Monografia vencedora (1ºlugar) IV Concurso Nacional de Monografias promovido pelo Conselho Nacional dePolítica Criminalística e Penitenciária do Ministério da Justiça – publicada naRevista do CNPCP, vol.1, n.13, jan/2000 a jun/2000, Brasília – DF, pp.115-145. O site do CNPCP, por um erro de digitação, está indicando equivocadamente que está monografia ficou em segundo lugar.
OBJETIVO e RESUMO
O primeiro escopo desta monografia é expor as linhas fundamentais da constelação
conceitual no interior da qual surgiu a INTERNET e que ao mesmo tempo
potencializou-a e fez dela um epifenômeno multifacetado e multidimensional com
todas as característícas do universo simbólico da pós-modernidade. De modo que
todos as mazelas da sociedade pós-moderna encontram-se refletidas[1]
no fenômeno universal da rede das redes o que implica
a exigência de um ordenamento jurídico, e mais particularmente penal (já
que o tema proposto pelo CNPCP é CRIME E INTERNET - Prevenção e Repressão) tão
complexo quanto o que organiza toda a matéria criminalística existente sobre o
globo. Entretanto, em decorrência das características deste fenômeno chamado
INTERNET, que, além de novas,
encontram-se em constante e veloz
mutação, os desafios colocados em vista da edificação de um corpo de normas
jurídicas, ou de um complexo jurídico que vise regular o espaço virtual da
INTERNET, seja de natureza civil,
comercial, internacional ou penal, são gigantescos e extremamente complexos.
E o segundo escopo desta monografia será justamente
apresentar não só a necessidade, mas também as dificuldades inerentes a este
desafio de regular o ciberespaço da
INTERNET[2].
Etimologia e História
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A vida inventa! A gente principia as coisas; no não
saber por que, e desde aí perde o poder de continuação -
porque a vida é mutirão de todos, por todos remexida e temperada[3]
porque a vida é mutirão de todos, por todos remexida e temperada[3]
A
palavra INTERNET nasceu da justaposição de duas palavras: uma latina INTER e
outra inglesa, NET. Todavia, a palavra
INTER é neste caso a abreviação de INTERNATIONAL. Portanto, INTER-NET designa a REDE
INTERNACIONAL. A rede das redes. E esta rede funciona de tal forma, que neste
determinado instante centenas de milhares, senão milhões, de pessoas estão se
comunicando de alguma forma, entre si, através de três componentes que servem
de mediação a este tipo de inter-relacionamento: um computador, um modem e uma
linha telefônica[4].
Nunca na história da humanidade houve um fluxo tão grande de informações sendo
veiculadas simultaneamente, dos mais
diversos pontos do planeta até os seus antípodas, e em tempo real. Contudo a
INTERNET, em suas origens, não foi idealizada para envolver todo o planeta. A
INTERNET, assim como várias outras tecnologias, foi inicialmente desenvolvida
com objetivos bélicos, mais particularmente em vista da segurança dos EUA em
caso de guerra. E após algum tempo de
desenvolvimento e solidificação ela saiu do espaço restrito da segurança e da
defesa nacionais para se difundir no uso diuturno dos cidadãos - assim como
aconteceu com o rádio, com a TV, com o
telefone, com o avião e com alguns outros tipos de armamentos.
O início nos EUA e no Brasil
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A
criação da INTERNET teve seu lugar no apogeu
da Guerra Fria, quando o Departamento de
Defesa Americano (DOD - Department of Defense) idealizou um
sistema de comunicação de dados e informações entre os computadores americanos
que resistisse a casos de bombardeio. Para tanto, não era seguro manter uma
central de informações a partir da qual todos os outros terminais conseguissem
suas informações básicas para o seu desempenho. Era preciso que a rede
funcionasse de uma tal forma que todos os pontos dela fossem equivalentes entre
si. E caso alguns computadores fossem danificados por ataques inimigos, a rede
continuaria funcionando perfeitamente com as máquinas remanescentes. Sendo
pois, necessária a INEXISTÊNCIA de uma MOTHER MACHINE, de uma máquina mãe que
alimenstasse todas as outras máquinas distribuídas pelo país e pelo mundo,
e sem a qual todo o resto se
paralisaria. Após algum tempo o governo dos EUA disponibilizou algumas
informações de sua rede para algumas universidades e para alguns laboratórios
americanos. Em 1987 liberou-se o uso comercial da rede[5].
A partir de então aquela rede foi tornando-se a rede internacional e o nome
INTERNET foi se impondo como o termo que viria para desginar esta urdidura de
computadores que na verdade constitui-se como uma rede de redes. Algumas empresas provedoras de acesso à
INTERNET foram surgindo, e a elas foram
se associando pessoas que começaram a se servir das facilidades da rede para
conseguir informações e para enviá-las. No Brasil, a implantação desta
tecnologia teve seu início em 1988 e a liberação comercial para o grande
público ocorreu no ano 1995[6].
A nível mundial a rede cresce a uma taxa mensal de 4% ao mês e no Brasil, o seu
crescimento vai alcançando taxas superiores aos índices da média mundial.
Afinal a população brasileira que freqüenta o topo da pirâmide social e
econômica, por menor que seja, em termos relativos (proporcionais) com o todo
da população do Brasil, em números absolutos, esta elite é superior à soma
total dos habitantes de pequenos e médios
países europeus.
A INTERNET é uma daquelas
tecnologias que possibilitou ao homem a realização não só de sonhos, mas
até mesmo de realidades que pareciam
absolutamente inexeqüíveis e pertencentes única e exclusivamente ao plano da
fantasia ou daqueles fenômenos que, se é que tinham alguma
explicação, só poderiam ser compreendidos (eufemisticamente) como fenômenos de
natureza paranormal, ou falando-se de uma forma
muito prosaica, como loucura ou
"pura maluquice"!
Tecnologia e Fantasia: a.
Telepatia
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Veja-se,
por exemplo, o funcionamento da tefonia celular (seja analógica ou digital), se ela não é a realização daquele
fenômeno, visto em filmes de ficção (ou de suspense e terror), designado como
telepatia?! Segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa,
TELEPATIA significa "transmissão ou
comunicação extra-sensorial de pensamentos e sensações, a distância, entre duas
ou mais pessoas.[Cf. transmissão de pensamento]"[7].
Em grego tem-se a justaposição da preposição ou advérbio TÂle
(Th'le)[8]
que significa "longe" ou
"longe de" com o
substantivo neutro Pátos (Pavto")[9]
que em grego significa "o que se experimenta, prova, experiência
paixão". Portanto, Telepatia
significa a possibilidade de se vivenciar alguma experiência sensorial (e mais
particularmente da experiência da comunicação lingüística) a uma distância que
ultrapassa os limites dos sentidos. Muito bem! O que se faz através da
telefonia celular não é outra coisa senão a chamada transmissão de pensamento a partir de qualquer lugar do planeta
para qualquer outro lugar do globo. Através da "força do pensamento",
acreditava-se que um homem poderia comunicar-se com alguma outra pessoa, em
algum outro lugar, mesmo sem saber onde o seu procurado interlocutor estivesse.
Através da "força do pensamento", diga-se do desenvolvimento da razão
instrumental própria das ciências empírico-formais, o homem ocidental
desenvolveu dispositivos eletro-eletrônicos (o telefone celular, sua bateria,
suas operadoras, suas linhas analógicas, suas linhas digitais) que
possibilitaram este tipo de comunicação:
de algum lugar determinado, alguém pode encontrar pela "força do
pensamento", e através de uma invenção tecno-eletrônica, uma outra pessoa
com quem queira se comunicar e com ela comunicar-se sem contato físico e visual
desde pequenas, até distâncias que impliquem a travessia dos oceanos.
b. Bilocação
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Para
continuar esta linha de raciocínio que tomou como ponto de partida algo que há
algum tempo pertencia ao mundo da
fantasia e da ficção científica, e para se aproximar um pouco mais do tema aqui
tratado, veja-se agora o problema da BILOCAÇÃO.
A BILOCAÇÃO é algo tão mais
inverossímil que nem no Aurélio esta palavra pode ser encontrada. Trata-se de
um fenômeno, mais propriamente falando, de um tipo de milagre, atribuído a
alguns santos católicos da Idade Média, que em decorrência de sua santidade e
de suas capacidades espirituais conseguiam estar ao mesmo tempo, em dois ou
mais lugares. Nada mais estapafúrdio para o homem que compreende o seu mundo de
maneira hegemonicamente cartesiana e segundo as coordenadas da Física Clássica
de matriz galileiano-newtoniana. Todavia não foi só Einstein com a sua Teoria
da Relatividade que relativizou o espaço e o tempo absolutos de Newton, nem só
Max Planck, Niels Bohr e Werner Heisenberg que com a mecânica quântica e com o
princípio da incerteza derrubaram a impossibilidade da BILOCAÇÃO. A INTERNET conseguiu fazê-lo, de uma forma muito mais
simples do que os princípios das teorias da relatividade einsteiniana e da
mecânica quântica de Niels Bohr, Planck e Heisenberg. E o problema mais radical
da INTERNET decorre, paradoxalmente, da sua extrema simplicidade. Como já foi
dito logo acima, basta possuir um computador, um modem e uma linha telefônica
para dar voltas no mundo e entrar nos lugares (SITES) mais diversos que se possa
imaginar. E estar ao mesmo tempo, em casa e na Galeira Nacional de Artes de
Ottawa, no Canadá. Daí que o novo leque de possibilidades criado pelo fenômeno
da INTERNET é quase infinito. Em decorrência disto é possível freqüentar as
mais famosas Bibliotecas do mundo, realizar pesquisas bibliográficas e comprar
livros, revistas, CD'S estrangeiros sem nunca ter pisado no grande Mall de Washington, nem na 5th Avenue de Nova York. Através da INTERNET é
possível visitar o VATICANO, é possível fazer retiros espirituais sob a
orientação dos Jesuítas, é possível colaborar com campanhas contra a fome no
mundo, é possível colaborar com as campanhas de ação urgente da Amnesty International[10],
é possível colaborar financeiramente com instituições não governamentais de
crianças e refugiados do sudeste asiático,
é possível visitar o Louvre em Paris, o Metropolitan e o Museu de
História Natural em Nova York e a National
Gallery of Art de Washington sem sair de casa[11]. Mas também é possível aprender como se faz
bombas caseiras, ingressar numa seita ou num grupo extremista ou neonazista, é
possível alimentar a perversão de se ver crianças nuas, cenas de
sadomasoquismo, e excrementos[12];
é possível solicitar drogas e prostitutas, de uma forma mais simples do que
pedir uma pizza por telefone. Basta um clique de MOUSE. Como conseqüência da transgressão de limites
de tempo, de espaço, de custos e mesmo como conseqüência da fácil transgressão
dos limites jurídicos sem o risco da punibilidade, o fascínio da INTERNET
inebria os seus usuários (sejam eles
pessoas físicas ou jurídicas) que a cada dia vão deixando que sua vida vá
tornando-se mais e mais dependente da rede. Com a INTERNET há uma radicalização
do paradigma individualista que dirige, de forma hegêmonica, a consciência histórica
hodierna do homem ocidental.
