não é, portanto, a prerrogativa básica possuída, a princípio, por todos os cidadãos de um Estado de Direito Democrático, a saber, a isonomia, a igualdade perante a Lei, que capacita os indivíduos ao pleno, efetivo e recíproco reconhecimento. Todavia, aparentemente, na INTERNET, o sujeito pode estabelecer algum tipo de relação na qual ele pode transpor esta exigência da capacidade de consumo para tornar-se outro. Ou ainda tornar-se outro de si mesmo[15], na medida em que o anonimato possibilitado pela INTERNET pode fazer com que o usuário seja algo ou alguém que ele nunca foi, nem poderá ser. Ou deixar de ser o que sempre foi para ser algo novo, e às vezes descartável. O pensamento contemporâneo concebe o homem como um ser  pluriversal, ou seja, ele reconhece uma pluralidade de lugares de sentido,  a partir dos quais surge uma pluralidade de discursos antropológicos, que dão origem a uma variedade de discursos éticos, políticos  e jurídicos. Neste contexto marcado pelo individualismo, pela fragmentação do homem, por uma crise histórica,  pelo predomínio dado ao funcional e ao operacional, pela precariedade da forma de reconhecimento universalizada através do fenômeno da globalização, e pela compreensão pluriversal do homem, a INTERNET  emerge como um epifenômeno que radicaliza e potencializa estas características ínsitas à mentalidade contemporânea, que um autor francês designa como L'ère du vide ou L'empire de l'éphémère, vem a ser, como a era do vazio ou como o império do efêmero[16].

Para radicalizar mais ainda a problemática da descoberta deste universo  paralelo da INTERNET, vale lembrar que além de não existir um Direito consolidado e positivado para reger, regrar e ordenar este universo virtual, não há também uma ética presente na consciência dos cidadãos que possa servir de anteparo procedural e provisório para os usuários deste novo fenômeno, até o momento em que o direito positivo fosse criado e estabelecido para reger as relações de natureza interpessoais, interinstitucionais, intergovernamentais e comerciais. A ética ou a moral não dão conta das questões mais prosaicas e antigas do cotidiano do homem contemporâneo. Quanto mais em se tratando de um problema novo a respeito do qual ainda não se encontrou  uma forma eficaz para organizá-lo e normatizá-lo juridicamente e que apresenta como dos um fatores de seu potencial de crescimento justamente a falta de regulação[17].
A lógica entendida como cálculo operacional, subjacente ao projeto da  sociedade da tecno-ciência com sua primazia do operativo e do funcional, e que se deixa desenhar no ocidente como  razão instrumental na cultura ocidental, provocou  uma cisão entre a objetividade da experiência científica do mundo, domínio do campo fenomenal (ciências naturais) e a subjetividade legisladora. Em outras palavras, a pretensão de reduzir o conhecimento à sua dimensão more geometrico acabou viabilizando a absorção do praxeológico no operativo, destituído do selo da normatividade ética. Conseqüentemente, a esfera  da legitimação dos fins das ações acabou sendo circunscrita unicamente ao horizonte das decisões subjetivas e irracionais. Portanto, no momento em que a história revela sua mais urgente necessidade  de uma ética universal, pesa um interdito para se pensar o ético, restando aos governantes e aos legisladores a elaboração de normas ad hoc, que muitas vezes tornam-se incoerentes e conflitantes entre si, vem a ser, caóticas[18] (tal como a INTERNET), ou que dizem respeito apenas aos interesses dos operadores do mercado, dos detentores da tecnologia, ou de forças políticas emergentes e às vezes passageiras ou oportunistas que possam colocar em risco algum tipo de interesse que não seja necessariamente o interesse público.

A força do Mercado
Além disto, o mercado, como eixo organizador das sociedades capitalistas, neutraliza  a tradição  cultural, as estruturas simbólicas do mundo vivido, o fundo normativo dos conceitos de ação, bem como desconsidera a cultura, a sociedade, a personalidade e o mundo da vida a ele subjacente. E disto decorre uma passagem da Ética para formas de Direito destituídas de motivações éticas[19], isto é,  passagem de uma universalidade nomotética a uma universalidade hipotético-dedutiva, da moralidade à legalidade, das instituições primárias às instituições jurídicas, e a transferência, pela primazia do tempo quantitativo, da instância normativa do tempo para o futuro[20]. E a influência do mercado no âmbito do mundo virtual vai se  consolidando mais e mais, pois suas regras se estabelecem mais rapidamente do que as regras do Direito e desta forma começa a prevalecer a regra do mais forte ou  daquele que chegou primeiro. E geralmente, o mais forte e quem chega primeiro é o mercado. Ou seja, após a instalação dos parâmetros mercadológicos, o papel exercido pela regulação jurídica será um papel secundário, via de regra, de subordinação às forças do mercado e de regulação dos interesses deste e não da comunidade em geral. E neste sentido, a inflexão mais significativa do espaço virtual é conseqüência da penetração das forças e dos interesses mercadológicos, vem a ser comerciais e financeiros, no interior da rede. E governantes, legisladores, juízes, juristas, filósofos, pensadores em geral, assistem, perplexos e quase inertes,  a este desenvolvimento exponencial da rede, estimulado cada vez mais pelos interesses do capital, que no interior da INTERNET vai estabelecendo o seu modus vivendi sem precisar dar satisfação a ninguém,  pois a INTERNET é de todo o mundo e porquanto é de ninguém. A INTERNET é um mundo sem Lei.


Refluxo da Ética: Casos
As raízes mais profundas da Ética encontram-se no solo  do existir-em-comum, ou seja no  horizonte da ontologia do homem enquanto ser que se relaciona, enquanto ser intersubjetivo, pois, é este o lugar arquitetônico da articulação conceptual entre Antropologia Filosófica, Ética e Direito. Isto porque o lugar originário da Ética e do Direito é o ATO HUMANO, enquanto ATO DE CULTURA. Entretanto, o mundo virtual, enquanto reflexo do mundo humano conhecido possui as mesmas características do mundo real. Todavia, neste espaço virtual TUDO É PERMITIDO [21], afinal ainda não há um consenso a respeito do que seja lícito ou ilícito neste espaço volátil da INTERNET. Por exemplo, a esposa, mãe de família que é flagrada pelo marido fazendo sexo virtual, comete adultério? Ou ainda, a esposa que mantém um fluxo de correspondência  eletrônica intermitente com 5 homens (todos desconhecidos) e trata-os todos por "meu amor", com expressões de carinho e afeto denotando um "profundo" envolvimento emocional com cada um deles, viola a promessa de fidelidade realizada por ocasião de seu casamento? Ou ainda o esposo, heterosexual que desde antes do casamento freqüenta SITES ou SALAS DE CHAT  de homossexuais; e após o casamento continua freqüentando estes espaços virtuais. A esposa pode pedir anulação de casamento, desde que tenha descoberto esta prática única e exclusivamente virtual do marido antes dos dois anos de vínculo matrimonial? Mais. A esposa, mãe de três filhos percebe que o marido está frequentando SITES  de pornografia infantil e teme que o pai possa ultrapassar os limites da virtualidade para vir a abusar dos próprios filhos. Há algo que ela possa fazer? Existe alguma lei que constitua tal fato em crime  e que puna o esposo?[22] Outra questão: seria possível abrir uma escolinha virtual de bombas caseiras? E quanto aos casos de pessoas viciadas na INTERNET? É necessário  punir tais pessoas pelo uso exacerbado da INTERNET que já tem provocado a deterioração de relações conjugais e familiares?[23] Todas estas questões são bastante pertinentes, afinal de contas, a esposa está fazendo um tipo de sexo seguro dado o caráter de sua virtualidade, mas seu marido fica chocado e aborrecido com tal prática;  o seu relacionamento com 5 outros homens também é só virtual, não há encontros pessoais entre ela e os 5 outros homens, contudo percebe-se o envolvimento da fantasia e uma carga emotiva indubitável nos seus E-MAILS; o marido que freqüenta sites de homossexuais também nunca praticou sexo senão com mulheres, todavia a perplexidade de sua esposa afeta o vínculo emocional e a confiança entre ambos; e aquele que visita SITES  de crianças nuas é um senhor muito íntegro que jamais tocaria em seus filhos e nem em outra criança qualquer; não obstante a sua integridade e a sua irrepreensibilidade, a fantasia que o levara a  tal prática se apresenta como algo extremamente deplorável e detestável. É necessário puni-lo?


