Ética, Democracia, Direitos Humanos
APRESENTAÇÃO
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Tríade:
DEMOCRACIA, Ética e Direitos Humanos
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Este
trabalho tem como campo principal de
pesquisa a figura histórica da Democracia contemporânea compreendida como um
artefato e um constructo humano destituído de suas prerrogativas axiológicas e praxeológicas,
vem a ser, de suas prerrogativas eminentemente Éticas.
O
núcleo temático deste trabalho é constituído pela tríade Ética, Democracia e
Direitos Humanos, tendo por momento mediador no silogismo político a
Democracia, que se apresenta como um dos temas recorrentes de toda a história
da Filosofia Política e da Filosofia do Direito.
Portanto,
trata-se de um assunto que possui um
papel fundamental em toda a tradição da Filosofia Política ocidental. A Ética e o Direito e mais particularmente os
Direitos Humanos também possuem lugares centrais no seio desta tradição, e a
importância destes dois temas não é menor do que a da Democracia.
Este
trabalho, irá articular estes três temas a partir de um enfoque que privilegia
a função mediadora da categoria de CONSCIÊNCIA MORAL. A categoria de
consciência moral, enquanto categoria Ética exigida como elemento constitutivo
do exercício democrático, buscará
superar a precariedade das figuras de Democracia que vieram a se tornar
hegemônicas no Ocidente, e que por sua vez são decorrentes da forma de [U1]racionalidade
instrumental e matematizante que foi aplicada ao âmbito da práxis humana e que colocam em
risco a manutenção da perpetuação dos Direitos Humanos num século que antevê
problemas de grandeza planetária e cujas tentativas de soluções se vêem contaminadas por sinais, gérmens e
vestígios de totalitarismos.
OBJETIVO
O escopo deste trabalho é expor as linhas
fundamentais do discurso filosófico e jusfilosófico que explicam o surgimento
da forma contemporânea de Democracia a partir da ruptura entre Ética e Direito;
ruptura esta que originou-se da passagem
de uma universalidade nomotética para uma universalidade hipotético-dedutiva e
que por sua vez deu origem a um tipo de democracia fundamentada sobre bases
muito precárias de natureza mecanicista. Esta separação confinou a Ética ao
campo das subjetividades individuais ou até mesmo do irracional, sendo, pois,
substituída por um tipo de Direito marcado indelevelmente pela racionalidade
tecnocientífica, ou empírico-formal, compreendido como um constructo destituído
dos critérios praxeológicos próprios do agir humano, ou ainda, como um jogo,
com suas próprias regras e que por sua vez se constitui como o elemento
fundador e assegurador das Democracias hodiernas que, apesar de serem o lugar
de realização mais plena dos direitos previstos na Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948, são marcadas por uma precariedade
estrutural que não garante a perpetuação dos Direitos Humanos para o século e
para o milênio vindouros. Neste sentido, o autor deste texto propõe uma síntese
dialética marcada por um tipo de
Democracia na qual esteja implicada a responsabilidade moral dos cidadãos
enquanto seres livres, diga-se responsáveis, e racionais e que só pode ser
exercitada através da multiplicação das instâncias de participação democrática,
o que resultaria num tipo de Democracia cujas bases constitutivas seriam
marcadas não pelo exercício de tecnocratas e experts em política econômica, mas pela capacidade de discernimento
e decisão responsável de uma maioria que teria sua consciência política
(diga-se consciência moral) desenvolvida a partir do exercício periódico de participação política em novas
instâncias da sociedade e em períodos menores do que aqueles dedicados
exclusivamente à escolha dos legisladores e dos ocupantes dos cargos do Poder
Executivo.
Introdução
A tríade que dá o título deste trabalho -
Ética, Democracia e Direito - possui como denominador comum a temática da
intersubjetividade. E este assunto apresenta-se
como o foco das discussões mais importantes da agenda e da pauta
acadêmica deste fim de século.
Entretanto, de forma profundamente paradoxal, o individualismo moderno,
presente na mentalidade do homem ocidental impõe-se como eixo de sustentação
das características mais notáveis da
sociedade contemporânea: o consumismo, o hedonismo e o narcisismo.
Crises
metodológica
e
histórica
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Neste mesmo contexto cultural de uma mentalidade acentuadamente individualista
constata-se a fragmentação da idéia
de homem nas várias ciências humanas,
bem como uma crise histórica
decorrente do entrelaçamento das sucessivas imagens de homem da cultura
ocidental.
Mais. A primazia
dada ao funcional e ao operacional na sociedade científico-técnica faz da
eficácia, da produtividade e da utilidade,
critérios teóricos e praxeológicos
que ultrapassam os limites do
relacionamento do homem com a natureza para se estenderem ao âmbito do
existir em comum, ou seja, da relação intersubjetiva, tornando-se também
critérios e parâmetros normativos e
decisivos desta mesma relação,
bem como da constituição e da aplicação do Direito.