Intensificação da comunicação
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Este
transbordamento por sobre os limites do espaço, do físico propriamente falando,
e do tempo também vem acompanhada de uma
subversão dos padrões de custos impostos pelas operadoras da telefonia
tradicional, sobretudo no que concerne aos custos das discagens diretas à
distância (DDD) e das discagens diretas internacionais (DDI). E a possibilidade da superação dos lindes do
espaço, do tempo e dos custos[13]
promoveu algo nunca visto, em tempo algum da história: tanta informação
disponível e sendo trocada e veiculada com
tanta rapidez, diga-se em tempo real, através de um fluxo intenso e ininterrupto. Nunca portanto,
houve tanta comunicação entre tantas pessoas, instituições e governos, ao mesmo
tempo, com tanta facilidade e com tal volume de informações e notícias, dos
locais mais distantes do planeta e das instituições e pessoas mais diferentes
possíveis. O homem nunca esteve tão próximo de tudo e de todos como está agora.
Ele encontra-se mergulhado num oceano de informações que são impossíveis de
serem assimiladas dada a imensidão do
seu volume e a rapidez com que elas chegam aos computadores dos cidadãos.
Veja-se por exemplo o MAILING-LIST da OAB-SP. Diariamente a OAB-SP envia aos
cadastrados no seu MAILING-LIST dezenas de novas informações a respeito da
legislação que vai se ancilosando e que ao mesmo tempo vai se renovando
diuturnamente. É impossível ler tudo.
Individualismo
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PARADOXALMENTE,
este fluxo de informações e esta alta freqüência comunicativa assentam-se sobre a
característica mais marcante e hegemônica do universo conceitual da
pós-modernidade ocidental: o individualismo. O individualismo
moderno presente na mentalidade do homem ocidental, impõe-se como eixo de
sustentação das características mais notáveis da sociedade contemporânea: o consumismo, o
hedonismo e o narcisismo. Os maiores pensadores contemporâneos e que têm como
objeto de análise e pesquisa a sociedade contemporânea, na sua compleição
estritamente consumista, indicam em suas reflexões que o corpo social do
ocidente é regido por uma matriz simbólica de caráter estritamente
individualista. E, para a maior e mais
surprendente perplexidade dos homens contemporâneos, sobre esta mundividência
de matriz individualista assenta-se o maior fenômeno comunicativo já visto pelo
homem : A INTERNET. Para se compreender
o contorno conceitual que envolve o fenômeno da INTERNET é necessário
debruçar-se sobre o universo simbólico que rege o comportamento do homem
contemporâneo que desfruta deste MUNDO
VIRTUAL de natureza tecnológica chamado INTERNET, pois tal fenômeno é
uma criação humana, e como tal, reflexo de uma época e de uma determinada
mentalidade. Portanto, de maneira breve, mas relativamente profunda este texto
tentará nos seus primeiros passos compreender e situar este fenômeno hodierno
no interior de um contexto mais amplo, para finalmente realizar a abordagem
propriamente jurídica da questão levantada pelo CNPCP e para fazê-lo de uma
forma cuidadosa que seja marcada por uma acuidade conceitual de matriz
filosófica que, por sua vez, possa servir de bússola para a reflexão e as
implicações de natureza jusfilosófica e jurídica propriamente ditas.
Aspectos filosóficos da sociedade contemporânea: o habitat da INTERNET
O medo da confusão das coisas, no mover desses
futuros, que tudo é desordem.
Se não, a vida de todos ficava sendo o confuso dessa doideira que é[14].
Se não, a vida de todos ficava sendo o confuso dessa doideira que é[14].
Reconhecimento precário e
pluriversalidade
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Como
já foi dito logo acima o contexto cultural
da sociedade contemporânea é marcado por
uma mentalidade acentuadamente individualista, na qual constata-se a fragmentação da idéia de homem nas várias
ciências humanas, bem como uma crise
histórica decorrente do entrelaçamento das sucessivas imagens de homem da
cultura ocidental. Mais. A primazia dada
ao funcional e ao operacional na sociedade científico-técnica faz da
eficácia, da produtividade e da utilidade,
critérios teóricos e praxeológicos
que ultrapassam os limites do
relacionamento do homem com a natureza para se estenderem ao âmbito do
existir em comum, ou seja, da relação intersubjetiva, tornando-se também
critérios e parâmetros normativos e
decisivos desta mesma relação,
ainda mais quando esta relação entre sujeitos (intersubjetiva) deixa de ser
imediata, tal como acontece no encontro humano entre as pessoas, para ser
mediatizada por um aparato tecnológico que se interpõe entre os sujeitos da
relação.
Além
disso a chamada globalização da economia criou
e universalizou uma forma de
reconhecimento, entre os sujeitos, extremamente precária, a saber, o
reconhecimento decorrente da capacidade
de aquisição e consumo. Ou seja, o que faz com que alguém seja “reconhecido” em
qualquer lugar do mundo é o INTERNATIONAL CARD
que o capacita, em qualquer lugar do mundo, a ter à sua disposição,
serviços de saúde, hospedagem, lazer, seguro, locomoção, alimentação, etc. O LOGIN que abre todas as portas da INTERNET é o número com dezesseis dígitos impresso no
INTERNATIONAL CARD. Não é, portanto,
a prerrogativa básica possuída, a princípio, por todos os cidadãos de um Estado
de Direito Democrático, a saber, a isonomia, a igualdade perante a Lei, que
capacita os indivíduos ao pleno, efetivo e recíproco reconhecimento. Todavia,
aparentemente, na INTERNET, o sujeito pode estabelecer algum tipo de relação na
qual ele pode transpor esta exigência da capacidade de consumo para tornar-se
outro. Ou ainda tornar-se outro de si mesmo[15],
na medida em que o anonimato possibilitado pela INTERNET pode fazer com que o
usuário seja algo ou alguém que ele nunca foi, nem poderá ser. Ou deixar de ser
o que sempre foi para ser algo novo, e às vezes descartável. O pensamento
contemporâneo concebe o homem como um ser
pluriversal, ou seja, ele
reconhece uma pluralidade de lugares de sentido, a partir dos quais surge uma pluralidade de
discursos antropológicos, que dão origem a uma variedade de discursos éticos,
políticos e jurídicos. Neste contexto
marcado pelo individualismo, pela fragmentação do homem, por uma crise histórica, pelo predomínio dado ao funcional e ao
operacional, pela precariedade da forma
de reconhecimento universalizada através do fenômeno da globalização, e
pela compreensão pluriversal do
homem, a INTERNET emerge como um
epifenômeno que radicaliza e potencializa estas características ínsitas à
mentalidade contemporânea, que um autor francês designa como L'ère du vide ou L'empire de l'éphémère, vem a ser, como a era do vazio ou como o
império do efêmero[16].
Para
radicalizar mais ainda a problemática da descoberta deste universo paralelo da INTERNET, vale lembrar que além
de não existir um Direito consolidado e positivado para reger, regrar e ordenar
este universo virtual, não há também uma ética presente na consciência dos
cidadãos que possa servir de anteparo procedural e provisório para os usuários
deste novo fenômeno, até o momento em que o direito positivo fosse criado e
estabelecido para reger as relações de natureza interpessoais,
interinstitucionais, intergovernamentais e comerciais. A ética ou a moral não
dão conta das questões mais prosaicas e antigas do cotidiano do homem
contemporâneo. Quanto mais em se tratando de um problema novo a respeito do
qual ainda não se encontrou uma forma
eficaz para organizá-lo e normatizá-lo juridicamente e que apresenta como dos
um fatores de seu potencial de crescimento justamente a falta de regulação[17].
A
lógica entendida como cálculo operacional, subjacente ao projeto da sociedade da tecno-ciência com sua primazia
do operativo e do funcional, e que se deixa desenhar no ocidente como razão instrumental na cultura ocidental,
provocou uma cisão entre a objetividade
da experiência científica do mundo, domínio do campo fenomenal (ciências
naturais) e a subjetividade legisladora. Em outras palavras, a pretensão de
reduzir o conhecimento à sua dimensão more
geometrico acabou viabilizando a absorção do praxeológico no operativo,
destituído do selo da normatividade ética. Conseqüentemente, a esfera da legitimação dos fins das ações acabou
sendo circunscrita unicamente ao horizonte das decisões subjetivas e
irracionais. Portanto, no momento em que a história revela sua mais urgente
necessidade de uma ética universal, pesa
um interdito para se pensar o ético, restando aos governantes e aos
legisladores a elaboração de normas ad
hoc, que muitas vezes tornam-se incoerentes e conflitantes entre si, vem a
ser, caóticas[18]
(tal como a INTERNET), ou que dizem respeito apenas aos interesses dos
operadores do mercado, dos detentores da tecnologia, ou de forças políticas
emergentes e às vezes passageiras ou oportunistas que possam colocar em risco
algum tipo de interesse que não seja necessariamente o interesse público.
A força do Mercado
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Além
disto, o mercado, como eixo organizador das sociedades capitalistas,
neutraliza a tradição cultural, as estruturas simbólicas do mundo
vivido, o fundo normativo dos conceitos de ação, bem como desconsidera a
cultura, a sociedade, a personalidade e o mundo da vida a ele subjacente. E
disto decorre uma passagem da Ética para formas de Direito destituídas de
motivações éticas[19],
isto é, passagem de uma universalidade
nomotética a uma universalidade hipotético-dedutiva, da moralidade à legalidade,
das instituições primárias às instituições jurídicas, e a transferência, pela
primazia do tempo quantitativo, da instância normativa do tempo para o futuro[20].
E a influência do mercado no âmbito do mundo virtual vai se consolidando mais e mais, pois suas regras se
estabelecem mais rapidamente do que as regras do Direito e desta forma começa a
prevalecer a regra do mais forte ou
daquele que chegou primeiro. E geralmente, o mais forte e quem chega
primeiro é o mercado. Ou seja, após a instalação dos parâmetros mercadológicos,
o papel exercido pela regulação jurídica será um papel secundário, via de
regra, de subordinação às forças do mercado e de regulação dos interesses deste
e não da comunidade em geral. E neste sentido, a inflexão mais significativa do
espaço virtual é conseqüência da penetração das forças e dos interesses
mercadológicos, vem a ser comerciais e financeiros, no interior da rede. E
governantes, legisladores, juízes, juristas, filósofos, pensadores em geral,
assistem, perplexos e quase inertes, a
este desenvolvimento exponencial da rede, estimulado cada vez mais pelos
interesses do capital, que no interior da INTERNET vai estabelecendo o seu modus vivendi sem precisar dar
satisfação a ninguém, pois a INTERNET é
de todo o mundo e porquanto é de ninguém. A INTERNET é um mundo sem Lei.
Refluxo da Ética: Casos
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As
raízes mais profundas da Ética encontram-se no solo do existir-em-comum, ou seja no horizonte da ontologia do homem enquanto ser que se relaciona, enquanto ser
intersubjetivo, pois, é este
o lugar arquitetônico da articulação conceptual entre Antropologia Filosófica,
Ética e Direito. Isto porque o lugar originário da Ética e do Direito é o ATO
HUMANO, enquanto ATO DE CULTURA. Entretanto, o mundo virtual, enquanto reflexo
do mundo humano conhecido possui as mesmas características do mundo real.