Mas além de questões que possuem como eixo do problema os lindes entre virtualidade e realidade, existem outros fatos que são notadamente passíveis de punição, tal como a organização do tráfico de drogas numa determinada região ou  numa determinada cidade através da comunicação realizada por CHATS, E-MAILS, ou entradas em HOME-PAGES. O anonimato facilita qualquer uma dessas práticas. Daí a pertinência da seguinte pergunta: como tratar da tensão entre o direito de privacidade e  o anonimato que facilita a atividade criminal, ou ainda, como resolver a tensão entre a liberdade de expressão e as vozes dos chamados HATE GROUPS[24], ou grupos extremistas, neonazistas e racistas. Para alguns estudiosos do ONLINE WORLD[25], do mundo virtual, a INTERNET é a realização da utopia de um mundo livre de regulação, no qual as regras serão aquelas colocadas pelos próprios usuários ou pela própria tecnologia. Daí a exemplaridade do texto da campanha contra a pedofilia, no qual as entidades patrocinadoras da campanha exortam os próprios usuários a denunciar aqueles que publicam as fotos de crianças nuas ao mesmo tempo em que oferecem programas de censura para que tais imagens sejam filtradas e portanto, inacessíveis aos usuários da máquina que possua o filtro instalado.  No ciberespaço existe a chamada NETIQUETTE, termo este que designa a etiqueta na INTERNET[26]. E quando algum usuário viola a tão frágil NETIQUETE os usuários "ofendidos" podem isolar os sistemas ofensores, através de ações que organizam o retorno maciço de correspondências[27].


Tensão entre Real e Virtual
E apesar do termo VIRTUAL ser utilizado para designar algo cujo coeficiente de  realidade pareça ínfimo, isto apresenta-se ao autor deste texto como uma falácia. Pois a virtualidade é algo real, é um aspecto do que está-aí. É um desdobramento da realidade não-virtual. Mas como abordar e abraçar juridicamente esta virtualidade, que, por um lado e em muitos casos é um desdobramento da fantasia dos indivíduos, mas que por outro lado pode adquirir contornos de um tipo de perversidade e criminalidade que pode alcançar a realidade propriamente dita com sérios prejuízos aos bens jurídicos penalmente tutelados? Mas só será crime aquilo que alcançar ou prejudicar a vida real das pessoas, com danos ao patrimônio? Ou pode haver também algum tipo de previsão legal que constitua como crime atos de natureza virtual? Poderá haver injúria grave num canal de CHAT?[28] Além destas questões há outros fatores que só fazem complicar mais e mais o objeto deste estudo. A INTERNET é um espaço PÚBLICO INTERNACIONAL. Como os legisladores brasileiros darão conta de um fato que ultrapassa os limites da territorialidade brasileira? Se um consumidor adquirir um livro na livraria americana AMAZON, através de seu cartão de crédito, via INTERNET e o livro não chegar, a livraria comunicar  que não recebeu o crédito, mas o débito ocorreu no cartão do consumidor. Se alguém interceptou a conexão e desviou o crédito para outra conta. Quem será responsabilizado? A livraria que não ofereceu um SITE seguro? O provedor da Livraria? E o consumidor brasileiro terá então de entrar com um processo nos Estados Unidos contra a livraria? E se a falha foi do provedor do consumidor? E se após um trabalho de roteamento, se descobrir que houve uma interceptação daquela transação eletrônica por um INTERNAUTA, ou HACKER iraniano ou chinês que transferiu o crédito da livraria  para sua conta bancária na Suíça? Uma simples compra de livro deu origem a um problema de natureza diplomática entre 4 países e 3 continentes diferentes. Neste caso os legisladores dos vários países estariam diante de um complexo problema de jurisdição e competência.


Civilização sem Ética
A agudeza dos problemas se amplificam ao perceber que tudo isto acontece no interior da  primeira civilização universal (planetária), mas que paradoxalmente é a primeira civilização sem Ética. O problema se aprofunda na medida que se está longe de alcançar a elaboração de um Direito Internacional ao qual adiram todos os povos do planeta, através da discussão e do livre consenso. Veja-se por exemplo que os Estados Unidos estão com as suas relações diplomática cortadas com o Iraque[29] e com Cuba. Mas através da INTERNET é possível que um cubano freqüente o universo americano e desfrute dele com mais aproveitamento do que um americano lá residente ou que um brasileiro, que possua um visto válido por dez anos para entrar e sair dos Estados Unidos quando quiser. Em última análise, o universo simbólico que envolve o mundo no qual a INTERNET foi gestada é resultado de uma civilização cujo Direito encontra-se desconectado de uma Ética[30],  e que por isso pode ser dirigido por forças que, do ponto de vista jurídico, bem como do ponto de vista político e mais estritamente filosófico, não são as forças ontologicamente constituintes do Direito, da Política e da Ética, respectivamente, os quais encontram-se, além de desconectados entre si, encontram-se também distantes de qualquer tipo de antropologia que compreenda o homem como um ser livre e racional cuja  tarefa precípua seja sua realização como pessoa.


Realização humana e Democracia
A questão jusfilosófica que se coloca aos estudiosos do fenômeno da INTERNET   é a seguinte: como, pois, fazer dela um espaço humano, de matiz intersubjetivo e de nível internacional, que se caracterize pelo exercício da liberdade  e da racionalidade humanas, regida por uma forma de Direito que repugne todo e qualquer tipo de totalitarismo conseguindo pois, ao mesmo tempo sobrepor-se ao absurdo da violência e do não-sentido, garantindo em primeiro lugar a isonomia e os direitos dos cidadãos dos mais diferentes grupos possíveis e existentes no interior das mais diversas nações, sem prejuízo da liberdade  humana, do patrimônio, da intimidade e da honra dos usuários? De forma mais simples poderia se perguntar qual deveria ser o caminho jurídico para se fazer da INTERNET um reflexo da DEMOCRACIA, enquanto espaço de realização humana e desenvolvimento e exercício da liberdade. É claro que este trabalho não quer ter a pretensão de responder a uma questão de tal magnitude. Ele busca apenas em 1º lugar expor os meandros conceituais  do movimento civilizatório no qual surgiu este fenômeno resultado da convergência entre informação, comunicação e computação; em 2º lugar mostrar que o mundo virtual possui um certo coeficiente de realidade,  e que portanto, não se trata de um universo de quimeras e sonhos, o que implica a exigência da regulação jurídica e normativa, com prescrição do que seja ou não crime, acompanhada das devidas sanções legais, não obstante, a falta de regulação ser o móvel principal do desenvolvimento exponencial da INTERNET; em 3º lugar apresentar pistas que talvez sirvam de inspiração para o exercício do legislador que irá elaborar o direito positivo que regulará o UNIVERSO DA INTERNET.


Aspectos Jurídicos: Questões sobre a regulação do ciberespaço

Escassez bibliográfica
Alforriados de qualquer regra, mas sem licença de nada. - O que vale a gente é as leis[31].
A consecução deste trabalho apresenta-se como um desafio sobretudo  porque a bibliografia a  respeito da tensão entre Direito e INTERNET  é muito  escassa. A maior parte do que está escrito é encontrada apenas em hebdomadários de natureza pseudo-informativa, pois suas notícias muitas vezes não são consistentes, e o rigor  de um trabalho científico não permite que  a sua base e a sua estrutura seja constituída a partir deste tipo de literatura. É claro que já existe alguma coisa escrita, todavia encontrá-las constitui-se numa tarefa ingente. Como se já não bastasse a escassez de produção científica sobre a relação entre  INTERNET e DIREITO, a velocidade das transformações da rede é alucinante, a propaganda dos gerenciadores de rede e dos provedores para seduzir o grande comércio e as grandes e pequenas empresas para que façam da rede não só um lugar de propaganda[32], mas a sua coluna vertebral, é gigantesca.  Veja-se por exemplo o  trabalho da IBM e todo o seu investimento na rede. Em decorrência deste processo de mutação célere, próprio da INTERNET, qualquer coisa que seja dita hoje, daqui a um ano poderá não significar muita coisa[33]. As mudanças radicais em curtos espaços de tempo podem inviabilizar os esforços de estruturação jurídica do trabalho regulamentador deste espaço. Daí que num primeiríssimo momento, alguns analistas do fenômeno da INTERNET  pareceram felizes ao estabelecer a proporcionalidade entre VOZ, IMAGEM E TEXTO com RÁDIO, TV  e INTERNET, respectivamente. Ou seja, a INTERNET viria a ser para o texto o que o rádio foi para a veiculação da voz e o que a televisão significou para a transmissão de imagens. Esta primeira conclusão estava correta. Todavia o alucinante e frenético desenvolvimento do ciberespaço fez com que a INTERNET  recebesse no seu interior não só os textos, mas também sons e imagens. E não demorará muito para que através dos mesmos princípios da INTERNET  e através dela sejam transmitidas imagens holográficas e portanto tridimensionais.