Reconhecimento
precário
|
Além disso a chamada globalização da
economia criou e universalizou uma forma
de reconhecimento, entre os sujeitos, extremamente precária, a saber, o
reconhecimento decorrente da capacidade
de aquisição e consumo. Ou seja, o que faz com que alguém seja “reconhecido” em
qualquer lugar do mundo é o International
Card que o capacita, em qualquer
lugar do mundo, a ter à sua disposição, serviços de saúde, hospedagem, lazer,
seguro, locomoção, alimentação, etc. Não
é, portanto, a prerrogativa básica possuída, a princípio, por todos os cidadãos
de um Estado de Direito Democrático, a saber, a isonomia, a igualdade perante a
Lei, que capacita os indivíduos ao pleno, efetivo e recíproco reconhecimento.
Pluriversalidade
|
O pensamento contemporâneo concebe o homem
como um ser pluriversal, ou seja, ele reconhece uma pluralidade de lugares de
sentido, a partir dos quais surge uma
pluralidade de discursos antropológicos, que dão origem a uma variedade de
discursos éticos, políticos e jurídicos.
Neste contexto marcado pelo individualismo, pela fragmentação do homem, por uma crise histórica, pelo predomínio dado ao funcional e ao
operacional, pela precariedade da forma
de reconhecimento universalizada através do fenômeno da globalização, e
pela compreensão pluriversal do
homem, urge reabilitar formas de racionalidade que possibilitem arraigar o
discurso ético-jurídico, e por conseguinte os Direitos Humanos, numa ontologia do homem, que por sua vez
sirva de fundamento para uma Democracia que se constitua como lugar de
exercício da liberdade e da racionalidade humanas.
A cisão entre Ética e Direito
Cisão
entre ética, direito e política
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Primazia
do funcional
e do operacional
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A lógica entendida como cálculo operacional,
subjacente ao projeto da sociedade da tecnociência com sua primazia do
operativo e do funcional, e que se deixa desenhar na cultura ocidental
como razão instrumental na cultura
ocidental, provocou uma cisão entre a
objetividade da experiência científica do mundo, domínio do campo fenomenal
(ciências naturais) e a subjetividade legisladora. Em outras palavras, a
pretensão de reduzir o conhecimento à sua dimensão more geometrico acabou viabilizando a absorção do praxeológico no
operativo, destituído do selo da normatividade ética. Conseqüentemente, a
esfera da legitimação dos fins das ações
acabou sendo circunscrita unicamente ao horizonte das decisões subjetivas e
irracionais. Portanto, no momento em que a história revela sua mais urgente
necessidade de uma ética universal, pesa
um interdito para se pensar o ético, restando aos governantes e aos
legisladores a elaboração de normas ad
hoc, que muitas vezes tornam-se incoerentes e conflitantes entre si, ou que
dizem respeito apenas aos interesses dos operadores do mercado, dos detentores
da tecnologia, ou de forças políticas emergentes e às vezes passageiras ou
oportunistas que possam colocar em risco algum tipo de interesse que não seja
necessariamente o interesse público.
Mercado
versus
Ética
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Universalidades nomotética e
hipotético-dedutiva
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Além disto, o mercado, como eixo organizador
das sociedades capitalistas, neutraliza
a tradição cultural, as estruturas simbólicas do mundo vivido, o fundo
normativo dos conceitos de ação, bem como desconsidera a cultura, a sociedade,
a personalidade e o mundo da vida a ele subjacente. E disto decorre uma
passagem da Ética para formas de Direito destituídas de motivações éticas, isto
é, passagem de uma universalidade
nomotética a uma universalidade hipotético-dedutiva, da moralidade à
legalidade, das instituições primárias às instituições jurídicas, e a
transferência, pela primazia do tempo quantitativo, da instância normativa do
tempo para o futuro.
Refluxo da Ética
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Tal quadro reclama uma reflexão bastante
séria e sólida, sobretudo quando a Ética enfrenta o seu refluxo para a marginalidade das áreas do irracional
e da subjetividade, sendo lhe negada
qualquer possibilidade de validação intersubjetiva.
Reflexão
ético-jurídica
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No entanto, as raízes mais profundas da
Ética encontram-se no solo do
existir-em-comum, ou seja no horizonte da ontologia
do homem enquanto ser que se relaciona, enquanto ser intersubjetivo, pois, é este o lugar arquitetônico da
articulação conceptual entre Antropologia Filosófica, Ética e Direito. Isto
porque o lugar originário da Ética e do Direito é o ATO HUMANO, enquanto ATO DE
CULTURA.
Ontologia da intersubjetividade
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Esta pesquisa se apresenta pois, como uma
introdução ao problema da constituição
de um Estado Democrático de Direito, no interior da primeira civilização
universal (planetária), que paradoxalmente é a primeira civilização sem Ética.
O problema se aprofunda na medida que se está longe de alcançar a elaboração de
um Direito Internacional ao qual adiram todos os povos do planeta, e que não
seja única e exclusivamente o Direito de
organizar as relações de comércio e finanças exteriores.