Todavia, neste espaço virtual TUDO É PERMITIDO [21],
afinal ainda não há um consenso a respeito do que seja lícito ou ilícito neste
espaço volátil da INTERNET. Por exemplo, a esposa, mãe de família que é
flagrada pelo marido fazendo sexo virtual, comete adultério? Ou ainda, a esposa
que mantém um fluxo de correspondência
eletrônica intermitente com 5 homens (todos desconhecidos) e trata-os
todos por "meu amor", com expressões de carinho e afeto denotando um
"profundo" envolvimento emocional com cada um deles, viola a promessa
de fidelidade realizada por ocasião de seu casamento? Ou ainda o esposo,
heterosexual que desde antes do casamento freqüenta SITES ou SALAS DE CHAT de homossexuais; e após o casamento continua
freqüentando estes espaços virtuais. A esposa pode pedir anulação de casamento,
desde que tenha descoberto esta prática única e exclusivamente virtual do
marido antes dos dois anos de vínculo matrimonial? Mais. A esposa, mãe de três
filhos percebe que o marido está frequentando SITES de pornografia infantil e teme que o pai
possa ultrapassar os limites da virtualidade para vir a abusar dos próprios
filhos. Há algo que ela possa fazer? Existe alguma lei que constitua tal fato
em crime e que puna o esposo?[22]
Outra questão: seria possível abrir uma escolinha virtual de bombas caseiras? E
quanto aos casos de pessoas viciadas na INTERNET? É necessário punir tais pessoas pelo uso exacerbado da
INTERNET que já tem provocado a deterioração de relações conjugais e
familiares?[23]
Todas estas questões são bastante pertinentes, afinal de contas, a esposa está
fazendo um tipo de sexo seguro dado o caráter de sua virtualidade, mas seu
marido fica chocado e aborrecido com tal prática; o seu relacionamento com 5 outros homens
também é só virtual, não há encontros pessoais entre ela e os 5 outros homens,
contudo percebe-se o envolvimento da fantasia e uma carga emotiva indubitável
nos seus E-MAILS; o marido que freqüenta sites de homossexuais também nunca praticou
sexo senão com mulheres, todavia a perplexidade de sua esposa afeta o vínculo
emocional e a confiança entre ambos; e aquele que visita SITES de crianças nuas é um senhor muito íntegro
que jamais tocaria em seus filhos e nem em outra criança qualquer; não obstante
a sua integridade e a sua irrepreensibilidade, a fantasia que o levara a tal prática se apresenta como algo
extremamente deplorável e detestável. É necessário puni-lo?
Mas
além de questões que possuem como eixo do problema os lindes entre virtualidade
e realidade, existem outros fatos que são notadamente passíveis de punição, tal
como a organização do tráfico de drogas numa determinada região ou numa determinada cidade através da
comunicação realizada por CHATS, E-MAILS, ou entradas em HOME-PAGES. O
anonimato facilita qualquer uma dessas práticas. Daí a pertinência da seguinte
pergunta: como tratar da tensão entre o direito de privacidade e o anonimato que facilita a atividade
criminal, ou ainda, como resolver a tensão entre a liberdade de expressão e as
vozes dos chamados HATE GROUPS[24],
ou grupos extremistas, neonazistas e racistas. Para alguns estudiosos do ONLINE
WORLD[25],
do mundo virtual, a INTERNET é a realização da utopia de um mundo livre de
regulação, no qual as regras serão aquelas colocadas pelos próprios usuários ou
pela própria tecnologia. Daí a exemplaridade do texto da campanha contra a
pedofilia, no qual as entidades patrocinadoras da campanha exortam os próprios usuários a denunciar aqueles que publicam as
fotos de crianças nuas ao mesmo tempo em que oferecem programas de censura para
que tais imagens sejam filtradas e portanto, inacessíveis aos usuários da
máquina que possua o filtro instalado.
No ciberespaço existe a chamada NETIQUETTE, termo este que designa a etiqueta na INTERNET[26].
E quando algum usuário viola a tão frágil NETIQUETE os usuários
"ofendidos" podem isolar os sistemas ofensores, através de ações que
organizam o retorno maciço de correspondências[27].
Tensão entre Real e Virtual
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E
apesar do termo VIRTUAL ser utilizado para designar algo cujo coeficiente
de realidade pareça ínfimo, isto
apresenta-se ao autor deste texto como uma falácia. Pois a virtualidade é algo
real, é um aspecto do que está-aí. É um desdobramento da realidade não-virtual.
Mas como abordar e abraçar juridicamente esta virtualidade, que, por um lado e
em muitos casos é um desdobramento da fantasia dos indivíduos, mas que por
outro lado pode adquirir contornos de um tipo de perversidade e criminalidade
que pode alcançar a realidade propriamente dita com sérios prejuízos aos bens
jurídicos penalmente tutelados? Mas só será crime aquilo que alcançar ou
prejudicar a vida real das pessoas, com danos ao patrimônio? Ou pode haver
também algum tipo de previsão legal que constitua como crime atos de natureza
virtual? Poderá haver injúria grave num canal de CHAT?[28]
Além destas questões há outros fatores que só fazem complicar mais e mais o
objeto deste estudo. A INTERNET é um espaço PÚBLICO INTERNACIONAL. Como os
legisladores brasileiros darão conta de um fato que ultrapassa os limites da
territorialidade brasileira? Se um consumidor adquirir um livro na livraria
americana AMAZON, através de seu cartão de crédito, via INTERNET e o livro não
chegar, a livraria comunicar que não
recebeu o crédito, mas o débito ocorreu no cartão do consumidor. Se alguém
interceptou a conexão e desviou o crédito para outra conta. Quem será
responsabilizado? A livraria que não ofereceu um SITE seguro? O provedor da
Livraria? E o consumidor brasileiro terá então de entrar com um processo nos
Estados Unidos contra a livraria? E se a falha foi do provedor do consumidor? E
se após um trabalho de roteamento, se descobrir que houve uma interceptação
daquela transação eletrônica por um INTERNAUTA, ou HACKER iraniano ou chinês
que transferiu o crédito da livraria
para sua conta bancária na Suíça? Uma simples compra de livro deu origem
a um problema de natureza diplomática entre 4 países e 3 continentes
diferentes. Neste caso os legisladores dos vários países estariam diante de um
complexo problema de jurisdição e competência.
Civilização sem Ética
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A
agudeza dos problemas se amplificam ao perceber que tudo isto acontece no
interior da primeira civilização
universal (planetária), mas que paradoxalmente é a primeira civilização sem
Ética. O problema se aprofunda na medida que se está longe de alcançar a
elaboração de um Direito Internacional ao qual adiram todos os povos do
planeta, através da discussão e do livre consenso. Veja-se por exemplo que os
Estados Unidos estão com as suas relações diplomática cortadas com o Iraque[29]
e com Cuba. Mas através da INTERNET é possível que um cubano freqüente o
universo americano e desfrute dele com mais aproveitamento do que um americano
lá residente ou que um brasileiro, que possua um visto válido por dez anos para
entrar e sair dos Estados Unidos quando quiser. Em última análise, o universo
simbólico que envolve o mundo no qual a INTERNET foi gestada é resultado de uma
civilização cujo Direito encontra-se desconectado de uma Ética[30], e que por isso pode ser dirigido por forças
que, do ponto de vista jurídico, bem como do ponto de vista político e mais
estritamente filosófico, não são as forças ontologicamente constituintes do
Direito, da Política e da Ética, respectivamente, os quais encontram-se, além
de desconectados entre si, encontram-se também distantes de qualquer tipo de
antropologia que compreenda o homem como um ser livre e racional cuja tarefa precípua seja sua realização como
pessoa.
Realização humana e Democracia
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A
questão jusfilosófica que se coloca aos estudiosos do fenômeno da INTERNET é a seguinte: como, pois, fazer dela um
espaço humano, de matiz intersubjetivo e de nível internacional, que se
caracterize pelo exercício da liberdade
e da racionalidade humanas, regida por uma forma de Direito que repugne
todo e qualquer tipo de totalitarismo conseguindo pois, ao mesmo tempo
sobrepor-se ao absurdo da violência e do não-sentido, garantindo em primeiro
lugar a isonomia e os direitos dos cidadãos dos mais diferentes grupos
possíveis e existentes no interior das mais diversas nações, sem prejuízo da
liberdade humana, do patrimônio, da
intimidade e da honra dos usuários? De forma mais simples poderia se perguntar
qual deveria ser o caminho jurídico para se fazer da INTERNET um reflexo da
DEMOCRACIA, enquanto espaço de realização humana e desenvolvimento e exercício
da liberdade. É claro que este trabalho não quer ter a pretensão de responder a
uma questão de tal magnitude. Ele busca apenas em 1º lugar expor os meandros
conceituais do movimento civilizatório
no qual surgiu este fenômeno resultado da convergência entre informação,
comunicação e computação; em 2º lugar mostrar que o mundo virtual possui um
certo coeficiente de realidade, e que
portanto, não se trata de um universo de quimeras e sonhos, o que implica a
exigência da regulação jurídica e normativa, com prescrição do que seja ou não
crime, acompanhada das devidas sanções legais, não obstante, a falta de
regulação ser o móvel principal do desenvolvimento exponencial da INTERNET; em
3º lugar apresentar pistas que talvez sirvam de inspiração para o exercício do
legislador que irá elaborar o direito positivo que regulará o UNIVERSO DA
INTERNET.
Aspectos Jurídicos: Questões sobre a regulação do ciberespaço
Escassez bibliográfica
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A
consecução deste trabalho apresenta-se como um desafio sobretudo porque a bibliografia a respeito da tensão entre Direito e
INTERNET é muito escassa. A maior parte do que está escrito é
encontrada apenas em hebdomadários de natureza pseudo-informativa, pois suas
notícias muitas vezes não são consistentes, e o rigor de um trabalho científico não permite
que a sua base e a sua estrutura seja
constituída a partir deste tipo de literatura. É claro que já existe alguma
coisa escrita, todavia encontrá-las constitui-se numa tarefa ingente. Como se
já não bastasse a escassez de produção científica sobre a relação entre INTERNET e DIREITO, a velocidade das
transformações da rede é alucinante, a propaganda dos gerenciadores de rede e
dos provedores para seduzir o grande comércio e as grandes e pequenas empresas
para que façam da rede não só um lugar de propaganda[32],
mas a sua coluna vertebral, é gigantesca.
Veja-se por exemplo o trabalho da
IBM e todo o seu investimento na rede. Em decorrência deste processo de mutação
célere, próprio da INTERNET, qualquer coisa que seja dita hoje, daqui a um ano
poderá não significar muita coisa[33].
As mudanças radicais em curtos espaços de tempo podem inviabilizar os esforços
de estruturação jurídica do trabalho regulamentador deste espaço. Daí que num
primeiríssimo momento, alguns analistas do fenômeno da INTERNET pareceram felizes ao estabelecer a
proporcionalidade entre VOZ, IMAGEM E TEXTO com RÁDIO, TV e INTERNET, respectivamente. Ou seja, a
INTERNET viria a ser para o texto o que o rádio foi para a veiculação da voz e
o que a televisão significou para a transmissão de imagens. Esta primeira
conclusão estava correta. Todavia o alucinante e frenético desenvolvimento do
ciberespaço fez com que a INTERNET
recebesse no seu interior não só os textos, mas também sons e imagens. E
não demorará muito para que através dos mesmos princípios da INTERNET e através dela sejam transmitidas imagens
holográficas e portanto tridimensionais.