Velocidade das transformações
Por conseguinte, não obstante a velocidade da transformação da rede, algo do  Direito Penal brasileiro poderá ser aplicado a alguns casos de crimes que sejam cometidos na INTERNET, mas a celeridade das modificações  da rede podem ancilosar todo o trabalho de legiferação em torno deste tema. Disto decorrem duas questões: 1.Para se elaborar algum tipo de legislação sobre o WORLD ONLINE, é necessário que ocorra uma mudança no paradigma de constituição mesma da lei. O ordenamento jurídico gestado para gerir este  mundo virtual deverá ser veloz e flexível o bastante para ir acompanhando as mudanças ocorridas diuturnamente na estrutura da rede. 2.Entretanto, estas leis não podem ser tão flexíveis que se tornem frágeis o suficiente para serem manipuladas ao gosto e ao arbítrio de grupos de interesse muito reduzidos e que possam vir em prejuízo do grande público. Afinal o bem comum deve sempre ser preservado. Vale notar a existência de uma espécie de petitio principii nesta questão da regulação da INTERNET: a velocidade dos processos de desenvolvimento da rede são em grande parte possíveis por causa da ausência de regulação e a ausência de regulação decorre da velocidade de transformação deste medium. Como domar este "animal selvagem sem matá-lo" e sem correr o risco de "jogar fora a criança,  junto com a água suja"?[34].

O Código Penal brasileiro
O Código Penal, certamente servirá para alguns eventos criminosos que ocorram na infovia, tal  como, por exemplo, o caso de uma mercadoria adquirida a partir da autovia eletrônica, num estabelecimento nacional, através do cartão de crédito. Foi feito o débito no cartão, foi feito o crédito na conta da empresa. A mercadoria não foi entregue. ESTELIONATO. Artigo 171 do diploma penal. Simples. Mas e no caso de um marido flagrado  (pela esposa) realizando sexo virtual com alguma desconhecida através de um canal de CHAT. Muito provavelmente, hoje,  não será possível tipificar esta conduta como adultério. Talvez, a esposa 'virtualmente traída' poderá alegar, no cível, em vista de uma separação, a injúria grave. Mas convém que este tipo de conduta seja proibida para pessoas casadas legalmente sobretudo quando os penalistas nativos vêm proprugnando a não banalização da criminalização?[35]


No primeiro caso (estelionato) o Código Penal deu conta da questão. No segundo caso, houve um fato que não poderia ser previsto e sequer imaginado pelos redatores do Código Penal vigente no território brasileiro. Afinal, na época de tal redação nem se sonhava que algo semelhante poderia ocorrer, mesmo porque não existia nada parecido com a INTERNET. Neste sentido, algumas aplicações de dispositivos do Código Penal podem ser relativamente obtusas, pois o CP não prevê forma alguma de "crime virtual", ou os chamados "crimes informáticos puros" tal como por exemplo a disseminação voluntária de programas de VÍRUS. Certamente, neste caso não poderão ser aplicados os artigos 130 e 131 do CP!!! Haverá casos, e certamente muito mais complicados do que estes, para aos quais os dispositivos do caderno penal brasileiro não serão suficientes para tipificá-los e para punir o 'agente ativo' virtual, mas que  de fato não é agente ativo porque não há lei que preveja aquele tipo de crime!!

O exemplo colocado na primeira parte deste texto: um brasileiro,  a partir de um computador, instalado em sua casa, no BRASIL  compra uma mercadoria numa empresa FRANCESA de idoneidade insuspeita. Entretanto a conexão é interceptada por um CRACKER JAPONÊS que desvia o crédito da empresa  para uma conta sua na AUSTRÁLIA, e com o número do cartão de crédito do brasileiro, começa a fazer compras indiscriminadamente no EGITO.A primeira questão que se coloca é a seguinte: onde foi realizado o contrato de compra e venda? No Brasil ou na França? Além desta primeira questão colocam-se outras, tais como as que se seguem: numa transação eletrônica é possível identificar as partes, reciprocamente, e ao mesmo tempo preservar a confidencialidade das mensagens enviadas? A empresa comunicou ao adquirente que o seu SITE era seguro, contudo não  aconteceu o indesejado?  Como procesar a  empresa FRANCESA? Como recuperar o dinheiro depositado na AUSTRÁLIA? Como cancelar as compras no EGITO? E como prender o JAPONÊS? Trata-se de um problema de jurisdição e competência extremamente complexo. Por onde começar?[36] Do ponto de vista penal, duas são as questões que parecem  as mais relevantes para o autor deste estudo: 


1ª. A insuficiência do Código Penal
Não se pode acreditar que o Código Penal Brasileiro será suficiente para resolver  as questões criminais  decorrentes do uso indevido da INTERNET. Portanto, não se pode de forma alguma deixar valer a política do laissez faire, que em português muito prosaico seria a atitude do deixar como é que está, para ver como é que fica. É absolutamente necesário que sejam constituídas comissões interdisciplinares, compostas por técnicos e especialistas em telecomunicações, em redes e INTERNET de um lado, juristas, magistrados e promotores (operadores do Direito em geral), e mais particularmente especialistas em Direito Internacional,  Direito Comercial,  Comércio Exterior, e Direito Comparado, de outro, para estudarem o que já está feito em outros países (especialmente nos Estados Unidos da América e na França onde alguns passos mais significativos já foram dados)  e elaborarem algum tipo de legislação, ainda que provisória, para que o país não se encontre em absoluta perplexidade dentro de muito pouco tempo quando os casos começarem a pulular nos tribunais nacionais e os juízes e promotores de todas as instâncias e entrâncias deste imenso país se virem na mais absoluta despreparação e estupefação e na mais temível inércia diante de questões para as quais não existirá sequer um precedente para que  se possa iluminar este ou aquele novo caso[37].

2ª. A Supra territorialidade
A segunda questão, mais complexa decorre do fato de a INTERNET constituir-se como  um espaço de natureza duplamente híbrida. Em primeiro lugar, trata-se de um espaço híbrido no qual os limites do público e do privado se cruzam, e no qual foram criadas fronteiras, muito pouco definidas e flexíveis, vem a ser, fronteiras voláteis, entre países que não são fronteiriços, o que acarretou, também, uma certa "hibridez" das  territorialidades nacionais. Afinal, existem limites fronteiriços no ciberespaço? O mundo virtual caracteriza-se pelo seu aspecto cosmopolita. O usuário da INTERNET é, em potencial, um cidadão do mundo.  Qual será, por conseguinte, a natureza do ordenamento jurídico que há de regular o mundo ONLINE? O usuário brasileiro pode estar em contato, visual e auditivo em tempo real com um cidadão australiano. Dentro de pouco tempo este contato estará próximo do contato físico através das tecnologias de VR (virtual reality), realidade virtual, e das tecnologias de veiculação de hologramas.  De modo que os limites físicos da territorialidade serão superados. O Brasil não é um país limítrofe com a Austrália. Contudo, sob certos aspectos, a distância entre estes dois países deixam de existir. E em decorrência da precariedade das fronteiras na INTERNET, imagine-se a situação de um brasileiro que invada um sistema americano e cause danos irrecuperáveis a uma empresa ou a um órgão governamental americano? Ou ainda, o caso de um iraniano sabotar o SITE brasileiro da Presidência da República. Como puni-los? Como prendê-los? Caso sejam detidos, em que  país serão julgados? Sob qual ordenamento jurídico serão processados e obrigados a ressarcir os danos cometidos contra terceiros, ou contra o patrimônio público ou internacional? Qual será a nova face do terrorismo internacional via rede? E a guerra? Imagine-se a possibilidade de um país inimigo penetrar no sistema que controla toda a telefonia de um país e através de um programa de vírus sabotar, danificar ou mesmo deletar todo o sistema! Um  país atingido desta forma pode se ver destruído em pouquíssimo tempo e as conseqüências podem ser piores do que o derramamento de sangue. Ou ainda, a convocação nacional para que todos os usuários da INTERNET  de um determinado país enviem e-mails para alguns poucos endereços eletrônicos do país inimigo para que isto venha a causar um certo congestionamento das vias de comunicação do país inimigo, fragilizando-o diante de um possível ataque e contra o qual a estratégia de defesa devesse se servir de computadores interligados através da rede telefônica.

INTERNET: um mundo sem governo
Não existe um Governo da INTERNET. Não existe um DONO da INTERNET.  E isto talvez seja um dos paradoxos mais profundos deste fenômeno mundial. A maior rede de comércio do planeta não é gerida por absolutamente ninguém, e não é propriedade de ninguém. Todavia ela funciona sobre toda uma infra-estrutura que se constitui como propriedade de empresas estatais, de empresas privadas e de pequenos empresários. No seu artigo "O Governo e a INTERNET", Bruce McConell observa que "a INTERNET é um fenômeno amplamente desregulamentado, suportado por uma infra-estrutura regulamentada" e esta situação subverte  certos padrões de comunicação atingindo as instituições regulamentadas. Veja-se o caso da telefonia. Quanto será o custo de um DDI São Paulo-Londres, realizado através de uma operadora de telefonia tradicional, e no qual os interlocutores terão um contato exclusivamente auditivo?  Agora compare-se o custo deste DDI com o preço de uma hora de conversa num canal de CHAT? Ou através de outro meio mais sofisticado no qual serão veiculadas as imagens e as vozes dos interlocutores? Não há dúvida alguma de que os custos da operação via INTERNET serão irrisórios se cotejados com os do DDI.