Em última análise, esta situação é resultado
de uma civilização cujo Direito encontra-se desconectado de uma Ética[1], e que por isso pode ser dirigido por forças
que, do ponto de vista jurídico, bem como do ponto de vista político e mais
estritamente filosófico, não são as forças ontologicamente constituintes do
Direito, da Política e da Ética, respectivamente, os quais encontram-se, além
de desconectados entre si, encontram-se também distantes de qualquer tipo de
antropologia que compreenda o homem como um ser livre e racional cuja tarefa precípua é sua realização como pessoa,
e que, portanto é sujeito de direitos que são inalienáveis, e que por isso
devem ser garantidos através de todos os mecanismos legítimos para tanto. E o
mecanismo mais eficaz para a garantia dos Direitos Humanos é a instauração de
Democracias sólidas que não apenas respeitem os direitos do homem enquanto
homem, mas que estejam construídas sobre tais direitos e que tenham suas bases
assentadas sobre estes mesmos direitos que se quer universais e inalienáveis.
Neste sentido a realização humana - a
tarefa humana por excelência - encontraria seu melhor espaço de efetivação no
interior de um corpo político de natureza democrática. Todavia a Democracia
conhecida pelo homem contemporâneo não se constitui como o espaço ideal para a
mais plena efetivação daquela tarefa humana de realização, pois tal Democracia
foi reduzida a num universo compreendido única e exclusivamente a partir das
perspectivas reducionistas do jogo de forças, da utilidade, da eficácia, da técnica
etc.
Realização humana e Democracia
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Como, pois, criar um espaço humano, de matiz
intersubjetivo, que se caracterize pelo exercício da liberdade e da racionalidade humanas, que consiga ao
mesmo tempo sobrepor-se ao absurdo da violência e do não-sentido, garantindo em
primeiro lugar a isonomia e os direitos dos cidadãos dos mais diferentes grupos
possíveis e existentes no interior das mais diversas nações, sem prejuízo da
liberdade humana? Afinal nas democracias
hodiernas há uma tensão entre igualdade e liberdade. De modo que, é notória a
existência de uma primazia da primeira sobre a segunda.
É claro que este trabalho não quer ter a
pretensão de responder a uma questão de tal magnitude. Ele busca apenas em 1º
lugar expor os meandros do movimento civilizatório que deu origem à crise ética
assistida por todo o planeta que destituiu a Democracia de sua prerrogativa
Ética; em 2º lugar compreender e apresentar o papel do Direito como elemento
substitutivo, mas insuficiente, da Ética; e em 3º lugar apresentar a
fragilidade do tipo hegemônico de Democracia, assentado sobre um Direito esvaziado de elementos éticos que por sua vez
queira ser o lugar de realização plena e total dos Direitos Humanos.
Direitos Humanos e Democracia
As
posições hegemônicas presentes ao universo da reflexão sobre os Direitos
Humanos encontram-se na esteira da cisão entre universalidades (nomotética e
hipotético-dedutiva), provocando, portanto, uma radicalização das conseqüências
daquela ruptura no âmbito do Direito, da Ética e da Política. E são marcadas, sobretudo pela
prescindência de uma Metafísica, o que às vezes pode implicar uma posição que
venha a se impor em detrimento de uma teoria da justiça. Por conseguinte, a herança intelectual da modernidade e da
contemporaneidade vai dando mais força ao caráter hipotético-dedutivo ou mais
precisamente, neoempirista da Filosofia do Direito e da Filosofia Política que
organizam a constelação conceitual que envolve toda a reflexão sobre os
Direitos Humanos neste século. Veja-se por exemplo a adequação destas posições
ao pensamento jusfilosófico de um dos maiores filósofos e jusfilósofos
contemporâneos: Norberto Bobbio. Para
Bobbio a questão da fundamentação dos Direitos Humanos é uma falsa questão. A importância
fundamental do problema apontado repousa sobre o tema da GARANTIA DOS DIREITOS
HUMANOS SURGIDOS E CRIADOS DURANTE O DESENROLAR DA HISTÓRIA. A posição de
Norberto Bobbio, uma das maiores autoridades no assunto, é uma posição
pragmática e simples que possui uma possibilidade de aplicação bastante
poderosa, útil e eficaz. Veja-se que suas posições são estudadas e difundidas
pela maior organização mundial de defesa dos Direitos Humanos sobre o planeta:
a Anistia Internacional.
Para Bobbio, a reflexão sobre os fundamentos
dos direitos Humanos se constitui, do ponto de vista filosófico, como um falso problema. Pois o que importa em
primeiro lugar é a conquista de novos direitos, que sempre serão históricos e,
em segundo lugar, a criação de
mecanismos assecuratórios destes mesmos direitos.
Entretanto, sem querer ter a pretensão de
discutir com o eminente professor da Universidade de Turim, parece ao autor
deste texto que sua posição é pertinente, mas a garantia destes mesmos direitos
passa pelo aspecto filosófico do estabelecimento destas garantias sobre bases
éticas ou morais.
Num primeiro momento, vale notar que o lugar
por excelência, como já foi dito acima, da realização dos Direitos Humanos é a
Democracia Ocidental, inspirada no modelo clássico da Democracia grega
ateniense, explicitada com todo o seu rigor nos textos políticos de Aristóteles
(Politikav), mais especificamente no
livro V da sua Política, quando trata
das formas de governo e da POLITIA como forma intermediária entre a Democracia
e a Oligarquia.