Velocidade das transformações
|
Por
conseguinte, não obstante a velocidade da transformação da rede, algo do Direito Penal brasileiro poderá ser aplicado
a alguns casos de crimes que sejam cometidos na INTERNET, mas a celeridade das
modificações da rede podem ancilosar
todo o trabalho de legiferação em torno deste tema. Disto decorrem duas
questões: 1.Para se elaborar algum tipo de legislação sobre o WORLD ONLINE, é
necessário que ocorra uma mudança no paradigma de constituição mesma da lei. O
ordenamento jurídico gestado para gerir este
mundo virtual deverá ser veloz e flexível o bastante para ir
acompanhando as mudanças ocorridas diuturnamente na estrutura da rede.
2.Entretanto, estas leis não podem ser tão flexíveis que se tornem frágeis o
suficiente para serem manipuladas ao gosto e ao arbítrio de grupos de interesse
muito reduzidos e que possam vir em prejuízo do grande público. Afinal o bem
comum deve sempre ser preservado. Vale notar a existência de uma espécie de petitio principii nesta questão da
regulação da INTERNET: a velocidade dos processos de desenvolvimento da rede
são em grande parte possíveis por causa da ausência de regulação e a ausência
de regulação decorre da velocidade de transformação deste medium. Como domar este "animal selvagem sem matá-lo" e
sem correr o risco de "jogar fora a criança, junto com a água suja"?[34].
O Código Penal brasileiro
|
O
Código Penal, certamente servirá para alguns eventos criminosos que ocorram na
infovia, tal como, por exemplo, o caso
de uma mercadoria adquirida a partir da autovia eletrônica, num estabelecimento
nacional, através do cartão de crédito. Foi feito o débito no cartão, foi feito
o crédito na conta da empresa. A mercadoria não foi entregue. ESTELIONATO.
Artigo 171 do diploma penal. Simples. Mas e no caso de um marido flagrado (pela esposa) realizando sexo virtual com
alguma desconhecida através de um canal de CHAT. Muito provavelmente,
hoje, não será possível tipificar esta
conduta como adultério. Talvez, a esposa 'virtualmente traída' poderá alegar,
no cível, em vista de uma separação, a injúria grave. Mas convém que este tipo
de conduta seja proibida para pessoas casadas legalmente sobretudo quando os penalistas
nativos vêm proprugnando a não banalização da criminalização?[35]
No primeiro caso (estelionato) o
Código Penal deu conta da questão. No segundo caso, houve um fato que não
poderia ser previsto e sequer imaginado pelos redatores do Código Penal vigente
no território brasileiro. Afinal, na época de tal redação nem se sonhava que
algo semelhante poderia ocorrer, mesmo porque não existia nada parecido com a
INTERNET. Neste sentido, algumas aplicações de dispositivos do Código Penal
podem ser relativamente obtusas, pois o CP não prevê forma alguma de
"crime virtual", ou os chamados "crimes informáticos puros"
tal como por exemplo a disseminação voluntária de programas de VÍRUS.
Certamente, neste caso não poderão ser aplicados os artigos 130 e 131 do CP!!!
Haverá casos, e certamente muito mais complicados do que estes, para aos quais
os dispositivos do caderno penal brasileiro não serão suficientes para
tipificá-los e para punir o 'agente ativo' virtual, mas que de fato não é agente ativo porque não há lei
que preveja aquele tipo de crime!!
O exemplo colocado na primeira
parte deste texto: um brasileiro, a
partir de um computador, instalado em sua casa, no BRASIL compra uma mercadoria numa empresa FRANCESA
de idoneidade insuspeita. Entretanto a conexão é interceptada por um CRACKER
JAPONÊS que desvia o crédito da empresa
para uma conta sua na AUSTRÁLIA, e com o número do cartão de crédito do
brasileiro, começa a fazer compras indiscriminadamente no EGITO.A primeira questão
que se coloca é a seguinte: onde foi realizado o contrato de compra e venda? No
Brasil ou na França? Além desta primeira questão colocam-se outras, tais como
as que se seguem: numa transação eletrônica é possível identificar as partes,
reciprocamente, e ao mesmo tempo preservar a confidencialidade das mensagens
enviadas? A empresa comunicou ao adquirente que o seu SITE era seguro, contudo
não aconteceu o indesejado? Como procesar a empresa FRANCESA? Como recuperar o dinheiro
depositado na AUSTRÁLIA? Como cancelar as compras no EGITO? E como prender o
JAPONÊS? Trata-se de um problema de jurisdição e competência extremamente
complexo. Por onde começar?[36]
Do ponto de vista penal, duas são as questões que parecem as mais relevantes para o autor deste estudo:
1ª. A insuficiência do Código
Penal
|
Não
se pode acreditar que o Código Penal Brasileiro será suficiente para
resolver as questões criminais decorrentes do uso indevido da INTERNET.
Portanto, não se pode de forma alguma deixar valer a política do laissez faire, que em português muito prosaico
seria a atitude do deixar como é que
está, para ver como é que fica. É absolutamente necesário que sejam
constituídas comissões interdisciplinares, compostas por técnicos e
especialistas em telecomunicações, em redes e INTERNET de um lado, juristas,
magistrados e promotores (operadores do Direito em geral), e mais
particularmente especialistas em Direito Internacional, Direito Comercial, Comércio Exterior, e Direito Comparado, de
outro, para estudarem o que já está feito em outros países (especialmente nos
Estados Unidos da América e na França onde alguns passos mais significativos já
foram dados) e elaborarem algum tipo de
legislação, ainda que provisória, para que o país não se encontre em absoluta
perplexidade dentro de muito pouco tempo quando os casos começarem a pulular
nos tribunais nacionais e os juízes e promotores de todas as instâncias e
entrâncias deste imenso país se virem na mais absoluta despreparação e
estupefação e na mais temível inércia diante de questões para as quais não
existirá sequer um precedente para que
se possa iluminar este ou aquele novo caso[37].
2ª. A Supra territorialidade
|
A
segunda questão, mais complexa decorre do fato de a INTERNET constituir-se
como um espaço de natureza duplamente
híbrida. Em primeiro lugar, trata-se de um espaço híbrido no qual os limites do
público e do privado se cruzam, e no qual foram criadas fronteiras, muito pouco
definidas e flexíveis, vem a ser, fronteiras
voláteis, entre países que não são fronteiriços, o que acarretou, também,
uma certa "hibridez" das
territorialidades nacionais. Afinal, existem limites fronteiriços no
ciberespaço? O mundo virtual caracteriza-se pelo seu aspecto cosmopolita. O
usuário da INTERNET é, em potencial, um cidadão do mundo. Qual será, por conseguinte, a natureza do
ordenamento jurídico que há de regular o mundo ONLINE? O usuário brasileiro
pode estar em contato, visual e auditivo em tempo real com um cidadão
australiano. Dentro de pouco tempo este contato estará próximo do contato
físico através das tecnologias de VR (virtual
reality), realidade virtual, e das tecnologias de veiculação de
hologramas. De modo que os limites
físicos da territorialidade serão superados. O Brasil não é um país limítrofe
com a Austrália. Contudo, sob certos aspectos, a distância entre estes dois
países deixam de existir. E em decorrência da precariedade das fronteiras na
INTERNET, imagine-se a situação de um brasileiro que invada um sistema
americano e cause danos irrecuperáveis a uma empresa ou a um órgão
governamental americano? Ou ainda, o caso de um iraniano sabotar o SITE
brasileiro da Presidência da República. Como puni-los? Como prendê-los? Caso
sejam detidos, em que país serão
julgados? Sob qual ordenamento jurídico serão processados e obrigados a
ressarcir os danos cometidos contra terceiros, ou contra o patrimônio público
ou internacional? Qual será a nova face do terrorismo internacional via rede? E
a guerra? Imagine-se a possibilidade de um país inimigo penetrar no sistema que
controla toda a telefonia de um país e através de um programa de vírus sabotar,
danificar ou mesmo deletar todo o sistema! Um
país atingido desta forma pode se ver destruído em pouquíssimo tempo e
as conseqüências podem ser piores do que o derramamento de sangue. Ou ainda, a
convocação nacional para que todos os usuários da INTERNET de um determinado país enviem e-mails para
alguns poucos endereços eletrônicos do país inimigo para que isto venha a
causar um certo congestionamento das vias de comunicação do país inimigo,
fragilizando-o diante de um possível ataque e contra o qual a estratégia de
defesa devesse se servir de computadores interligados através da rede
telefônica.
INTERNET: um mundo sem governo
|
Não
existe um Governo da INTERNET. Não existe um DONO da INTERNET. E isto talvez seja um dos paradoxos mais
profundos deste fenômeno mundial. A maior rede de comércio do planeta não é
gerida por absolutamente ninguém, e não é propriedade de ninguém. Todavia ela
funciona sobre toda uma infra-estrutura que se constitui como propriedade de
empresas estatais, de empresas privadas e de pequenos empresários. No seu
artigo "O Governo e a INTERNET", Bruce McConell observa que "a
INTERNET é um fenômeno amplamente desregulamentado, suportado por uma
infra-estrutura regulamentada" e esta situação subverte certos padrões de comunicação atingindo as
instituições regulamentadas. Veja-se o caso da telefonia. Quanto será o custo
de um DDI São Paulo-Londres, realizado através de uma operadora de telefonia
tradicional, e no qual os interlocutores terão um contato exclusivamente
auditivo? Agora compare-se o custo deste
DDI com o preço de uma hora de conversa num canal de CHAT? Ou através de outro
meio mais sofisticado no qual serão veiculadas as imagens e as vozes dos
interlocutores? Não há dúvida alguma de que os custos da operação via INTERNET
serão irrisórios se cotejados com os do DDI.
A partir de toda esta reflexão é
possível perceber que será impossível extirpar a atividade criminosa e a
violência do interior do espaço virtual. Não há como fazê-lo na vida cotidiana
e no interior das sociedades tradicionais, quanto mais neste ADMIRÁVEL MUNDO
NOVO gerado e gestado no seio da sociedade da tecno-ciência. Entretanto, urge
que os governos tentem manter os níveis de criminalidade e violência, no menor
índice possível, com o fim de possibilitar a convivialidade dos cidadãos. No
WORLD ONLINE, não há porque ser
diferente. É necessário que este mundo
seja regulamentado, caso contrário, grandes associações, grandes bancos, o
sistema financeiro internacional, e uma série de outras instâncias que a cada
dia vão fazendo da REDE um elemento estrutrural, diga-se vertebral, de suas organizações e de seu modus vivendi podem entrar em colapso em decorrência de
algum tipo de ação criminosa.
Os legisladores brasileiros
terão, indubitavelmente, de elaborar normas específicas que busquem ordenar,
naquilo que for possível, o uso da INTERNET, seja pelos simples usuários, seja
pelas grandes corporações governamentais, não governamentais ou privadas. Bem
como exigir dos provedores e destas mesmas corporações, a utilização de
tecnologias (seja de HARDWARE ou SOFTWARE) que assegurem a proteção dos seus
usuários e daqueles que também não são usuários, mas que podem ser prejudicados
pelas inovações da INTERNET[38].