A partir de toda esta reflexão é possível perceber que será impossível extirpar a atividade criminosa e a violência do interior do espaço virtual. Não há como fazê-lo na vida cotidiana e no interior das sociedades tradicionais, quanto mais neste ADMIRÁVEL MUNDO NOVO gerado e gestado no seio da sociedade da tecno-ciência. Entretanto, urge que os governos tentem manter os níveis de criminalidade e violência, no menor índice possível, com o fim de possibilitar a convivialidade dos cidadãos. No WORLD  ONLINE, não há porque ser diferente.  É necessário que este mundo seja regulamentado, caso contrário, grandes associações, grandes bancos, o sistema financeiro internacional, e uma série de outras instâncias que a cada dia vão fazendo da REDE um elemento estrutrural, diga-se vertebral,  de suas organizações e de seu modus vivendi  podem entrar em colapso em decorrência de algum tipo de ação criminosa.

Os legisladores brasileiros terão, indubitavelmente, de elaborar normas específicas que busquem ordenar, naquilo que for possível, o uso da INTERNET, seja pelos simples usuários, seja pelas grandes corporações governamentais, não governamentais ou privadas. Bem como exigir dos provedores e destas mesmas corporações, a utilização de tecnologias (seja de HARDWARE ou SOFTWARE) que assegurem a proteção dos seus usuários e daqueles que também não são usuários, mas que podem ser prejudicados pelas inovações da INTERNET[38]. Antes que o espaço  virtual seja povoado por  bandidos ou por pessoas que percebendo a fragilidade dos sistemas que todos utilizam, comecem a agir de má-fe com mais e mais freqüência, é necessário que o legislador brasileiro, assessorado por especialistas de várias áreas, tente elaborar medidas legais que sejam, ao menos, preventivas e que possa desacelerar o incremento do exercício criminoso na INTERNET,  pois os crimes aí cometidos poderão afetar (e é muito importante que isto seja notado) não só os usuários da INTERNET, que no Brasil ainda é uma minoria, mas toda uma população que nunca ouviu falar  em INTERNET e que nunca sonhou em poder utilizá-la. Se um CRACKER finlandês penetrar no sistema de um banco e sumir com o dinheiro da conta, de uma determinada empresa, que estava destinado a pagar o 13º de 2500 funcionários? O que fazer? Talvez o banco se veja obrigado a ressarcir o dinheiro da empresa, mas talvez, os donos da empresa nunca tenham seu dinheiro de volta. Mas isto não aconteceria se o sistema do banco fosse seguro, e se os níveis de segurança fossem compatíveis com exigências que funcionassem como condições de possibilidade para que esta ou aquela instituição financeira realizasse suas operações através das autovias do mundo virtual.


É necessário salientar que o autor deste estudo não é um TECNOCLASTA, que abomina a INTERNET e os avanços tecno-científicos da Modernidade. Absolutamente.O autor deste texto é usuário assíduo da INTERNET. Afinal é inegável que ela seja portadora de novidades que facilitam a vida do cidadão na sociedade contemporânea. Há meses que este estudante não sabe o que é fila de banco. Pois a quase totalidade das operações bancárias podem ser realizadas em média de 4 a 5 minutos sem que seja preciso sair de casa. Consultas bibliográficas são feitas no conforto de sua cadeira de estudos. Do Estado de São Paulo é possível fazer pesquisas bibliográficas na Biblioteca da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) no Estado do Rio Grande do Sul. Livros podem ser  reservados e comprados em livrarias da Inglaterra, dos Estados Unidos, da França, Itália[39].

É absolutamente indubitável que a INTERNET constitua-se como um avanço tecnológico fascinante, que dá aos seus usuários possibilidades que seriam inimagináveis e inexeqüíveis se não fosse ela.  Para se realizar uma consulta exaustiva a respeito da bibliografia kantiana, hegeliana ou kelseniana, há alguns anos atrás, seria absolutamente necessário conseguir um patrocínio de algumas instituições de fomento à pesquisa científica, para se viajar à Europa e realizar enormes gastos com passagens aéreas, hospedagem cursos de proficiência em línguas estrangeiras... Graças à INTERNET tudo isto tornou-se dispensável. Com alguns poucos cliques de mouse o pesquisador se vê afogado num mar de títulos e obras que implicará o trabalho ingente de escolha e seleção dos melhores textos, dos mais citados e dos mais autorizados.

Contudo o caráter mais sombrio das questões aqui colocadas são decorrentes justamente do tema proposto pelo CNPCP: CRIME E INTERNET - PREVENÇÃO E REPRESSÃO. Em face disto, o autor deste texto teceu algumas considerações de matiz mais filosófico-conceitual e buscou delinear e descrever o contorno deste fenômeno chamado INTERNET, com o escopo de alcançar uma compreensão mais abrangente e precisa desta conquista tecnológica que manifestou-se no interior de uma sociedade que vive uma profunda crise de valores e que em decorrência desta mesma crise não possui garantias de que este instrumento poderoso, extremamente poderoso, e simples, será utilizado e manipulado única e exclusivamente em vista do bem comum. E portanto, a ênfase exigida pelo próprio tema deve recair sobre os aspectos que possuam alguma significação negativa ou que implique algum risco para a sociedade e para o bem comum a partir da emergência de novas e criativas formas de delinqüência e de exercício criminoso e delituoso, dos quais os legisladores, os juristas e os jusfilósofos devem proteger o cidadão comum e o cidadão usuário da INTERNET. Neste sentido, a posição daquele que redige este texto consiste em ratificar algumas proposições que se fizeram presentes no interior da urdidura conceitual desta monografia e que neste momento irá reapresentá-las de forma mais sistemática e seqüencial:

Em primeiríssimo lugar os governantes brasileiros devem formar quadros de pessoal habilitado para pensar e refletir sobre as questões relativas ao problema aqui apresentado. É necessário que cientistas da comunicação, cientistas da computação, tecnólogos, juristas, criminalistas, diplomatas, especialistas em Direito Comercial,  em Direito Informático, Direito Autoral, Direito Internacional, Comércio Exterior etc, discutam as questões pertinentes ao CRIME NA INTERNET e sobre as medidas preventivas e repressivas mais adequadas a serem estabelecidas no Brasil. Esta primeira medida  é duplamente importante, pois a partir dela serão abordadas tanto as questões relativas à PREVENÇÃO, como aquelas relativas à REPRESSÃO do crime na INTERNET. Trata-se pois de uma tarefa multidisciplinar e multifacetada para abordar um fenômeno intrinsecamente multifacetado e extremamente complexo. Portanto, urge que seja iniciado um trabalho hercúleo de pesquisa interdisciplinar que vise a elaboração de um corpo de leis que busque ordenar juridicamente, ao menos a nível de território nacional, aquilo que seja passível de regulação, pois esta seria a melhor forma  de realizar o trabalho de PREVENÇÃO ao CRIME na INTERNET.

Em segundo lugar, é necessário que as instituições de fomento à pesquisa invistam em pessoal que possa investigar o problema seja do ponto de vista teórico, seja do ponto de vista tecnológico. O que implica o investimento em desenvolvimento de tecnologias que possibilitem, por um lado, a vigilância na rede (sem a violação da privacidade, da liberdade de discurso...), ou seja a PREVENÇÃO e por outro lado, de  tecnologia que possibilite a "perseguição" ou a REPRESSÃO propriamente dita, da atividade criminal no ciberespaço[40].

Em terceiro lugar, é necessário considerar que a aplicação do Código Penal poderá ser eficaz para  alguns casos de delitos e crimes ocorridos na INTERNET. Mas achar que o diploma penal poderá dar conta da diversidade de possibilidades abertas pela INTERNET irá postergar ações que devem ser realizadas com urgência urgentíssima[41].

Também vale lembrar que o Código Penal Brasileiro não foi criado com vistas aos tipos delituosos e criminosos possíveis de serem realizados na e pela INTERNET, o que indica que a sua aplicação aos sujeitos ativos que violam a integridade de bens jurídicos penalmente tutelados pode não ser perfeita e  às vezes improcedente ou ineficaz. Além do mais, pode ser que a abordagem deste problema por criminalistas qualificados possa indicar que novos bens jurídicos, que tenham surgido por ocasião da criação da INTERNET, também devam ser penalmente tutelados.

Em quinto lugar, é necessário que estas reflexões de natureza jurídica sejam discutidas em conferências de alcance internacional e global, bem como no interior das questões pertinentes ao âmbito dos grandes blocos regionais de integração comercial, tais como o MERCOSUL  (no caso do Brasil) e nestas rodadas de negociações multilaterais, nas quais se encontram os membros do NAFTA, do Mercado Comum Europeu, da APEC, bem como deve estar na genda das discussões dos grandes organismos internacionais, tais como a ONU, A OMC,  a UNESCO  etc. Afinal as práticas econômicas profundamente  avassaladoras e exploradoras do mercado financeiro, cujo fluxo de capitais, num vai e vem sem fim, visita alguns países,  estimulando por curtos espaços de tempo seus frágeis potenciais, para, em seguida, abandoná-los, deixando  atrás de  si um rastro de destruição econômica, desemprego, recessão e pobreza, só é possível, por um lado,  por causa da tecnologia supra apresentada que permite a reallização de transações comerciais em tempo real e por outro lado pela falta de regulação da infovia, através da qual são facilitadas a entrada e a saída destas vultosas somas de valores.