Para que qualquer país seja qualificado como
um país democrático é preciso que ele adira, da forma mais plena e total
possível, ao ideário constitutivo e peculiar dos Direitos Humanos. Um país que
desrespeite os Direitos Humanos não é um país democrático. Mas para se constituir
como uma Democracia, é preciso mais do que o respeito aos Direitos Humanos. É
necessário que a organização e o exercício participativo dos cidadãos sejam
orientados por algumas regras que se constituam como "procedimentos
universais", sendo a regra ou o procedimento mais importante a chamada
REGRA DA MAIORIA. Na esteira desta reflexão de matriz eminentemente
hipotético-dedutiva, ou juspositivista a conclusão mais difundida é a seguinte:
nos dias de hoje, nas democracias atuais não há mais como estender ou aumentar
o número de participantes do processo democrático. Ou seja, hoje, podem votar,
os adultos, capazes e maiores de idade, sejam eles homens pobres e ricos,
mulheres, brancos, negros... De forma geral, nos regimes democráticos o
sufrágio universal foi estendido a todos os adultos independentemente de
qualquer diferença sexista, financeira, étnica... Mas, segundo os intelectuais
que refletem sobre o tema, o que se precisa incremetnar e aumentar é o número
de níveis e instâncias de participação. No Brasil, por exemplo, o sufrágio
universal foi estendido a todos os adultos, inclusive aos analfabetos. Mas os
momentos de escolha e de participação política através do sufrágio
universal são poucos e separados por espaços de tempo muito
longos. O brasileiro passa anos sem votar e para ele, na grande maioria das
vezes, esta é a única participação efetivamente política na qual ele se torna
um protagonista relâmpago. Votou, acabou. Até daqui a 4 anos. É neste sentido
que seria necessário, para o exercício da participação política, o aumento
numérico das instâncias de participação do cidadão de um país democrático.
Mas segundo a tese do autor deste trabalho,
o aumento numérico ainda não seria suficiente para a realização efetiva de uma
Democracia plena que por sua vez pudesse assegurar os Direitos Humanos em toda
a sua plenitude.
Os direitos do trabalhador sem
trabalho
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Pois, veja-se o problema internacional e
planetário gerado pela chamada internacionalização de capitais ou globalização
no campo do trabalho: após a Revolução
Industrial e a Revolução Bolchevique de 1917 surgiu um movimento
internacional organizado em torno do
direito dos trabalhadores e as conquistas neste campo dos direitos das pessoas
que trabalhavam foram estupendas e grandiosas. No Brasil, os direitos
trabalhistas alcançaram seu zênite com a criação da CLT. Até hoje os
brasileiros (EMPREGADOS) possuem direito a um décimo terceiro salário no fim do
ano, a férias remuneradas com adicional de um terço, descanso semanal
remunerado, licença paternidade, licença maternidade, previdência, FGTS etc.;
em caso de demissão têm o direito a
aviso prévio remunerado e a 40% de multa sobre o saldo da conta vinculada do
FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais. Resultado: a saturação de
direitos trabalhistas afogou o direito primordial de trabalhar com garantias
mínimas. Os trabalhadores de todo o planeta lutaram tanto para não serem
explorados que ficaram sem o direito de trabalhar. O fenômeno do desemprego é
um fenômeno de extensão planetária. Não há governante, atual ou futuro, que
possa reverter este quadro, que, como já foi dito, não se caracteriza por ser
um quadro nacional, mas internacional. E veja-se bem que os direitos dos
trabalhadores estão todos garantidos. Mas paradoxalmente não há empregos. O
direito primigênio de estar trabalhando foi destruído. E a irreversibilidade
deste quadro é inexorável. O Mercado e o sistema de produção capitalista
"driblou" o universo dos direitos trabalhistas que estão na base de
muitos outros direitos humanos, a saber, o direito primeiro de trabalhar em
primeiro lugar e por conseguinte o direito de se alimentar, de desfrutar de
períodos de lazer[2].
Para o empregador é preferível robotizar e
informatizar suas empresas, a empregar pessoas que implicam custos muitos mais
altos do que os exigidos para a manutenção de sofisticados equipamentos.
Neste sentido, o exemplo dos direitos
trabalhistas que teve o DIREITO que serve de condição de possibilidade, a
saber, o direito ao trabalho digno, vilipendiado, serve para o homem
contemporâneo como um fato de natureza modelar, cuja exemplaridade poderá se
repetir, em outras áreas da vida humana,
em vista de problemas, também de grandeza e extensão internacionais
cujas tentativas de solução irão inexoravelmente apontar para ensaios de
totalitarismos, que por sua vez, confrontar-se-ão com o ideário propalado pelos
fautores dos Direitos Humanos e da Democracia, caso o homem contemporâneo não
consiga incrementar o seu modelo democrático hodierno, revestindo-o e
estruturando-o a partir de categorias de natureza ética e não apenas
jurídico-positivistas, tal como a posição bastante respeitável e difundida do
eminente professor turinense.