Antes que o espaço virtual seja povoado
por bandidos ou por pessoas que
percebendo a fragilidade dos sistemas que todos utilizam, comecem a agir de
má-fe com mais e mais freqüência, é necessário que o legislador brasileiro,
assessorado por especialistas de várias áreas, tente elaborar medidas legais
que sejam, ao menos, preventivas e que possa desacelerar o incremento do
exercício criminoso na INTERNET, pois os
crimes aí cometidos poderão afetar (e é muito importante que isto seja notado)
não só os usuários da INTERNET, que no Brasil ainda é uma minoria, mas toda uma
população que nunca ouviu falar em
INTERNET e que nunca sonhou em poder utilizá-la. Se um CRACKER finlandês
penetrar no sistema de um banco e sumir com o dinheiro da conta, de uma determinada
empresa, que estava destinado a pagar o 13º de 2500 funcionários? O que fazer?
Talvez o banco se veja obrigado a ressarcir o dinheiro da empresa, mas talvez,
os donos da empresa nunca tenham seu dinheiro de volta. Mas isto não
aconteceria se o sistema do banco fosse seguro, e se os níveis de segurança
fossem compatíveis com exigências que funcionassem como condições de
possibilidade para que esta ou aquela instituição financeira realizasse suas
operações através das autovias do mundo virtual.
É necessário salientar que o autor
deste estudo não é um TECNOCLASTA, que abomina a INTERNET e os avanços
tecno-científicos da Modernidade. Absolutamente.O autor deste texto é usuário
assíduo da INTERNET. Afinal é inegável que ela seja portadora de novidades que
facilitam a vida do cidadão na sociedade contemporânea. Há meses que este
estudante não sabe o que é fila de banco. Pois a quase totalidade das operações
bancárias podem ser realizadas em média de 4 a 5 minutos sem que seja preciso
sair de casa. Consultas bibliográficas são feitas no conforto de sua cadeira de
estudos. Do Estado de São Paulo é possível fazer pesquisas bibliográficas na
Biblioteca da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) no Estado do Rio
Grande do Sul. Livros podem ser
reservados e comprados em livrarias da Inglaterra, dos Estados Unidos,
da França, Itália[39].
É absolutamente indubitável que a
INTERNET constitua-se como um avanço tecnológico fascinante, que dá aos seus
usuários possibilidades que seriam inimagináveis e inexeqüíveis se não fosse
ela. Para se realizar uma consulta
exaustiva a respeito da bibliografia kantiana, hegeliana ou kelseniana, há
alguns anos atrás, seria absolutamente necessário conseguir um patrocínio de
algumas instituições de fomento à pesquisa científica, para se viajar à Europa
e realizar enormes gastos com passagens aéreas, hospedagem cursos de
proficiência em línguas estrangeiras... Graças à INTERNET tudo isto tornou-se
dispensável. Com alguns poucos cliques de mouse o pesquisador se vê afogado num
mar de títulos e obras que implicará o trabalho ingente de escolha e seleção
dos melhores textos, dos mais citados e dos mais autorizados.
Contudo o caráter mais sombrio
das questões aqui colocadas são decorrentes justamente do tema proposto pelo
CNPCP: CRIME E INTERNET - PREVENÇÃO E REPRESSÃO. Em face disto, o autor deste
texto teceu algumas considerações de matiz mais filosófico-conceitual e buscou
delinear e descrever o contorno deste fenômeno chamado INTERNET, com o escopo
de alcançar uma compreensão mais abrangente e precisa desta conquista
tecnológica que manifestou-se no interior de uma sociedade que vive uma
profunda crise de valores e que em decorrência desta mesma crise não possui
garantias de que este instrumento poderoso, extremamente poderoso, e simples,
será utilizado e manipulado única e exclusivamente em vista do bem comum. E
portanto, a ênfase exigida pelo próprio tema deve recair sobre os aspectos que
possuam alguma significação negativa ou que implique algum risco para a
sociedade e para o bem comum a partir da emergência de novas e criativas formas
de delinqüência e de exercício criminoso e delituoso, dos quais os
legisladores, os juristas e os jusfilósofos devem proteger o cidadão comum e o
cidadão usuário da INTERNET. Neste sentido, a posição daquele que redige este texto
consiste em ratificar algumas proposições que se fizeram presentes no interior
da urdidura conceitual desta monografia e que neste momento irá reapresentá-las
de forma mais sistemática e seqüencial:
Em primeiríssimo lugar os
governantes brasileiros devem formar quadros de pessoal habilitado para pensar
e refletir sobre as questões relativas ao problema aqui apresentado. É
necessário que cientistas da comunicação, cientistas da computação, tecnólogos,
juristas, criminalistas, diplomatas, especialistas em Direito Comercial, em Direito Informático, Direito Autoral,
Direito Internacional, Comércio Exterior etc, discutam as questões pertinentes
ao CRIME NA INTERNET e sobre as medidas preventivas e repressivas mais adequadas
a serem estabelecidas no Brasil. Esta primeira medida é duplamente importante, pois a partir dela
serão abordadas tanto as questões relativas à PREVENÇÃO, como aquelas relativas
à REPRESSÃO do crime na INTERNET. Trata-se pois de uma tarefa multidisciplinar
e multifacetada para abordar um fenômeno intrinsecamente multifacetado e
extremamente complexo. Portanto, urge que seja iniciado um trabalho hercúleo de
pesquisa interdisciplinar que vise a elaboração de um corpo de leis que busque
ordenar juridicamente, ao menos a nível de território nacional, aquilo que seja
passível de regulação, pois esta seria a melhor forma de realizar o trabalho de PREVENÇÃO ao CRIME
na INTERNET.
Em segundo lugar, é necessário
que as instituições de fomento à pesquisa invistam em pessoal que possa
investigar o problema seja do ponto de vista teórico, seja do ponto de vista
tecnológico. O que implica o investimento em desenvolvimento de tecnologias que
possibilitem, por um lado, a vigilância na rede (sem a violação da privacidade,
da liberdade de discurso...), ou seja a PREVENÇÃO e por outro lado, de tecnologia que possibilite a
"perseguição" ou a REPRESSÃO propriamente dita, da atividade criminal
no ciberespaço[40].
Em terceiro lugar, é necessário
considerar que a aplicação do Código Penal poderá ser eficaz para alguns casos de delitos e crimes ocorridos na
INTERNET. Mas achar que o diploma penal poderá dar conta da diversidade de
possibilidades abertas pela INTERNET irá postergar ações que devem ser
realizadas com urgência urgentíssima[41].
Também vale lembrar que o Código
Penal Brasileiro não foi criado com vistas aos tipos delituosos e criminosos
possíveis de serem realizados na e pela INTERNET, o que indica que a sua
aplicação aos sujeitos ativos que violam a integridade de bens jurídicos
penalmente tutelados pode não ser perfeita e
às vezes improcedente ou ineficaz. Além do mais, pode ser que a
abordagem deste problema por criminalistas qualificados possa indicar que novos
bens jurídicos, que tenham surgido por ocasião da criação da INTERNET, também
devam ser penalmente tutelados.
Em quinto lugar, é necessário que
estas reflexões de natureza jurídica sejam discutidas em conferências de
alcance internacional e global, bem como no interior das questões pertinentes
ao âmbito dos grandes blocos regionais de integração comercial, tais como o
MERCOSUL (no caso do Brasil) e nestas
rodadas de negociações multilaterais, nas quais se encontram os membros do
NAFTA, do Mercado Comum Europeu, da APEC, bem como deve estar na genda das discussões
dos grandes organismos internacionais, tais como a ONU, A OMC, a UNESCO
etc. Afinal as práticas econômicas profundamente avassaladoras e exploradoras do mercado
financeiro, cujo fluxo de capitais, num vai e vem sem fim, visita alguns
países, estimulando por curtos espaços
de tempo seus frágeis potenciais, para, em seguida, abandoná-los, deixando atrás de
si um rastro de destruição econômica, desemprego, recessão e pobreza, só
é possível, por um lado, por causa da
tecnologia supra apresentada que permite a reallização de transações comerciais
em tempo real e por outro lado pela falta de regulação da infovia, através da
qual são facilitadas a entrada e a saída destas vultosas somas de valores.
Em sexto lugar é necessário que a
INTERNET não seja tratada como a TV ou o rádio; entretanto uma profunda Erinerung, um trabalho cuidadoso de
rememoração dos problemas originados pelo advento do Rádio e da TV, pode trazer
pistas a respeito de como se poderia
abordar esta questão. Neste sentido, pode-se dizer que apesar de toda a novidade
da INTERNET, não se está partindo do zero, pois, algumas das soluções para os
problemas surgidos com a TV e com o Rádio poderão ser fonte de inspiração para o tratamento dos
problemas surgidos com a INTERNET.
Os legisladores também devem ter
como foco de sua atenção a função dos provedores que, por sua vez, devem ser
co-responsáveis pelo conteúdo de seus
DRIVERS e pela higiene daquilo que está sendo armazenado e veiculado através de
seus quipamentos[42].
As possibilidades de ação acima
sugeridas, caracterizam-se pelo exercício de um tipo de poder que é mais
descendente do que ascendente. Ou seja, tais ações deverão ser realizadas pelos
governantes e legisladores brasileiros, através de processos de discussão e
legiferação que por mais profícuos que sejam, não serão nunca imediatos e
rápidos.
Daí a necessidadede se estimular
um tipo de comportamento no usuário da INTERNET semelhante àquele propugnado
pela Campanha Contra a Pedofilia,
exortando os próprios usuários a serem os delatores de criminosos que venham
realizando ou estimulando a pornografia infantil. Pois este tipo de
procedimento auto-catalisador adquire uma forma de auto-regulação, gerando no
interior da rede um poderoso sistema imunológico inerente e constitutivo dela
própria[43].
Finalmente deve-se considerar que
este procedimento de estímulo à autoregulação e à autocensura pode ser eficaz,
mas também pode ser arriscado, pois de alguma forma pode se estar criando um
tipo de autotutela, que com raras exceções podem ocorrer no interior dos
ordenamentos jurídicos. Mas, por outro lado, pode também ser o início do da
potencialização e do amadurecimento da consciência moral dos cidadãos, e do
incremento do número de instâncias de participação política e decisória que
pode vir a apontar para o robustecimento não só das instituições democráticas
ocidentais[44],
bem como para o estabelecimento e a solidificação da Democracia brasileira.
[1] . Este reflexo
ocorre não numa superfície plana, tal como a de um espelho, mas sobre uma
superfície convexa, de modo que a imagem e as características de um reflexo
sobre uma superfície convexa sempre são ampliadas e distorcidas. Portanto,
todas as características, próprias do mundo humano conhecido estarão
refletidas, com exceção do MUNDO JURÍDICO, neste espelho convexo da INTERNET,
com imagens, conquistas, vantagens, facilidades, bem como mazelas e problemas radicalizados e ampliados. Pois todo o mundo humano é
regulado por normas jurídicas, entretanto a INTERNET constitui-se como um
reflexo ampliado, mas distorcido, deste
mundo humano, pois em tal reflexo não se
vê espelhada a JURIDICIDADE do mundo não virtual. Portanto, o mundo designado
como "virtual", em decorrência da amplificação e da aceleração dos eventos que nele têm
lugar, pode-se dizer que, se tal mundo possuísse um coeficiente de realidade,
tal coeficiente seria maior que 1 (veja-se o tamanho do paradoxo! Tal afirmação
não seria uma "contradição de termos"?) dado o caráter da
amplificação e da complexificação das questões que ocorrem no mundo virtual da
INTERNET. E porque tal mundo, em última análise, é muito menos virtual do que
se pensa, e é tão real e complexo quanto o mundo conhecido, ele deve ser
normatizado e regrado pelas normas do direito positivo para que nele não
pululem futuramente fatos criminosos possibilitados e facilitados pela falta de
regulação deste novo meio de comunicação de interação humana e social.