Em sexto lugar é necessário que a INTERNET não seja tratada como a TV ou o rádio; entretanto uma profunda Erinerung, um trabalho cuidadoso de rememoração dos problemas originados pelo advento do Rádio e da TV, pode trazer pistas  a respeito de como se poderia abordar esta questão. Neste sentido, pode-se dizer que apesar de toda a novidade da INTERNET, não se está partindo do zero, pois, algumas das soluções para os problemas surgidos com a TV e com o Rádio poderão ser  fonte de inspiração para o tratamento dos problemas surgidos com a INTERNET.

Os legisladores também devem ter como foco de sua atenção a função dos provedores que, por sua vez, devem ser co-responsáveis  pelo conteúdo de seus DRIVERS e pela higiene daquilo que está sendo armazenado e veiculado através de seus quipamentos[42].

As possibilidades de ação acima sugeridas, caracterizam-se pelo exercício de um tipo de poder que é mais descendente do que ascendente. Ou seja, tais ações deverão ser realizadas pelos governantes e legisladores brasileiros, através de processos de discussão e legiferação que por mais profícuos que sejam, não serão nunca imediatos e rápidos.

Daí a necessidadede se estimular um tipo de comportamento no usuário da INTERNET semelhante àquele propugnado pela Campanha Contra a Pedofilia, exortando os próprios usuários a serem os delatores de criminosos que venham realizando ou estimulando a pornografia infantil. Pois este tipo de procedimento auto-catalisador adquire uma forma de auto-regulação, gerando no interior da rede um poderoso sistema imunológico inerente e constitutivo dela própria[43].

Finalmente deve-se considerar que este procedimento de estímulo à autoregulação e à autocensura pode ser eficaz, mas também pode ser arriscado, pois de alguma forma pode se estar criando um tipo de autotutela, que com raras exceções podem ocorrer no interior dos ordenamentos jurídicos. Mas, por outro lado, pode também ser o início do da potencialização e do amadurecimento da consciência moral dos cidadãos, e do incremento do número de instâncias de participação política e decisória que pode vir a apontar para o robustecimento não só das instituições democráticas ocidentais[44], bem como para o estabelecimento e a solidificação da Democracia brasileira.