Os problemas da agenda
internacional
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Os problemas internacionais que têm
alcançado a grandeza do globo são os
seguintes: 1. O crescimento demográfico. 2. Em vista do crescimento
demográfico o problema que se avista é o do esgotamento dos recursos do planeta
(água e alimentos) para manutenir a vida destas pessoas. 3. O problema da
governabilidade de um planeta super povoado e super populoso. 4.Calcula-se que
no ano de 2100, a média da expectativa de vida do ser humano alcance os 120
anos. Com 40 anos um homem saudável já não consegue mais emprego. O qe os
governos farão para sustentar este desempregado por mais 80 anos? 5. O
narcotráfico. 6. A segurança internacional. É possível sintetizar estes
problemas na seguinte questão: Como manter a segurança internacional, num mundo
com dificuldades para governar uma população infinitamente grande, sem ocupação
(e por conseguinte drogatícia), sem alimentação e idosa? E numa situação tão
complexa do ponto de vista político, como garantir a manutenção dos regimes
democráticos e dos direitos humanos, sem ceder à tentação de governar, com mão
forte, diga-se totalitária, um mundo unificado comercialmente e economicamente,
mas esquizofrênico e cindido, a partir do ponto de vista simbólico, cultural e
ético?
Democracia e Totalitarismo
Portanto, pode-se dizer que os maiores
desafios do século XXI serão justamente o da manutenção da Democracia e dos
Direitos Humanos. E como não há um sem o outro, a garantia da existência dos
Direitos Humanos repousa sobre a garantia da realização política de um tipo de Democracia que consiga enfrentar
os desafios planetários acima indicados e que não faça a mínima concessão aos
recursos de governabilidade próprios de sistemas totalitários.
Neste sentido, o autor deste texto tem a
pretensão de querer ultrapassar a reflexão de Norberto Bobbio que defende a
impertinência da reflexão a respeito dos fundamentos dos Direitos Humanos, com
vistas unicamente a incrementar e potencializar os esforços de aquisição de
direitos e esforços de garantização dos mesmos direitos.
E esta ultrapassagem, que será marcada por
uma posição estritamente filosófica, não abandona a posição de Norberto Bobbio.
Ao contrário. Parte dela para tentar dar um passo a mais na reflexão que
apontará para o desafio de colocar os cidadãos das democracias hodiernas no
núcleo mesmo destas mesmas democracias e não apenas nos seus contornos, com
papéis e desempenhos políticos que poderíamos qualificá-los apenas como
tangenciais. Não. O papel do cidadão contemporâneo no seio de sua democracia
deve ser diametral e moral. Diga-se ÉTICO. Pois só existem DIREITOS HUMANOS
porque o SUJEITO, o ser humano é portador de uma prerrogativa eminentemente
ÉTICA que é a prerrogativa da DIGNIDADE HUMANA. E a DIGNIDADE HUMANA não se
apresenta como uma categoria utilitarista, medida pela sua capacidade
produtiva, pela sua eficácia, ou pela sua capacidade de consumo. A dignidade
humana é um acategoria de natureza ética. E o lugar da realização da dignidade
humana das pessoas enquanto pessoas é a DEMOCRACIA. Portanto, a democracia é um
regime político erigido sobre um conceito antropológico que fornece ao homem uma
dignidade inalienável que deve ser garantida pelos DIREITOS HUMANOS. Daí a
circularidade entre DEMOCRACIA e DIREITOS HUMANOS. Entretanto, esta
circularidade, ou esta dialética conceitual realiza-se e plenifica-se num
substrato ontologicamente ético. Daí que a responsabilidade ética, ou moral, ou
ainda a consciência moral dos cidadãos deve estar sempre, mais e mais implicada
em todos os meandros do processo
democrático constitutivo das sociedades democráticas contemporâneas.
Mas como fazê-lo? Como realizar este ideal
de democracia marcado pela moralidade, ou pela eticidade (Sittlichkeit hegeliana)? Como afastar-se de um ideal mecanicista da
democracia compreendido como uma arena na qual
assiste-se a um jogo de forças e construir uma forma de governo marcada
por uma hierarquia de fins, coroada pelo fim último, que desde Aristóteles, não
tem sido outra coisa senão o BEM COMUM?
Como foi apresentado logo acima, o ponto de
partida para uma tentativa teórico-conceitual de solução deste problema tem
como ponto de partida a posição de Norberto Bobbio de que a Democracia não irá
se desenvolver através do aumento do
número de eleitores. Mas do aumento do número de eleições. Hoje todos os
adultos votam. Mas votam pouco. É necessário que todos votem mais. Todos participem
mais, através de mecanismos de escolha através do voto, através de outros
mecanismos de discussão e busca de consenso a respeito de assuntos pertinentes
à comunidade da qual participam diuturnamente e a respeito de problemas
pertinentes à humanidade que dizem respeito a problemas de ordem internacional.
Um dos maiores paradoxos vividos pelas
democracias contemporâneas é a sua submissão, muitas vezes incondiocional, às
instituições bretton woodianas. Os brasileiros votaram nos seus legisladores e
nos seus governantes. Contudo diretrizes fundamentais a respeito da política
econômica do país são ditadas por instituições sem representatividade
democrática alguma. Aliás o BIRD e o FMI constituem-se como organizações
privadas!! Daí se pode perceber a fragilidade e a precariedade das democracias
contemporâneas que se encontram submetidas ao império de organizações que
"governam" sem terem legitimidade e representatividade política para
tanto.