[2]
. Em decorrência do objeto deste estudo, a saber a INTERNET e suas implicações
jurídicas de âmbito mais especificamente
penal, não há como prescindir em alguns momentos da apresentação de
aspectos técnicos, que, por sua vez,
estão na origem de problemas de natureza social, filosófica, política e
jurídica. Portanto, para preservar a
unidade conceitual deste trabalho e para que o texto principal não fique
carregado com termos técnicos sobre a INTERNET, estes elementos e os dados históricos da
INTERNET no Brasil, serão deslocados
para as notas de rodapé
[3]
. ROSA, João Guimarães, Grande
Sertão: Veredas.
[4]
. Já há tecnologia suficiente para se eliminar o computador e a linha
telefônica deste tripé. Bastaria pois, um televisor preparado para a conexão, a
qual, por sua vez realizar-se-ia via cabo. Portanto, para se conectar à
INTERNET, dentro de pouco tempo serão suficientes apenas um televisor e uma
linha de cabo.
[5]
. Ver em http//:www.rnp.br o histórico da INTERNET no Brasil. "Em 1988, já se formavam no Brasil
alguns embriões independentes de redes, interligando grandes universidades e
centros de pesquisa do Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre aos Estados
Unidos. Com o objetivo de integrar esses esforços e coordenar uma iniciativa
nacional em redes no âmbito acadêmico, o Ministério da Ciência e Tecnologia
formou um grupo composto por representantes do CNPq, da FINEP - Financiadora de
Estudos e Projetos, da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo, da FAPERJ - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e
da FAPERGS - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, para
discutir o tema. Como resultado, surge o projeto da RNP, formalmente lançado em setembro de 1989. No ano seguinte, o
desafio principal foi estruturar a iniciativa de forma organizada e definir
claramente sua linha de ação. Determinou-se que sua atuação seria limitada ao
âmbito federal (interestadual) e internacional, sendo que, nos estados,
iniciativas de redes estaduais seriam estimuladas para a ampliação da
capilaridade da rede. FASE I: O período de 1991 a 1993 foi
dedicado à montagem da chamada Espinha Dorsal (backbone). Em 1993, a RNP já
atendia a onze estados do país, com conexões dedicadas a velocidades de 9.6 a
64 Kbps. Em paralelo à implantação de sua estrutura, a RNP dedicou-se a tarefas
diversas, tais como divulgar os serviços Internet à comunidade acadêmica
através de seminários, montagem de repositórios temáticos e treinamentos,
estimulando a formação de uma consciência acerca de sua importância estratégica
para o país.FASE II: A partir de 94,
com o grande aumento de instituições conectadas à rede, ampliou-se a demanda
sobre o backbone do Projeto. Paralelamente, percebeu-se que aplicações
interativas não eram viáveis a velocidades inferiores a 64Kbps. Assim, o
período de 94 a 96 foi dedicado à montagem da Espinha Dorsal Fase II da RNP,
com uma infra-estrutura bem mais veloz que a anterior. A RNP firmou-se como
referência em aplicação de tecnologia Internet no Brasil, oferecendo apoio ao
surgimento e desenvolvimento de variadas iniciativas de redes estaduais. Em maio de 1995, teve início a abertura
da Internet comercial no país. Neste período, a RNP passou por uma
redefinição de seu papel, deixando de ser um backbone restrito ao meio acadêmico
para estender seus serviços de acesso a todos os setores da sociedade. Com essa
reorientação de foco, a RNP ofereceu um importante apoio a consolidação da
Internet comercial no Brasil. Foi criado o Centro de Informações Internet/BR
para apoiar o surgimento de provedores e usuários da Rede, que atendeu a mais
de 3.000 questões relativas à Internet em seu primeiro ano de funcionamento.
Com relação ao financiamento do Projeto, especialmente a partir deste ano,
inúmeras empresas fabricantes de bens de informática, tais como Compaq,
Equitel, IBM, Philips etc., passaram a oferecer apoio concreto à RNP,
fornecendo equipamentos, software e, mesmo, financiando atividades diretas do
projeto. A partir de 1995, o Brasil vem, então, registrando taxas extremamente
altas de crescimento no uso da Internet; taxas inclusive acima da média
mundial. FASE III: Entre os anos de 1996 e 1998, a
RNP obteve consideráveis melhorias em sua infra-estrutura, ampliando a
capilaridade e velocidade de suas linhas. Hoje, o backbone da RNP já conta com
um total de cinco conexões internacionais. Atualmente, além de manter os
serviços às instituições conectadas a seu backbone, a RNP tem buscado retomar a
liderança nas pesquisas tecnológicas e alavancar, junto com outras instituições
nacionais, a terceira fase do projeto, denominada RNP2. O objetivo desta nova fase é incentivar o desenvolvimento de
uma nova geração de redes Internet no país, permitindo que o Brasil se integre
à iniciativa norte-americana Internet2.
Importante passo nesse sentido foi dado através do lançamento do Edital RNP/
ProTeM (Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação). Essa
iniciativa tem como objetivo promover, nos diversos estados brasileiros, a
implantação de aplicações e serviços avançados de rede baseados em Redes
Metropolitanas de Alta Velocidade. Espera-se que a primeira interligação de
alta velocidade com o exterior deverá ocorrer em um prazo de 2 anos".
[6]
. Ver http//:www.rnp.br. "A RNP Rede
Nacional de Pesquisa atua desde 1991 no desenvolvimento da tecnologia Internet
no país, consolidando um backbone nacional e interligando a comunidade
acadêmica. A RNP atua em nível nacional a partir de uma Coordenação Nacional
distribuída em NA - Núcleos de Apoio localizados no Rio de Janeiro, São Paulo,
Pernambuco e Distrito Federal. A RNP é um Programa Prioritário do MCT -
Ministério da Ciência e Tecnologia, apoiado e executado pelo CNPq - Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cuja missão principal é
operar um serviço de backbone Internet voltado à comunidade de ensino e de
pesquisa. Em 1991, a RNP deu início à introdução da tecnologia Internet no país
e vem desempenhando, desde então, um papel de destaque na consolidação do
backbone nacional para a comunidade acadêmica, na disseminação de serviços e
aplicações de rede e na capacitação de recursos humanos. Atualmente, a RNP
conecta 26 estados brasileiros, interligando dezenas de milhares de
computadores em mais de 800 instituições em todo o país. Diversos centros de
pesquisa e instituições de ensino superior fazem uso intensivo da Internet
através dos serviços da RNP. A utilização de sua infra-estrutura permite o
desenvolvimento concreto de uma rede Internet brasileira voltada para educação
e pesquisa, com tecnologia comparável a dos países mais avançados. Diversas
melhorias estão previstas, a curto e médio prazos, para aprimorar as conexões
da RNP. São elas: . Expansões em enlaces nacionais: a velocidade mínima no
backbone nacional passa para 128Kbps; . Implantação em nível nacional de uma
hierarquia de Proxies para Web/Ftp. Tal iniciativa visa minimizar os problemas
decorrentes de congestionamentos de tráfego no backbone nacional e conexões
internacionais; . Implantação de PTT - Pontos de Troca de Tráfego no Rio de
Janeiro e São Paulo. Os PTT permitem a interconexão de redes de mesmo nível,
visando assegurar que o roteamento entre redes seja eficiente e
organizado; Para interconexão com o
Mercosul, estão sendo solicitadas linhas diretas entre as redes acadêmicas do
Brasil (RNP), da Argentina (RIU) e do Chile (REUNA). Essas conexões deverão
ser, inicialmente, de 256Kbps e permitirão a troca de informações entre esses
países, sem ter que passar pelos Estados Unidos, como é feito atualmente. Em
sua terceira fase, a Rede Nacional de Pesquisa, além de assegurar a manutenção
de seu backbone, apóia ainda a implantação de uma nova geração de aplicações de
rede no país. Visando a participação brasileira na iniciativa americana
Internet2, a RNP, juntamente com o ProTeM-CC - Programa Temático Multiinstitucional
em Ciência da Computação, promoveu a formação de consórcios, constituídos por
universidades, centros de pesquisa, empresas privadas e operadoras de serviços
de telecomunicações, para a implantação de projetos de novos serviços e aplicações
avançadas em redes eletrônicas de alta velocidade".
[7]
. HOLANDA FERREIRA, A.B. de, Novo
Dicionário da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira, 1986.
[8]
. Th'le, adv.
e prep. || longe || longe de. In PEREIRA, Isidro, Dicionário de GREGO-PORTUGUÊS,
Braga, Livraria Apostolado da Imprensa, 1990.
[9]
. Pavqo", eo" ou ou", s.n.
I
em geral || o que se experimenta || prova, experiência || acontecimento
|| acontecimento no mar, infortúnio || estado agitado de alma || paixão (boa ou
má: prazer, amor, tristeza, ira, etc.). II em filosofia || mudança produzida
nas coisas || propriedades das linhas geométricas. III em retórica,
expressão apaixonada, o patético, assunto emocionante. In PEREIRA, Isidro,
Dicionário de GREGO-PORTUGUÊS, Braga, Livraria Apostolado da Imprensa, 1990.
[10]
. A Anisitia Internacional era uma rede mundial de solidariedade de natureza
epistolar. Hoje ela já possui a HOME-PAGE da sua sede em Londres. As outras
Seções da AI, inclusive a Seção Brasileira também têm seu lugar na Web. Há no ciberespaço
toda uma rede de solidariedade tal como os AA (Alcóolicos Anônimos), os
Narcóticos Anônimos. Há também grupos ecológicos, ecumênicos, grupos do
al-anon, a Pastoral da Crainça nacional e tantos outros. Na revista
INTERNET.BR, n.39 de Agosto de 1999 há uma matéria sobre o assunto e uma lista
de endereços de HOME-PAGES de organizações não-governamentais nas quais o
usuário da INTERNET, tanto pode ser ajudado, como pode ajudar a outros usuários
que precisem de apoio e solidariedade.
[11]
. Há judeus que enviam suas preces, por
E-MAIL, a um computador instalado em Jerusalém, próximo do muro das
Lamentações. Os E-MAILS são impressos e
colocados nas frestas do muro do antigo templo de Salomão.
[12]
. Em sua comunicação - "Os Limites Éticos da Informática" -
apresentada por ocasião da XVII Conferência dos Advogados do Brasil, a
Professora Dra. Ivette Senise Ferreira (Titular da Cadeira de Direito Penal da
Faculdade de Direito da USP) traz à luz o conceito de PRURIENTE INTERESSE que a Suprema Corte
americana tem utilizado no seu teste de obscenidade, sendo que PRURIENTE
INTERESSE significa um "interesse mórbido ou vergonhoso em nudez, sexo ou
excreções".