[1] . Este reflexo ocorre não numa superfície plana, tal como a de um espelho, mas sobre uma superfície convexa, de modo que a imagem e as características de um reflexo sobre uma superfície convexa sempre são ampliadas e distorcidas. Portanto, todas as características, próprias do mundo humano conhecido estarão refletidas, com exceção do MUNDO JURÍDICO, neste espelho convexo da INTERNET, com imagens, conquistas, vantagens, facilidades, bem como mazelas  e problemas radicalizados e  ampliados. Pois todo o mundo humano é regulado por normas jurídicas, entretanto a INTERNET constitui-se como um reflexo ampliado, mas  distorcido, deste mundo humano, pois em tal reflexo  não se vê espelhada a JURIDICIDADE do mundo não virtual. Portanto, o mundo designado como "virtual", em decorrência da amplificação  e da aceleração dos eventos que nele têm lugar, pode-se dizer que, se tal mundo possuísse um coeficiente de realidade, tal coeficiente seria maior que 1 (veja-se o tamanho do paradoxo! Tal afirmação não seria uma "contradição de termos"?) dado o caráter da amplificação e da complexificação das questões que ocorrem no mundo virtual da INTERNET. E porque tal mundo, em última análise, é muito menos virtual do que se pensa, e é tão real e complexo quanto o mundo conhecido, ele deve ser normatizado e regrado pelas normas do direito positivo para que nele não pululem futuramente fatos criminosos possibilitados e facilitados pela falta de regulação deste novo meio de comunicação de interação humana e social.
[2] . Em decorrência do objeto deste estudo, a saber a INTERNET e suas implicações jurídicas de âmbito mais especificamente  penal, não há como prescindir em alguns momentos da apresentação de aspectos técnicos, que, por sua vez,  estão na origem de problemas de natureza social, filosófica, política e jurídica.  Portanto, para preservar a unidade conceitual deste trabalho e para que o texto principal não fique carregado com termos técnicos sobre a INTERNET, estes  elementos e os dados históricos da INTERNET  no Brasil, serão deslocados para as notas de rodapé
[3] . ROSA, João Guimarães, Grande Sertão:  Veredas.
[4] . Já há tecnologia suficiente para se eliminar o computador e a linha telefônica deste tripé. Bastaria pois, um televisor preparado para a conexão, a qual, por sua vez realizar-se-ia via cabo. Portanto, para se conectar à INTERNET, dentro de pouco tempo serão suficientes apenas um televisor e uma linha de cabo.
[5] . Ver em http//:www.rnp.br o histórico da INTERNET no Brasil. "Em 1988, já se formavam no Brasil alguns embriões independentes de redes, interligando grandes universidades e centros de pesquisa do Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre aos Estados Unidos. Com o objetivo de integrar esses esforços e coordenar uma iniciativa nacional em redes no âmbito acadêmico, o Ministério da Ciência e Tecnologia formou um grupo composto por representantes do CNPq, da FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos, da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, da FAPERJ - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e da FAPERGS - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o tema. Como resultado, surge o projeto da RNP, formalmente lançado em setembro de 1989. No ano seguinte, o desafio principal foi estruturar a iniciativa de forma organizada e definir claramente sua linha de ação. Determinou-se que sua atuação seria limitada ao âmbito federal (interestadual) e internacional, sendo que, nos estados, iniciativas de redes estaduais seriam estimuladas para a ampliação da capilaridade da rede.  FASE I: O período de 1991 a 1993 foi dedicado à montagem da chamada Espinha Dorsal (backbone). Em 1993, a RNP já atendia a onze estados do país, com conexões dedicadas a velocidades de 9.6 a 64 Kbps. Em paralelo à implantação de sua estrutura, a RNP dedicou-se a tarefas diversas, tais como divulgar os serviços Internet à comunidade acadêmica através de seminários, montagem de repositórios temáticos e treinamentos, estimulando a formação de uma consciência acerca de sua importância estratégica para o país.FASE II: A partir de 94, com o grande aumento de instituições conectadas à rede, ampliou-se a demanda sobre o backbone do Projeto. Paralelamente, percebeu-se que aplicações interativas não eram viáveis a velocidades inferiores a 64Kbps. Assim, o período de 94 a 96 foi dedicado à montagem da Espinha Dorsal Fase II da RNP, com uma infra-estrutura bem mais veloz que a anterior. A RNP firmou-se como referência em aplicação de tecnologia Internet no Brasil, oferecendo apoio ao surgimento e desenvolvimento de variadas iniciativas de redes estaduais. Em maio de 1995, teve início a abertura da Internet comercial no país. Neste período, a RNP passou por uma redefinição de seu papel, deixando de ser um backbone restrito ao meio acadêmico para estender seus serviços de acesso a todos os setores da sociedade. Com essa reorientação de foco, a RNP ofereceu um importante apoio a consolidação da Internet comercial no Brasil. Foi criado o Centro de Informações Internet/BR para apoiar o surgimento de provedores e usuários da Rede, que atendeu a mais de 3.000 questões relativas à Internet em seu primeiro ano de funcionamento. Com relação ao financiamento do Projeto, especialmente a partir deste ano, inúmeras empresas fabricantes de bens de informática, tais como Compaq, Equitel, IBM, Philips etc., passaram a oferecer apoio concreto à RNP, fornecendo equipamentos, software e, mesmo, financiando atividades diretas do projeto. A partir de 1995, o Brasil vem, então, registrando taxas extremamente altas de crescimento no uso da Internet; taxas inclusive acima da média mundial.  FASE III: Entre os anos de 1996 e 1998, a RNP obteve consideráveis melhorias em sua infra-estrutura, ampliando a capilaridade e velocidade de suas linhas. Hoje, o backbone da RNP já conta com um total de cinco conexões internacionais. Atualmente, além de manter os serviços às instituições conectadas a seu backbone, a RNP tem buscado retomar a liderança nas pesquisas tecnológicas e alavancar, junto com outras instituições nacionais, a terceira fase do projeto, denominada RNP2. O objetivo desta nova fase é incentivar o desenvolvimento de uma nova geração de redes Internet no país, permitindo que o Brasil se integre à iniciativa norte-americana Internet2. Importante passo nesse sentido foi dado através do lançamento do Edital RNP/ ProTeM (Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação). Essa iniciativa tem como objetivo promover, nos diversos estados brasileiros, a implantação de aplicações e serviços avançados de rede baseados em Redes Metropolitanas de Alta Velocidade. Espera-se que a primeira interligação de alta velocidade com o exterior deverá ocorrer em um prazo de 2 anos".
[6] . Ver http//:www.rnp.br. "A RNP Rede Nacional de Pesquisa atua desde 1991 no desenvolvimento da tecnologia Internet no país, consolidando um backbone nacional e interligando a comunidade acadêmica. A RNP atua em nível nacional a partir de uma Coordenação Nacional distribuída em NA - Núcleos de Apoio localizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal. A RNP é um Programa Prioritário do MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia, apoiado e executado pelo CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cuja missão principal é operar um serviço de backbone Internet voltado à comunidade de ensino e de pesquisa. Em 1991, a RNP deu início à introdução da tecnologia Internet no país e vem desempenhando, desde então, um papel de destaque na consolidação do backbone nacional para a comunidade acadêmica, na disseminação de serviços e aplicações de rede e na capacitação de recursos humanos. Atualmente, a RNP conecta 26 estados brasileiros, interligando dezenas de milhares de computadores em mais de 800 instituições em todo o país. Diversos centros de pesquisa e instituições de ensino superior fazem uso intensivo da Internet através dos serviços da RNP. A utilização de sua infra-estrutura permite o desenvolvimento concreto de uma rede Internet brasileira voltada para educação e pesquisa, com tecnologia comparável a dos países mais avançados. Diversas melhorias estão previstas, a curto e médio prazos, para aprimorar as conexões da RNP. São elas: . Expansões em enlaces nacionais: a velocidade mínima no backbone nacional passa para 128Kbps; . Implantação em nível nacional de uma hierarquia de Proxies para Web/Ftp. Tal iniciativa visa minimizar os problemas decorrentes de congestionamentos de tráfego no backbone nacional e conexões internacionais; . Implantação de PTT - Pontos de Troca de Tráfego no Rio de Janeiro e São Paulo. Os PTT permitem a interconexão de redes de mesmo nível, visando assegurar que o roteamento entre redes seja eficiente e organizado;  Para interconexão com o Mercosul, estão sendo solicitadas linhas diretas entre as redes acadêmicas do Brasil (RNP), da Argentina (RIU) e do Chile (REUNA). Essas conexões deverão ser, inicialmente, de 256Kbps e permitirão a troca de informações entre esses países, sem ter que passar pelos Estados Unidos, como é feito atualmente. Em sua terceira fase, a Rede Nacional de Pesquisa, além de assegurar a manutenção de seu backbone, apóia ainda a implantação de uma nova geração de aplicações de rede no país. Visando a participação brasileira na iniciativa americana Internet2, a RNP, juntamente com o ProTeM-CC - Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação, promoveu a formação de consórcios, constituídos por universidades, centros de pesquisa, empresas privadas e operadoras de serviços de telecomunicações, para a implantação de projetos de novos serviços e aplicações avançadas em redes eletrônicas de alta velocidade".
[7] . HOLANDA FERREIRA, A.B. de, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira,  1986.
[8] . Th'le, adv. e prep. || longe || longe de. In PEREIRA, Isidro, Dicionário de GREGO-PORTUGUÊS, Braga, Livraria Apostolado da Imprensa, 1990.
[9] . Pavqo", eo" ou ou", s.n. I em geral || o que se experimenta || prova, experiência || acontecimento || acontecimento no mar, infortúnio || estado agitado de alma || paixão (boa ou má: prazer, amor, tristeza, ira, etc.). II em filosofia || mudança produzida nas coisas || propriedades das linhas geométricas. III em retórica, expressão apaixonada, o patético, assunto emocionante. In PEREIRA, Isidro, Dicionário de GREGO-PORTUGUÊS, Braga, Livraria Apostolado da Imprensa, 1990.
[10] . A Anisitia Internacional era uma rede mundial de solidariedade de natureza epistolar. Hoje ela já possui a HOME-PAGE da sua sede em Londres. As outras Seções da AI, inclusive a Seção Brasileira também têm seu lugar na Web. Há no ciberespaço toda uma rede de solidariedade tal como os AA (Alcóolicos Anônimos), os Narcóticos Anônimos. Há também grupos ecológicos, ecumênicos, grupos do al-anon, a Pastoral da Crainça nacional e tantos outros. Na revista INTERNET.BR, n.39 de Agosto de 1999 há uma matéria sobre o assunto e uma lista de endereços de HOME-PAGES de organizações não-governamentais nas quais o usuário da INTERNET, tanto pode ser ajudado, como pode ajudar a outros usuários que precisem de apoio e solidariedade.