Democracia e Antropologia
Para
o homem ocidental a democracia “é a expressão mais adequada, no campo político,
da essencial dignidade do homem, que reside no seu ser moral”[3].
Democracia como desdobramento
antropológico
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À compreensão democrática proposta[4]
neste trabalho subjaz uma concepção antropológica que se constitui como um discurso impelido,
no seu desdobramento dialético, pelo movimento da autoposição do sujeito
que, ao se afirmar a si mesmo na
afirmação do seu objeto, transcende, em virtude do princípio de ilimitação
tética, a limitação eidética desse objeto para
visar, como último horizonte
intencional, a universalidade do ser. O princípio de ilimitação tética, que rege
o discurso antropológico aponta para a
infinidade do ser introduzindo a negatividade no seio da limitação eidética e
dando origem à oposição entre as
categorias e levando adiante o movimento dialético do discurso. O ser
humano não se limita, ou melhor, não se esgota na primeira categoria do
discurso. Enquanto este seu movimento de autoposição não abarca a totalidade do
seu ser, o homem vai buscando novas formas de expressão, cada vez mais
profundas e totalizantes. É a abertura transcendental do sujeito ao ser,
constitutiva da estrutura do espírito humano e que deriva do centro mais
profundo da sua interioridade, que está na origem do dinamismo da afirmação do
sujeito e que o leva a transgredir toda
limitação eidética.
Este desenho antropológico de inspiração
hegeliana compreende o homem como sujeito, que transforma a natureza em
cultura, autocompreendendo-se como pura expressividade. Neste sentido a
Democracia constituir-se-á, portanto, como um desdobramento antropológico,
pois, na raiz da Democracia aqui propugnada encontra-se um tipo de concepção
antropológica marcada pelas prerrogativas humanas da liberdade e da
racionalidade, que, por sua vez, têm suas bases vilipendiadas e destruídas
diante de qualquer sinal de totalitarismo que ao se constituir não faz outra
coisa senão erodir os princípios basilares da antropologia ocidental que tem
suas bases sobre a liberdade e a racionalidade humanas.
A sinalização dos vestígios de totalitarismo presentes nas atuais democracias
Já há
alguns autores de grande renome do cenário filosófico nacional que têm apontado
para a existência de sinais e vestígios totalitários na sociedade contemporânea
e mais particularmente, nas sociedades ocidentais, ditas democráticas. E a
percepção do autor deste texto vem sendo apoiada, e inflacionada pelos sinais
que estes pensadores vêm colocando e
trazendo, aos poucos, para a arena da discussão acadêmica. Veja-se por exemplo
a afirmação do Prof. Javier Herrero, no
seu último artigo publicado na Revista Síntese Nova Fase:
"Ora,
na medida em que a ciência abre esta perspectiva de uma objetivação radical da
experiência, pode ser estendida ao conjunto da experiência, isto é, na medida
em que abre uma perspectiva única sobre o universo como modo de experiência
absolutamente fundamental. E se essa atitude científica apaarece como única
atitude verdadeiramente razoável e justificável, então o sentido que ela
projeta não é mais um sentido novo ao lado de outros, mas se torna o único
sentido possível. Todo sentido se reduz a esse e, nessa redução, se realiza uma
modificação do sentido do sentido: doravante todo sentido se encontra reduzido
a esse conteúdo unívoco, resultante dessa atitude objetivante da ciência. A
racionalidade científica torna-se então uma empresa totalitária"[5].
É,
portanto, a partir de sua sensibilização e de sua preocupação, de cunho e selo antropológicos que o autor deste texto
tem buscado identificar os pressupostos
filosóficos, políticos e jurídicos que fragilizam a compleição dos regimes
democráticos hodiernos, com o escopo de trazer alguma colaboração para a
reflexão filosófica sobre o tema da Democracia e dos Direitos Humanos. Afinal,
na concepção antropológica que subjaz ao modelo social hodierno as
prerrogativas humanas da liberdade e da racionalidade são lançadas ao nível
mais baixo de suas possibilidades, o que gera homens e mulheres pouco conscientes de suas infinitas
possibilidades criativas e de realização, dominados pela única idéia de que sua
realização, ou sua felicidade deve corresponder ao modelo
riqueza-beleza-sucesso (consumismo, hedonismo, individualismo) e que por
conseguinte erige-se como um esboço antropológico extremamente grosseiro,
precário e reducionista que semeia por sua vez a possibilidade de sistemas
totalitários nos quais a liberdade e a racionalidade humanas são afogadas pela
infinita profusão de possibilidades descoordenadas e antropologicamente
incompatíveis entre si.