[13]
. Ver o artigo de B. KAHIN ( Diretor do
Projeto de Infra-estrutura e de Informação da Kennedy School of Government -
Universidade de Harvard) O Cenário
Político e os Negócos da Internet, in A
Internet como Paradigma, Revista Anual
do IIS (Institute for Information Studies), Rio de Janeiro, Editora
Expressão e Cultura, 1997, pp.60-76. "As
barreiras para entrar (no negócio da INTERNET) são pequenas, porque basicamente
tudo que é necessário para entrar no negócio é uma linha alugada, um acesso a
um grande provedor pago mensalmente, um servidor, um grupo de MODEMS
partilhados e alguma familiaridade com a tecnologia. Enquanto isso, a intensa
competição entre a NETSCAPE e MICROSOFT tem feito SOFTWARE de BROWSER
virtualmente sem custos para o usuário. (...) o INTERNET EXPLORER da MICROSOFT
está disponível para DOWNLOADING sem
custos. O NETSCAPE NAVIGATOR é grátis para organizações não-lucrativas e para
instituições educacionais, e está disponível para outras de acordo com uma
avaliação. (...) O investimento básico exigido para o equipamento do usuário
final, para utilizar a INTERNET, contrasta enormemente com o investimento num
telefone,. Um simples aparelho (de telefone) custa de 10 a 20 dólares e
necessita de poucos conhecimentos para utilização. Mesmo sem considerar o
investimento no aprendizado dos fundamentos do computador e da INTERNET, o
computador custa 100 vezes mais do que um aparelho telefônico. Contudo, quando
o custo das transações é o que importa, a situação é oposta. Considere que a
informação é comunicada em 12 minutos a partir do orador, passando por uns
poucos segundos de processamento de texto numa simples conexão discada. O custo
marginal desta transação pela INTERNET é muito pequeno, mesmo quando tarifada a
3 dólares por hora. Entretanto a mesma informação comunicada por voz numa
chamada tarifada pode custar cerca de 2 dólares - ou até 20 dólares para uma
chamada internacional transoceânica, na hora de maior movimento". Vale notar que este custos irão diminuir ainda mais, pois há
mais gente sem telefone do que sem televisão. E em poucos anos para se conectar
à INTERNET será necessário um televisor e uma assinatura semelhante à de TV a
cabo. No Brasil existe a tecnologia de
comunicação via cabo através da TVA do grupo Globo.
[14]
. ROSA, João Guimarães, Grande Sertão:
Veredas.
[15]
. Esta possibilidade de desdobramento psíquico decorre sobretudo da facilidade
que o usuário encontra para se expressar ao mesmo tempo que se esconde por trás
do anonimato. Ver Contituição Brasileira - proibição do anonimato. "Art.
5º, Inciso IV - É livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato".
[16] . Estes são os
títulos de dois livros de Gilles Lipovetsky. LIPOVETSKY, G., L'ère du vide - essais sur l índividualisme
contemporain, Paris, Librairie Gallimard, 1993, 328p. LIPOVETSKY, G., L'empire de l'éphémère - La mode et son
destin dans les sociétés modernes, Paris, Librairie Gallimard, 1987, 340p.
[17]
. Veja-se que a Ética, no âmbito da INTERNET foi reduzida a etiqueta, que não
vem a ser outra senão um diminutivo da Ética enquanto tal.
[18]
. A INTERNET é o resultado de um amplexo
entre simplicidade e complexidade. A sua simplicidade implicou um
desenvolvimento incrível e um desdobramento de possibilidades infinitas, das
quais emergiu uma situação extremamente complexa e desordenada, vem a ser
caótica. Para refletir sobre este fenômeno, os intelectuais da área têm
recorrido à analogia. Utilizando como analogata princeps a neurologia
(medicina), a ciência do caos (física) e a teoria da autocatálise de Kaufman
(biologia evolucionista). A partir da PRIMEIRA tentativa se está tentando
estabelecer uma analogia, entre a rede das redes e o sistema das sinapses e dos
neurônios do cérebro humano, o que implica a afirmação de que estaria ocorrendo
através da INTERNET uma espécie de cerebrização do planeta. Ou seja a tessitura
da rede seria análoga à complexa rede de ligações sinápticas que constituem o
córtex cerebral do ser humano. Ou ainda, (e está proposição talvez seria a mais
radical) a urdidura da rede constituir-se-ia como uma extensão do córtex
cerebral humano, que em seu desenvolvimento e desdobramento deixaria o
confinamento da caixa craniana para desenvolver-se sobre a superfície do
planeta. Neste sentido vale recordar-se do neologismo NOOSFERA criado pelo
paleontólogo, filósofo e teólogo Pierre TEILHARD DE CHARDIN que no ano de 1948,
com sua magistral obra Le Phénomène Humaine - O Fenômeno Humano (SP, Editora Cultrix,
1986, p.185 ss.), indicou que a conexão dos vários centros de saberes da
humanidade (Museus, Bibliotecas, Universidades, Laboratórios) resultaria da
complexificação da consciência humana que adquire mais e mais profundidade, à
medida que se complexifica e que aumentam o número de conexões sinápticas, o
que implicaria a existência da NOOSFERA, como extensão da BIOSFERA e da GEOSFERA. Com outras palavras, TEILHARD
DE CHARDIN propunha que além da esfera mineral (geosfera), que suporta a esfera
vital (biosfera), o planeta assistia à gestação da esfera consciencial
(noosfera - do grego nou'" -
que transliterado para o alfabeto latino
resulta em noñs
que significa espírito em
grego e que mais precisamente significaria a esfera espiritual do planeta). No que se refere à SEGUNDA analogia é de fundamental
importância a leitura do texto de
Anthony M. RUTKOWSKI (Vice-presidente da General Magic Inc), A INTERNET: uma Abstração no Caos, in A Internet como Paradigma, Revista
Anual do IIS (Institute for Information
Studies), Rio de Janeiro, Editora Expressão e Cultura, 1997, pp. 21-38. E
quanto à TERCEIRA analogia, veja-se
o artigo de Bruce W. McCONNELL (Diretor
do Information Policy and Technology Office of Information and Regulatory
Affairs - U.S. office of Management and Budget), O Governo e a INTERNET, na
mesma revista do artigo anterior às pp. 77-88. A utilização destas analogias
para explicar o fenômeno da INTERNET
colocam à luz do dia uma série de implicações filosóficas de natureza
epistemológica, política, cultural e jurídicas, muito profundas e que tocam o
cerne da vida humana neste fim e início de milênio.
[19]
. OLIVEIRA, M. A., Ética e Racionalidade
Moderna, SP, Loyola, 1993, p.14.
[20] . LIMA VAZ, H. C. de, Escritos de Filosofia II - Ética e Cultura, Coleção Filosofia - 8, Ed. Loyola, SP, 1988, p. 15.
[21]
. É porque
acreditavam na tese de que tudo é
permitido que Ivan matou o pai e Raskolnikóf matou as duas senhoras idosas.
Contudo para Dostoiévski, o autor de “Os Irmãos Karamazóv” e “Crime e Castigo”,
nem tudo é permitido. Por isso Ivan é punido com a loucura e Raskolnikóf com a
prisão num campo de trabalhos forçados.
[22] . Veja-se por
exemplo o texto da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet,
promovida pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pela Promotoria
da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,
pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos
Provedores de Internet do Distrito Federal: "O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu
artigo 241: Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a
dois anos, e multa. Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze
e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). Quem insere fotos de conteúdo sexual
envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A
pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima
transcrito. É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo
crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br.Se você está
interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador,
evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo:...". O
texto da campanha deixa claro que é proibido publicar estas fotos. Mas é
proibido vê-las? Ver o artigo do prof. Damásio de Jesus, Internet: Cenas de
Sexo Explícito envolvendo Menores e Adolescentes - Aspectos Civis e Penais, Revista do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, V.1, n.9, jan/jun. 1997, Ministério da Justiça,
Brasília, Imprensa Nacional, pp. 27-30. Ver também o texto de Luis Carlos
Cancellier de Olivo, Direito e Internet
- A Regulação do Ciberespaço, Florianópolis, Ed. UFSC, 1998, pp 47-54, onde o
autor relata que em março de 1997 um casal alemão ofertava crianças tchecas
como escravas e ofertava crianças para tortura ao preço de US$ 8000,00 e o
serviço de ocultamento do cadáver pelo preço de US$ 1600,00.
[23]
. OLIVO, L.C.C., Direito e Internet - A Regulação do
Ciberespaço, Florianópolis, Ed. UFSC, 1998, p. 16. Ver os casos de pessoas viciadas em INTERNET.
Há casos de pessoas viciadas em INTERNET cujos sintomas de dependência são
semelhantes aos sintomas dos alcóolatras e dos viciados em cocaína. Neste
livro, o autor cita o caso de uma mãe que perdeu a guarda dos filhos porque a mãe só se interessava
plas suas amizades e pelos seus relacionamentos virtuais. E para manter tais
relacionamentos, trancava os filhos no quarto.
[24]
. O jornal "O Estado de São
Paulo" de 22 de agosto de 1999, na sua página A24 do caderno
INTERNACIONAL traz uma reportagem apresentando que ainda há vestígios de nazismo na Europa e que a
INTERNET é o canal e o veículo
privilegiado para a disseminação do fanatismo
extremista de grupos que estimulam o
extermínio de judeus, ciganos, árabes, negros, estrangeiros etc. E no Brasil há
também os fanáticos que propugnam o extermínio e a expulsão dos nordestinos que
vivem em São Paulo, dos negros e dos homossexuais em geral. Há loucos por toda
parte. E na INTERNET é possível encontrá-los com mais facilidade e aderir às
suas paranóias e psicoses sem correr o risco de ser discriminado, preso ou
acusado de fanático. Além da possibilidade integrar grupos que partilhem destes
tipos de posições extremistas e violentas.
[25] . LOADER, B., The Governance of Cyberspace: Politics,
Technology and Global Restructuring, 1997, 264p.
[26]
. Note-se que a ÉTICA na INTERNET foi reduzida ao nível de ETIQUETA, de
comportamento adequado e cordial, mas não necessariamente MORAL. Éthique - Éthiquette, Ética - Etiqueta - ética menor, boas maneiras.
[27]
. "Um exemplo mais mundano de questões de direitos e responsabilidades na
Web é o problema do SPAMMING, o volume de transmissão de quinquilharias por
E-MAIL para centenas de milhares de usuários" que recebem tais quinquilharias diariamente e
não têm como evitar o recebimento. Às vezes chegam fotos, desenhos que aumentam
o tamanho do E-MAIL e gastam tempo de conexão sem necessidade alguma. Ver
McCONNELL, op.cit., 81.
[28]
. Veja-se a classificação que alguns autores estão fazendo a respeito dos tipos
de crime na INTERNET. O professor
Antônio Scarance Fernandes, na sua comunicação Crimes praticados pelo computador - dificuldade na apuração dos Fatos apresentada na última Conferência
Nacional da OAB, em Agosto de 1999 - RJ, apresenta a definição de "crime
informático" e as várias tentativas de
classificação destes crimes, sejam elas subjetivas ou objetivas. No
livro de Luis Carlos Cancellier Olivo à página 125 é apresentada a
classificação de crimes informáticos em "puros" e "impuros".