[11] . Há  judeus que enviam suas preces, por E-MAIL, a um computador instalado em Jerusalém, próximo do muro das Lamentações. Os E-MAILS  são impressos e colocados nas frestas do muro do antigo templo de Salomão.
[12] . Em sua comunicação - "Os Limites Éticos da Informática" - apresentada por ocasião da XVII Conferência dos Advogados do Brasil, a Professora Dra. Ivette Senise Ferreira (Titular da Cadeira de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP) traz à luz o conceito de  PRURIENTE INTERESSE que a Suprema Corte americana tem utilizado no seu teste de obscenidade, sendo que PRURIENTE INTERESSE significa um "interesse mórbido ou vergonhoso em nudez, sexo ou excreções".
[13] .  Ver o artigo de B. KAHIN ( Diretor do Projeto de Infra-estrutura e de Informação da Kennedy School of Government - Universidade de Harvard)  O Cenário Político e os Negócos da Internet, in A Internet como Paradigma, Revista Anual  do IIS (Institute for Information Studies), Rio de Janeiro, Editora Expressão e Cultura, 1997, pp.60-76. "As barreiras para entrar (no negócio da INTERNET) são pequenas, porque basicamente tudo que é necessário para entrar no negócio é uma linha alugada, um acesso a um grande provedor pago mensalmente, um servidor, um grupo de MODEMS partilhados e alguma familiaridade com a tecnologia. Enquanto isso, a intensa competição entre a NETSCAPE  e  MICROSOFT tem feito SOFTWARE de BROWSER virtualmente sem custos para o usuário. (...) o INTERNET EXPLORER da MICROSOFT está disponível  para DOWNLOADING sem custos. O NETSCAPE NAVIGATOR é grátis para organizações não-lucrativas e para instituições educacionais, e está disponível para outras de acordo com uma avaliação. (...) O investimento básico exigido para o equipamento do usuário final, para utilizar a INTERNET, contrasta enormemente com o investimento num telefone,. Um simples aparelho (de telefone) custa de 10 a 20 dólares e necessita de poucos conhecimentos para utilização. Mesmo sem considerar o investimento no aprendizado dos fundamentos do computador e da INTERNET, o computador custa 100 vezes mais do que um aparelho telefônico. Contudo, quando o custo das transações é o que importa, a situação é oposta. Considere que a informação é comunicada em 12 minutos a partir do orador, passando por uns poucos segundos de processamento de texto numa simples conexão discada. O custo marginal desta transação pela INTERNET é muito pequeno, mesmo quando tarifada a 3 dólares por hora. Entretanto a mesma informação comunicada por voz numa chamada tarifada pode custar cerca de 2 dólares - ou até 20 dólares para uma chamada internacional transoceânica, na hora de maior  movimento". Vale notar que  este custos irão diminuir ainda mais, pois há mais gente sem telefone do que sem televisão. E em poucos anos para se conectar à INTERNET será necessário um televisor e uma assinatura semelhante à de TV a cabo.  No Brasil existe a tecnologia de comunicação via cabo através da TVA do grupo Globo.
[14] . ROSA, João Guimarães, Grande Sertão: Veredas.
[15] . Esta possibilidade de desdobramento psíquico decorre sobretudo da facilidade que o usuário encontra para se expressar ao mesmo tempo que se esconde por trás do anonimato. Ver Contituição Brasileira - proibição do anonimato. "Art. 5º, Inciso IV -  É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
[16] . Estes são os títulos de dois livros de Gilles Lipovetsky. LIPOVETSKY, G., L'ère du vide - essais sur l índividualisme contemporain, Paris, Librairie Gallimard, 1993, 328p. LIPOVETSKY, G., L'empire de l'éphémère - La mode et son destin dans les sociétés modernes, Paris, Librairie Gallimard, 1987, 340p.
[17] . Veja-se que a Ética, no âmbito da INTERNET foi reduzida a etiqueta, que não vem a ser outra senão um diminutivo da Ética enquanto tal.
[18] . A INTERNET  é o resultado de um amplexo entre simplicidade e complexidade. A sua simplicidade implicou um desenvolvimento incrível e um desdobramento de possibilidades infinitas, das quais emergiu uma situação extremamente complexa e desordenada, vem a ser caótica. Para refletir sobre este fenômeno, os intelectuais da área têm recorrido à analogia. Utilizando como  analogata princeps a neurologia (medicina), a ciência do caos (física) e a teoria da autocatálise de Kaufman (biologia evolucionista). A partir da  PRIMEIRA tentativa se está tentando estabelecer uma analogia, entre a rede das redes e o sistema das sinapses e dos neurônios do cérebro humano, o que implica a afirmação de que estaria ocorrendo através da INTERNET uma espécie de cerebrização do planeta. Ou seja a tessitura da rede seria análoga à complexa rede de ligações sinápticas que constituem o córtex cerebral do ser humano. Ou ainda, (e está proposição talvez seria a mais radical) a urdidura da rede constituir-se-ia como uma extensão do córtex cerebral humano, que em seu desenvolvimento e desdobramento deixaria o confinamento da caixa craniana para desenvolver-se sobre a superfície do planeta. Neste sentido vale recordar-se do neologismo NOOSFERA criado pelo paleontólogo, filósofo e teólogo Pierre TEILHARD DE CHARDIN que no ano de 1948, com sua magistral  obra Le Phénomène Humaine - O Fenômeno Humano (SP, Editora Cultrix, 1986, p.185 ss.), indicou que a conexão dos vários centros de saberes da humanidade (Museus, Bibliotecas, Universidades, Laboratórios) resultaria da complexificação da consciência humana que adquire mais e mais profundidade, à medida que se complexifica e que aumentam o número de conexões sinápticas, o que implicaria a existência da NOOSFERA, como extensão da BIOSFERA  e da GEOSFERA. Com outras palavras, TEILHARD DE CHARDIN propunha que além da esfera mineral (geosfera), que suporta a esfera vital (biosfera), o planeta assistia à gestação da esfera consciencial (noosfera - do grego nou'" - que transliterado para o alfabeto latino resulta em noñs que significa espírito em grego e que mais precisamente significaria a esfera espiritual do planeta). No que se refere à SEGUNDA analogia é de fundamental importância a leitura do texto  de Anthony M. RUTKOWSKI (Vice-presidente da General Magic Inc),  A INTERNET: uma Abstração no Caos, in A Internet como Paradigma, Revista Anual  do IIS (Institute for Information Studies), Rio de Janeiro, Editora Expressão e Cultura, 1997, pp. 21-38. E quanto à TERCEIRA analogia, veja-se o  artigo de Bruce W. McCONNELL (Diretor do Information Policy and Technology Office of Information and Regulatory Affairs - U.S. office of Management and Budget), O Governo e a INTERNET, na mesma revista do artigo anterior às pp. 77-88. A utilização destas analogias para explicar o fenômeno da INTERNET  colocam à luz do dia uma série de implicações filosóficas de natureza epistemológica, política, cultural e jurídicas, muito profundas e que tocam o cerne da vida humana neste fim e início de milênio.
[19] . OLIVEIRA, M. A., Ética e Racionalidade Moderna, SP, Loyola, 1993, p.14.
[20] . LIMA VAZ, H. C. de, Escritos de Filosofia II - Ética e Cultura, Coleção Filosofia - 8,  Ed. Loyola, SP, 1988,  p. 15.
[21] . É porque acreditavam na tese de que  tudo é permitido que Ivan matou o pai e Raskolnikóf matou as duas senhoras idosas. Contudo para Dostoiévski, o autor de “Os Irmãos Karamazóv” e “Crime e Castigo”, nem tudo é permitido. Por isso Ivan é punido com a loucura e Raskolnikóf com a prisão num campo de trabalhos forçados.
[22] . Veja-se por exemplo o texto da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet do Distrito Federal: "O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241: Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito. É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime. Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br.Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico,  instale um dos programas abaixo:...". O texto da campanha deixa claro que é proibido publicar estas fotos. Mas é proibido vê-las? Ver o artigo do prof. Damásio de Jesus, Internet: Cenas de Sexo Explícito envolvendo Menores e Adolescentes - Aspectos Civis e Penais, Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, V.1, n.9, jan/jun. 1997, Ministério da Justiça, Brasília, Imprensa Nacional, pp. 27-30. Ver também o texto de Luis Carlos Cancellier de Olivo, Direito e Internet - A Regulação do Ciberespaço, Florianópolis, Ed. UFSC, 1998, pp 47-54, onde o autor relata que em março de 1997 um casal alemão ofertava crianças tchecas como escravas e ofertava crianças para tortura ao preço de US$ 8000,00 e o serviço de ocultamento do cadáver pelo preço de US$ 1600,00.
[23] . OLIVO, L.C.C., Direito e Internet - A Regulação do Ciberespaço, Florianópolis, Ed. UFSC, 1998, p. 16.  Ver os casos de pessoas viciadas em INTERNET. Há casos de pessoas viciadas em INTERNET cujos sintomas de dependência são semelhantes aos sintomas dos alcóolatras e dos viciados em cocaína. Neste livro, o autor cita o caso de uma mãe que perdeu  a guarda dos filhos porque a mãe só se interessava plas suas amizades e pelos seus relacionamentos virtuais. E para manter tais relacionamentos, trancava os filhos no quarto.
[24] .  O jornal "O Estado de São Paulo" de 22 de agosto de 1999, na sua página A24 do caderno INTERNACIONAL traz uma reportagem apresentando que ainda há  vestígios de nazismo na Europa e que a INTERNET  é o canal e o veículo privilegiado para a disseminação  do fanatismo extremista de grupos que  estimulam o extermínio de judeus, ciganos, árabes, negros, estrangeiros etc. E no Brasil há também os fanáticos que propugnam o extermínio e a expulsão dos nordestinos que vivem em São Paulo, dos negros e dos homossexuais em geral. Há loucos por toda parte. E na INTERNET é possível encontrá-los com mais facilidade e aderir às suas paranóias e psicoses sem correr o risco de ser discriminado, preso ou acusado de fanático. Além da possibilidade integrar grupos que partilhem destes tipos de posições extremistas e violentas.
[25] .  LOADER, B., The Governance of Cyberspace: Politics, Technology and Global Restructuring, 1997, 264p.
[26] . Note-se que a ÉTICA na INTERNET foi reduzida ao nível de ETIQUETA, de comportamento adequado e cordial, mas não necessariamente MORAL. Éthique - Éthiquette, Ética - Etiqueta -  ética menor, boas maneiras.
[27] . "Um exemplo mais mundano de questões de direitos e responsabilidades na Web é o problema do SPAMMING, o volume de transmissão de quinquilharias por E-MAIL para centenas de milhares de usuários"  que recebem tais quinquilharias diariamente e não têm como evitar o recebimento. Às vezes chegam fotos, desenhos que aumentam o tamanho do E-MAIL e gastam tempo de conexão sem necessidade alguma. Ver McCONNELL, op.cit., 81.