A síntese entre o problema da consciência moral e a ampliação dos espaços de decisão
É
notório que dar respostas a problemas de tamanha complexidade é pura
temeridade. Todavia, ainda que respostas e soluções para aporias tão
gigantescas como as que o homem contemporâneo tem diante de si sejam
impossíveis, a tarefa dos estudiosos é tentar compreender o seu tempo. Mas
depois de tanto esforço intelectivo, após tantas horas, dias e anos debruçados
sobre textos e mais textos o estudioso muitas vezes acredita que pode correr o risco de elaborar
algumas sugestões para o seu tempo, e que sirvam e possam ajudar em alguma coisa
os seus coetâneos. É neste sentido que o autor deste trabalho sugere que uma
síntese de algumas proposições possa ser profícua para o fortalecimento da
Democracia e para o incremento de uma
reflexão em torno da Democracia.
Conciência moral
|
É desde o interior de uma ontologia, que
existe uma conexão originária entre Ética e Democracia (Ética e
Política), por que este tipo de espaço político se constitui como o lugar mais
adequado para o exercício da consciência moral, e a implicação da consciência
moral no processo genético do regime democrático é condição de possibilidade
para a gestação da Democracia.
;
Onde se vota?
|
Para
Norberto Bobbio, desde o interior de sua epistemologia, a questão que se coloca
a respeito do desenvolvimento da Democracia que se conhece nos dias de hoje, já
não gira em torno da pergunta "quem vota?" Afinal, na grande maioria
das democracias o sufrágio universal já foi estendido para homens e mulheres de
todas as etnias e classes sociais. Para Bobbio a nova questão é "onde se vota?"
Não se trata mais de aumentar o número dos eleitores, mas de multiplicar as instâncias e os níveis de
participação do mesmo número de eleitores. Vale notar que Bobbio está
prescindindo da tese da socialização dos meios de produção para promover a tese
do controle democrático do poder econômico.
Será,
portanto, partindo destas duas idéias centrais e nucleares ( a consciência
moral e a ampliação dos espaços de decisão) que o presente trabalho coloca a
hipótese de que estas duas teses se completam, na medida em que a consciência
moral dos indivíduos será exercitada e desenvolvida na medida em que as
possibilidades de participação do processo de gestação da democracia forem
aumentadas. Afinal votar quadrienalmente nos representantes políticos que
ocupam os cargos do legislativo e do executivo (e em alguns lugares do planeta,
do judiciário) é muito pouco para que o cidadão consiga desenvolver e
aperfeiçoar um tipo de conduta política que não seja mecânica e obrigatória,
mas que seja fruto de um amadurecimento ético-político.
Não
basta votar em tudo e em todos tal como se faz numa pesquisa de opinião a
respeito de uma ou outra marca de refrigerantes. Este tipo de procedimento implicaria um
"democratismo" infecundo e inócuo que poderia esconder outras formas mais
sofisticadas e dissimuladas de totalitarismo.
Mas
também não é suficiente a exigência de que o cidadão escolha o seu
representante após dias de um escrupuloso discernimento a respeito da
idoneidade moral do candidato, se só puder fazê-lo algumas vezes num período de
dez anos. Ele não saberá como fazê-lo, sobretudo porque foi bombardeado pela
propaganda persuasiva e pouco informativa dos programas de propaganda política, cuja finalidade não é
informar o cidadão mas convencê-lo.
É
preciso, portanto, desenvolver a consciência moral do cidadão, exigida como
condição sine qua non para a constituição de um regime democrático, dando aos
sujeitos a possibilidade de exercitá-la em diversos níveis, em diversos lugares
e em diversas situações, diminuindo portanto a heteronomia da norma imposta e
incrementando a autonomia dos cidadãos cada vez mais responsáveis, porque cada
vez mais autônomos.
Com
isto o homem ocidental estará alcançando o desafio de "eticizar a regra da
maioria", ou ainda "moralizar a regra da maioria", sem
destituí-la de seu caráter estritamente quantificativo e mensurável, para
enriquecê-la e fertilizá-la com a noção de ética que deve estar na base e no
alicerce do constructo jurídico que sustenta a Democracia contemporânea.
Conclusão
A
sociedade ocidental, pode-se dizer até mesmo o planeta, tem se organizado de
forma a prescindir do mundo da vida, do universo simbólico das mais diferentes
culturas e submetendo as diversidades regionais, lingüísticas e culturais a um
impiedoso processo de ‘pasteurização’.
Isto decorre, indubitavelmente, da profunda fenda aberta entre Ética,
Política e Direito, decorrente daquela passagem da universalidade nomotética
para a universalidade hipotético-dedutiva.
Um
exemplo paradigmático, a nível planetário, desta situação pode ser a citação
que se segue sobre a compreensão atual
da forma das relações internacionais, segundo um texto da escola brasileira de
formação de diplomatas, o Instituto Rio Branco:
“A
democracia política e a revisão dos modelos
econômicos fundamentados no
protecionismo desenvolvimentista
constituem pontos de partida para a nova trajetória dos países do
subcontinente. A integração a uma economia internacional que, simultaneamente,
se globaliza e se regionaliza em blocos implica a reorganização das funções do
poder público e o estabelecimento de objetivos diplomáticos capazes de promover
o crescimento industrial, a eficiência econômica e a competitividade. Os
acentuados desníveis sociais e a presença de massas imensas de excluídos representam desafios
suplementares, que condicionam as formas e as opções das políticas de reforma
econômica”[6].