[29]
. Segundo a reportagem INTERNET, O NOVO INIMIGO DAS DITADURAS da Revista Veja
n. 1610 de 11 de Agosto de 1999, o Iraque está impedido de ter acesso à
INTERNET graças à precária situação de seus serviços de telefonia.
[30]
. Numa sociedade sem ética, o sujeito não sabe porque ele não deve matar (se é
que não se deve mesmo matar!!). Portanto a única motivação para que o sujeito
não mate é a coerção. Não se deve deixar de matar por causa do valor da vida do
outro. Afinal, uma sociedade sem ética é uma sociedade sem valores. E, numa
sociedade sem valores, "evita-se" matar porque existe uma sanção para
punir o homicida. "É mais fácil obedecer do que entender!" (Guimarães
Rosa).
[31]
. ROSA, J.G., Grande Sertão: Veredas
e Corpo de Baile.
[32]
. Na Revista Imprensa, n.141 (Agosto
de 1999) há uma reportagem sobre a repercussão da INTERNET na profissão
daqueles que possuem o ofício da produção e da veiculação das informações: os
jornalistas. E na Revista Exame uma
matéria sobre a necessidade das empresas tradicionais aderirem à chamada Gestão Digital, sem a qual muito
provavelmente, estarão fora do mercado em muito pouco tempo.
[33]
. Em 1994 a INTERNET era uma coisa.
Hoje, sobretudo por causa da WWW, ela é outra completamente diferente. Não obstante a tenra idade da INTERNET, com o
advento da Web ela sofreu a sua primeira grande inflexão. "A Web é revolucionária porque é o primeiro
sistema de distribuição eletrônica eficiente e amplamente disponível para
textos e imagens, cujo sucesso é análogo àquele do rádio, do BROADCAST de
televisão e da TV a cabo. O teletexto e
o videotexto fracassaram nos Estados Unidos. O telégrafo, o telex e os
cabogramas são mais caros do que a voz, e embora proporcionem um registro
escrito não oferecem outra funcionalidade além dessa; são facilmente superados
pelo fax, uma tecnologia orientada para imagens coberta pela rede telefônica.
Mas como o fax faz uso da rede de voz, está sujeito também às mesmas limitações
tecnológicas e estrutura de preços. Todas essas tecnologias são muito limitadas
para comunicação ponto a ponto e não estão adaptadas para editoração". Ver
B. KAHIN, op.cit, 66. O protocolo de comunicação utilizado pela INTERNET
(TCP/IP) "melhora as convergências
computação/comunicações e informação/comunicações através da não-realização e
da descentralização da inteligência da rede, de forma que o roteamento de
tráfego é feito por computadores, em cada nó da INTERNET. Sua operação é
amplamente determinada pela informação - principalmente servidores de nomes e
tabelas de roteamento - que alimenta os computadores. Ele é uma cobertura
definida por software independente de qualquer substrato físico em particular,
mas depende da ampla disseminação e do uso dos bancos de dados de missão
crítica. Os números na rede proporcionam um endereçamento em baixo nível, pelos
quais o familiar endereçamento por nomes são mapeados. O domínio dos nomes, por
sua vez, torna-se os blocos de construção de mais alto nível das redes, como na
explosão do número de correspondências e no acesso controlado aos WEB SITES. A
World Wide Web integra a informação e a comunicação ainda em alto nível pela
criação de redes em função da informação inteligível - o hipertexto, por
exemplo".Ver B. KAHIN, op.cit, 62.
[34] . Ver B. KAHIN, op.cit., p. 75. Dificuldades
em desenvolver e fazer cumprir
internacionalmente padrões de responsabilidade podem compor grandemente os
problemas de desenvolvimento e de cumprimento da política nacional. Mesmo que
os padões de responsabilidade possam ser definidos, o cumprimento pode ser
crescentemente esporádico e arbitrário. Enquanto a INTERNET parece frustrar as
leis públicas e regulamentos, que operam a nível local ou nacional, sua
facilidade para a negociação e contratação através de distâncias e fronteiras
pode encorajar um novo florescer de direito individual. Comunidades individuais
de interesses podem ser formadas, independente da geografia, e suportadas por
WEB SITES, listas de correspondências e outras redes especiais, definidas por
software e informação. Mas, inundado por informação, alguém teria tempo, ou
gastaria tempo, para ler os contratos, especialmente se forem escritos por
advogasdos? '(...) em vez de provocar o entusiasmo e o investimento de capital,
a desordem é esmagadora. Em vez do posicionamento do nicho, existem categorias
confusas e incertezas jurisdicionais. Os constrangimentos institucionais do
Legislativo e as decisões judiciais tornam virtualmente garantido que serão
enfrentados problemas muito em breve".
[35]
. FERREIRA, I.S., Os Limites Éticos da
Informática, comunicação apresentada na XVII conferência dos Advogados,
Agosto de 1999, Rio de Janeiro.
[36]
. Um usuário comum que sucumba à tentação de cometer algo, via internet, e que
possa ser incriminado poderá ser localizado. Afinal toda conexão deixa rastros
e vestígios do caminho percorrido.
Entretanto, a "arte do crime" virtual está em conseguir apagar e
exterminar as pistas que eventualmente poderiam ser rastreadas. Para fazê-lo,
no entanto, o Brasil ainda não possui pessoal e tecnologia para
"perseguir" os possíveis CRACKERS e HACKERS brasileiros. Além disto é
necessário notar que um HACKER, ou um CRACKER, ambos possuem um perfil
intelectual superior à média dos criminosos comuns que roubam com um revólver,
com uma faca, ou com uma caneta!
[37]
. Como já foi dito logo no início deste trabalho, a bibliografia sobre o tema é muito escassa e o pouco que vem àluz tem sido literatura que
aborda aspectos comerciais da utilização da rede. Mas sem dúvida haverá a
necessidade de reflexões que abordem possíveis problemas na área da família, do
direito civil, do direito penal, etc...Por exemplo: Um pai que tenha perdido a
guarda do filho, poderá visitá-lo diariamente através da INTERNET? Ver os casos
citados por FERNANDES, A. S., op. cit., p. 14.
[38]
. O caso
mais notório e colocado em questão nas últimas semanas tem sido o problema do
MP3, como forma de pirataria de músicas. Num CD normal pode-se gravar uma média
de 60 até 70 e poucos minutos de música. Com o novo formato MP3 que reduz os
arquivos a algumas dezenas ou centenas de bytes, é possível colocar em média 3 ou 4 horas de música num
CD gravável que custa R$ 4,00 ou R$ 5,00, numa loja de suprimentos de
informática.
[39]
. Este fato pode afetar sensivelmente o mercado editorial brasileiro, afinal os
livros no exterior são, além de melhores, mais baratos. E a sua importação não implica pagamento de
impostos.
[40]
. Veja-se todo o investimento do CNPq na equipe do sr. Tadao Takahashi que
levou a cabo as principais realizações
no desenvolvimento da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) .
[41]
. Os membros da comunidade das ciências da computação têm se dirigido ao grande
público para alertá-lo a respeito dos riscos decorrentes do chamado BUG DO
MILÊNIO. Não obstante a precocidade do alerta, veja-se que a PORTARIA Nº 212 do
ex-Ministro da Justiça, o sr. Renan Calheiros, quando ainda no uso de suas
atribuições legais, veio à luz em 17 de maio de 1999. Apenas 7 meses e meio
antes da data prevista para os possíveis eventos provocados pelo BUG DO MILÊNIO
que possam vir a prejudicar o consumidor brasileiro. Entretanto, as
organizações governamentais de nível federal já se encontram, segundo alguns de
seus técnicos, preparadas para a passagem ao ano 2000. Contudo, a maioria dos
governos estaduais e municipais, bem como a maioria das pequenas e médias
empresas não estão se preocupando muito com o que possa acontecer. E o
prejudicado maior destas grandes irresponsabilidades são os pequenos cidadãos
que quase nunca são ressarcidos dos prejuízos e dos danos a eles causados.
Veja-se, verbi gratia, as dimensões
dos problemas que o colapso telefônico causou aos brasileiros, por ocasião do
início do funcionamento das novas operadoras.
[42]
. Veja-se o exemplo da rede de locadoras de vídeo BLOCKBUSTER: suas lojas não
alugam fitas de vídeo de filmes pornográficos.
Entretanto, a discussão sobre a responsabilidade dos provedores é
bastante complexa, pois afinal, como poderá o provedor monitorar um número de HOME-PAGES, que às vezes é
superior a 10.000 páginas? O que implicaria a responsabilidade exclusiva do
autor da página. Portanto, ainda que não seja proibido armazenar algum tipo
material pornográfico nos HARD DISKs dos provedores, seus proprietários e/ou
gerentes podem optar utilizar softwares de filtros que localizem determinados
tipos de páginas e com isto não permitir que seus usuários coloquem certos tipos
de conteúdo. Ver a discussão apresentada
por OLIVO, L.C.C., op. cit., p.73-75.
[43] . Veja-se
este E-MAIL enviado ao autor deste trabalho por um desconhecido: Esta mensagem foi divulgada pelo Gerente de
Recursos Humanos da SempToshiba SA. Atenção para o novo golpe! Assaltantes
astutos estão atacando de uma forma nova. Mandam mensagens falsas para seu
e-mail fazendo-se passar por seu provedor e pedindo para que você confirme o
endereço de sua casa para recadastramento. Utilizam programas que mandam
e-mails anônimos e pedem que envie os
dados para um e-mail fantasma geralmente HOTMAIL, ZIPMAIL OU MAILBR. Dai
com o endereço em mãos, organizam, um assalto a sua residência. Talvez após
dias, ou ate mesmo meses. Segundo a Policia, estudam seu cotidiano e quando encontram uma brecha,
realizam o assalto. Muitos casos semelhantes aconteceram em SP, e depois de
longas investigações descobriram que as vitimas tinham algo em comum: eram
Internautas. Quando verificados mais detalhes, uma surpresa: Todos haviam
recebido esse e-mail, solicitando a
confirmação do endereço e de alguns dados como: Quantas Televisões em casa,
Aparelhos de Som, Veículos, Casa Prória ou não, etc... Perguntas típicas de
cadastramento mesmo. Mas que na verdade servem para os assaltantes saberem dos bens que existem na
casa a ser assaltada. Esse e-mail serve de alerta pois vem acontecendo com
freqüência. Portanto não envie seu endereço via e-mail para quem for. Os
provedores, realmente fazem o cadastro pessoalmente ou via telefone. Passe essa
informação para seus amigos. A pratica deste tipo de assalto, segundo a
policia, tem aumentado e atingido muitos.
[44] . Nos
Estados Unidos da América já está sendo objeto de pesquisa um tipo de prática
denominada ONLINE ACTIVISM. Trata-se de grupos
que têm usado a INTERNET para estimular o cidadão a tornar-se um
protagonista dos processos políticos da nação. Neste sentido, estão sendo
feitos mapeamentos de caminhos possíveis para os cidadãos que queiram
incrementar e potencializar a sua participação (através das vias eletrônicas)
seja a nível local ou ou a nível nacional, ou até mesmo internacional.
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