[28] . Veja-se a classificação que alguns autores estão fazendo a respeito dos tipos de crime na INTERNET.  O professor Antônio Scarance Fernandes, na sua comunicação Crimes praticados pelo computador - dificuldade na apuração dos  Fatos apresentada na última Conferência Nacional da OAB, em Agosto de 1999 - RJ, apresenta a definição de "crime informático" e as várias tentativas de  classificação destes crimes, sejam elas subjetivas ou objetivas. No livro de Luis Carlos Cancellier Olivo à página 125 é apresentada a classificação de crimes informáticos em "puros" e  "impuros".
[29] . Segundo a reportagem INTERNET, O NOVO INIMIGO DAS DITADURAS da Revista Veja n. 1610 de 11 de Agosto de 1999, o Iraque está impedido de ter acesso à INTERNET graças à precária situação de seus serviços de telefonia.
[30] . Numa sociedade sem ética, o sujeito não sabe porque ele não deve matar (se é que não se deve mesmo matar!!). Portanto a única motivação para que o sujeito não mate é a coerção. Não se deve deixar de matar por causa do valor da vida do outro. Afinal, uma sociedade sem ética é uma sociedade sem valores. E, numa sociedade sem valores, "evita-se" matar porque existe uma sanção para punir o homicida. "É mais fácil obedecer do que entender!" (Guimarães Rosa).
[31] . ROSA, J.G., Grande Sertão: Veredas e Corpo de Baile.
[32] . Na Revista Imprensa, n.141 (Agosto de 1999) há uma reportagem sobre a repercussão da INTERNET na profissão daqueles que possuem o ofício da produção e da veiculação das informações: os jornalistas. E na Revista Exame uma matéria sobre a necessidade das empresas tradicionais aderirem à chamada Gestão Digital, sem a qual muito provavelmente, estarão fora do mercado em muito pouco tempo.
[33] . Em 1994 a INTERNET  era uma coisa. Hoje, sobretudo por causa da WWW, ela é outra completamente diferente.  Não obstante a tenra idade da INTERNET, com o advento da Web ela sofreu a sua primeira grande inflexão. "A Web é revolucionária porque é o primeiro sistema de distribuição eletrônica eficiente e amplamente disponível para textos e imagens, cujo sucesso é análogo àquele do rádio, do BROADCAST de televisão e da TV  a cabo. O teletexto e o videotexto fracassaram nos Estados Unidos. O telégrafo, o telex e os cabogramas são mais caros do que a voz, e embora proporcionem um registro escrito não oferecem outra funcionalidade além dessa; são facilmente superados pelo fax, uma tecnologia orientada para imagens coberta pela rede telefônica. Mas como o fax faz uso da rede de voz, está sujeito também às mesmas limitações tecnológicas e estrutura de preços. Todas essas tecnologias são muito limitadas para comunicação ponto a ponto e não estão adaptadas para editoração". Ver B. KAHIN, op.cit, 66. O protocolo de comunicação utilizado pela INTERNET (TCP/IP) "melhora as convergências computação/comunicações e informação/comunicações através da não-realização e da descentralização da inteligência da rede, de forma que o roteamento de tráfego é feito por computadores, em cada nó da INTERNET. Sua operação é amplamente determinada pela informação - principalmente servidores de nomes e tabelas de roteamento - que alimenta os computadores. Ele é uma cobertura definida por software independente de qualquer substrato físico em particular, mas depende da ampla disseminação e do uso dos bancos de dados de missão crítica. Os números na rede proporcionam um endereçamento em baixo nível, pelos quais o familiar endereçamento por nomes são mapeados. O domínio dos nomes, por sua vez, torna-se os blocos de construção de mais alto nível das redes, como na explosão do número de correspondências e no acesso controlado aos WEB SITES. A World Wide Web integra a informação e a comunicação ainda em alto nível pela criação de redes em função da informação inteligível - o hipertexto, por exemplo".Ver B. KAHIN, op.cit, 62.
[34] . Ver B. KAHIN, op.cit., p. 75. Dificuldades em desenvolver  e fazer cumprir internacionalmente padrões de responsabilidade podem compor grandemente os problemas de desenvolvimento e de cumprimento da política nacional. Mesmo que os padões de responsabilidade possam ser definidos, o cumprimento pode ser crescentemente esporádico e arbitrário. Enquanto a INTERNET parece frustrar as leis públicas e regulamentos, que operam a nível local ou nacional, sua facilidade para a negociação e contratação através de distâncias e fronteiras pode encorajar um novo florescer de direito individual. Comunidades individuais de interesses podem ser formadas, independente da geografia, e suportadas por WEB SITES, listas de correspondências e outras redes especiais, definidas por software e informação. Mas, inundado por informação, alguém teria tempo, ou gastaria tempo, para ler os contratos, especialmente se forem escritos por advogasdos? '(...) em vez de provocar o entusiasmo e o investimento de capital, a desordem é esmagadora. Em vez do posicionamento do nicho, existem categorias confusas e incertezas jurisdicionais. Os constrangimentos institucionais do Legislativo e as decisões judiciais tornam virtualmente garantido que serão enfrentados problemas muito em breve".
[35] .  FERREIRA, I.S.,  Os Limites Éticos da Informática, comunicação apresentada na XVII conferência dos Advogados, Agosto de 1999, Rio de Janeiro.
[36] . Um usuário comum que sucumba à tentação de cometer algo, via internet, e que possa ser incriminado poderá ser localizado. Afinal toda conexão deixa rastros e vestígios  do caminho percorrido. Entretanto, a "arte do crime" virtual está em conseguir apagar e exterminar as pistas que eventualmente poderiam ser rastreadas. Para fazê-lo, no entanto, o Brasil ainda não possui pessoal e tecnologia para "perseguir" os possíveis CRACKERS e HACKERS brasileiros. Além disto é necessário notar que um HACKER, ou um CRACKER, ambos possuem um perfil intelectual superior à média dos criminosos comuns que roubam com um revólver, com uma faca, ou com uma caneta!
[37] . Como já foi dito logo no início deste trabalho, a bibliografia  sobre o tema é muito escassa e o  pouco que vem àluz tem sido literatura que aborda aspectos comerciais da utilização da rede. Mas sem dúvida haverá a necessidade de reflexões que abordem possíveis problemas na área da família, do direito civil, do direito penal, etc...Por exemplo: Um pai que tenha perdido a guarda do filho, poderá visitá-lo diariamente através da INTERNET? Ver os casos citados por FERNANDES, A. S., op. cit., p. 14.
[38] . O caso mais notório e colocado em questão nas últimas semanas tem sido o problema do MP3, como forma de pirataria de músicas. Num CD normal pode-se gravar uma média de 60 até 70 e poucos minutos de música. Com o novo formato MP3 que reduz os arquivos a algumas dezenas ou centenas de bytes, é possível  colocar em média 3 ou 4 horas de música num CD gravável que custa R$ 4,00 ou R$ 5,00, numa loja de suprimentos de informática.
[39] . Este fato pode afetar sensivelmente o mercado editorial brasileiro, afinal os livros no exterior são, além de melhores, mais baratos. E  a sua importação não implica pagamento de impostos.
[40] . Veja-se todo o investimento do CNPq na equipe do sr. Tadao Takahashi que levou a  cabo as principais realizações no desenvolvimento da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) .
[41] . Os membros da comunidade das ciências da computação têm se dirigido ao grande público para alertá-lo a respeito dos riscos decorrentes do chamado BUG DO MILÊNIO. Não obstante a precocidade do alerta, veja-se que a PORTARIA Nº 212 do ex-Ministro da Justiça, o sr. Renan Calheiros, quando ainda no uso de suas atribuições legais, veio à luz em 17 de maio de 1999. Apenas 7 meses e meio antes da data prevista para os possíveis eventos provocados pelo BUG DO MILÊNIO que possam vir a prejudicar o consumidor brasileiro. Entretanto, as organizações governamentais de nível federal já se encontram, segundo alguns de seus técnicos, preparadas para a passagem ao ano 2000. Contudo, a maioria dos governos estaduais e municipais, bem como a maioria das pequenas e médias empresas não estão se preocupando muito com o que possa acontecer. E o prejudicado maior destas grandes irresponsabilidades são os pequenos cidadãos que quase nunca são ressarcidos dos prejuízos e dos danos a eles causados. Veja-se, verbi gratia, as dimensões dos problemas que o colapso telefônico causou aos brasileiros, por ocasião do início do funcionamento das novas operadoras.
[42] . Veja-se o exemplo da rede de locadoras de vídeo BLOCKBUSTER: suas lojas não alugam fitas de vídeo de filmes pornográficos.  Entretanto, a discussão sobre a responsabilidade dos provedores é bastante complexa, pois afinal, como poderá o provedor monitorar  um número de HOME-PAGES, que às vezes é superior a 10.000 páginas? O que implicaria a responsabilidade exclusiva do autor da página. Portanto, ainda que não seja proibido armazenar algum tipo material pornográfico nos HARD DISKs dos provedores, seus proprietários e/ou gerentes podem optar utilizar softwares de filtros que localizem determinados tipos de páginas e com isto  não permitir  que seus usuários coloquem certos tipos de  conteúdo. Ver a discussão apresentada por OLIVO, L.C.C., op. cit., p.73-75.
[43] . Veja-se este E-MAIL enviado ao autor deste trabalho por um desconhecido: Esta mensagem foi divulgada pelo Gerente de Recursos Humanos da SempToshiba SA. Atenção para o novo golpe! Assaltantes astutos estão atacando de uma forma nova. Mandam mensagens falsas para seu e-mail fazendo-se passar por seu provedor e pedindo para que você confirme o endereço de sua casa para recadastramento. Utilizam programas que mandam e-mails anônimos e pedem que envie os  dados para um e-mail fantasma geralmente HOTMAIL, ZIPMAIL OU MAILBR. Dai com o endereço em mãos, organizam, um assalto a sua residência. Talvez após dias, ou ate mesmo meses. Segundo a Policia, estudam seu  cotidiano e quando encontram uma brecha, realizam o assalto. Muitos casos semelhantes aconteceram em SP, e depois de longas investigações descobriram que as vitimas tinham algo em comum: eram Internautas. Quando verificados mais detalhes, uma surpresa: Todos haviam recebido esse  e-mail, solicitando a confirmação do endereço e de alguns dados como: Quantas Televisões em casa, Aparelhos de Som, Veículos, Casa Prória ou não, etc... Perguntas típicas de cadastramento mesmo. Mas que na verdade servem para os  assaltantes saberem dos bens que existem na casa a ser assaltada. Esse e-mail serve de alerta pois vem acontecendo com freqüência. Portanto não envie seu endereço via e-mail para quem for. Os provedores, realmente fazem o cadastro pessoalmente ou via telefone. Passe essa informação para seus amigos. A pratica deste tipo de assalto, segundo a policia, tem aumentado e atingido muitos. 
[44] . Nos Estados Unidos da América já está sendo objeto de pesquisa um tipo de prática denominada ONLINE ACTIVISM. Trata-se de grupos  que têm usado a INTERNET para estimular o cidadão a tornar-se um protagonista dos processos políticos da nação. Neste sentido, estão sendo feitos mapeamentos de caminhos possíveis para os cidadãos que queiram incrementar e potencializar a sua participação (através das vias eletrônicas) seja a nível local ou ou a nível nacional, ou até mesmo internacional.

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