Ou
seja, problemas candentes tais como o da
injustiça social, o desnível entre o Norte e o Sul do planeta, o alto nível de
desemprego constatado em grande parte da Terra, o narcotráfico, os regimes
políticos com vestígios ditatoriais e profundamente corroídos pela corrupção, a
fome, a miséria, o analfabetismo, o
fanatismo religioso, o terrorismo internacional, as guerras, o racismo, a
xenofobia dos países europeus, o problema demográfico, o risco de esgotamento
dos recursos naturais e os conseqüentes problemas ecológicos decorrentes desta
questão (os buracos da camada de ozônio, p. ex.) ... são problemas de natureza
jurídica e política, mas eminentemente ÉTICOS, mas que, para os legisladores e
os governantes das nações, têm se apresentado como problemas tangenciais e não
diametrais naquilo que se refere à elevação da vida dos sujeitos e dos cidadãos
às condições excelentes almejadas e ansiadas por todos que são membros de
Estado de Direito.
Tais
problemas não serão abordados em busca de uma solução enquanto tal solução não
for oportuna; e por oportuna entenda-se útil e lucrativa para alguma nação ou
instituição poderosa que retirará algum proveito daquela solução.
Nesta
sociedade dominada pela técnica e pela ciência, ocorre o “predomínio do funcional e do operacional,
que em termos antropológicos vem a ser a
primazia da relação de objetividade na forma da compreensão explicativa
da Natureza, na efetivação do ser-em-relação do homem moderno”[7], ou
seja, os critérios da utilidade, da eficácia, da produtividade (próprios da
relação de objetividade - relação do homem com o mundo das coisas - , da
relação do homem com a natureza técnico-científica) tornam-se os vetores das
relações entre os sujeitos. Trata-se pois, da redução do espaço intersubjetivo
àquilo que seria próprio e exclusivo do
espaço da relação de objetividade. Em tal
sociedade dirigida pelo mercado, na maioria das vezes, o sujeito é
reconhecido, em última instância pela
sua capacidade de consumo e pelo limite
de seu International Card. Quando deveria ser reconhecido e respeitado única e
exclusivamente pelo fato de ser sujeito, pessoa humana, portadora de uma
dignidade incomensurável e absoluta.
É
pois no interior deste quadro social, político e econômico extremamente
complexo que o desafio do século XXI,
consiste em garantir as bases do edifício democrático ocidental através
do estabelecimento de uma síntese entre consciência moral e regras da
Democracia, pois com isto o Ocidente estará fornecendo ao homem do terceiro
milênio um terreno sólido sobre o qual poderão ser edificados e solidificados
os termos fundamentais dos Direitos Humanos no planeta azul.
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pp.
[1]
. Numa sociedade sem ética, o sujeito não sabe porque ele não deve matar (se é
que não se deve mesmo matar!!). Portanto a única motivação para que o sujeito
não mate é a coerção. Não se deve deixar de matar por causa do valor da vida do
outro. Afinal, uma sociedade sem ética é uma sociedade sem valores. E, numa
sociedade sem valores, "evita-se" matar porque existe uma sanção para
punir o homicida. "É mais fácil obedecer do que entender!" (Guimarães
Rosa).
[2]
. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS - Artigo XXIII - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, a condições equitativas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego. Todo homem
tem direito, sem qualquer discriminação, a igual remuneração por igual
trabalho. Todos os que trabalham têm
direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegurem, bem como à
sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e completada, se
possível, por todos os outros meios de proteção social. Todo homem tem o direito de organizar
sindicatos e a eles se filiar para a defesa dos seus interesses.
Artigo
XXIV - Todo homem tem direito a repouso e
lazer, e, principalmente, a uma limitação razoável das horas de trabalho e a
férias periódicas remuneradas.
Artigo
XXV - Todos
os homens tem direito a um padrão de vida que lhes possa assegurar, bem como
aos seus familiares, saúde e bem-estar, principalmente no que se refere a
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e aos serviços sociais
necessários, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias alheias à sua vontade. A
maternidade e a infância têm direitos a cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
Artigo
XXVI - Todo homem tem direito à educação. A
educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O
ensino elementar será obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser
acessível a todos, o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todas as
pessoas em plena igualdade, baseada no mérito.
A educação será orientada no sentido da plena expansão da personalidade
humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve
fortalecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e
todos os grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas para a manutenção da paz. Aos
pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de instrução que
será ministrada a seus filhos.
Artigo
XXVII - Todos os homens têm o direito de
participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de
participar do progresso científico e de seus benefícios. Todos os homens têm direito à proteção dos
interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica,
literária ou artística de sua autoria.
[4]
. Concepção antropológica inspirada sobretudo nos escritos filosóficos de
Henrique Cláudio de Lima Vaz. Ver os livros Antropologia Filosófica I e II, Coleção Filosofia,
Edições Loyola, SP.
[5]
. HERRERO, F.J., Desafios Éticos do Mundo Contemporâneo, SNF, v.26, n.84, BH, CES-Loyola, 1999, pp.5-11.
[6]. MAGNOLI, D., Questões contemporâneas
Internacionais, FUNAG/ Instituto Rio Branco, Brasília, 1995, p. 166
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