quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Ética, Democracia, Direitos Humanos - RUBENS GODOY SAMPAIO


Ética, Democracia, Direitos Humanos

APRESENTAÇÃO


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Tríade:
DEMOCRACIA, Ética e Direitos Humanos



Este trabalho  tem como campo principal de pesquisa a figura histórica da Democracia contemporânea compreendida como um artefato e um constructo humano destituído de suas prerrogativas axiológicas e praxeológicas, vem a ser, de suas prerrogativas eminentemente Éticas.
O núcleo temático deste trabalho é constituído pela tríade Ética, Democracia e Direitos Humanos, tendo por momento mediador no silogismo político a Democracia, que se apresenta como um dos temas recorrentes de toda a história da Filosofia Política e da Filosofia do Direito.
Portanto, trata-se de um assunto  que possui um papel fundamental em toda a tradição da Filosofia Política ocidental.  A Ética e o Direito e mais particularmente os Direitos Humanos também possuem lugares centrais no seio desta tradição, e a importância destes dois temas não é menor do que a da Democracia.
Este trabalho, irá articular estes três temas a partir de um enfoque que privilegia a função mediadora da categoria de CONSCIÊNCIA MORAL. A categoria de consciência moral, enquanto categoria Ética exigida como elemento constitutivo do exercício democrático,  buscará superar a precariedade das figuras de Democracia que vieram a se tornar hegemônicas no Ocidente, e que por sua vez são decorrentes da forma de [U1] racionalidade instrumental e matematizante que foi aplicada ao   âmbito da práxis humana e que colocam em risco a manutenção da perpetuação dos Direitos Humanos num século que antevê problemas de grandeza planetária e cujas tentativas de soluções  se vêem contaminadas por sinais, gérmens e vestígios de totalitarismos.


OBJETIVO

O escopo deste trabalho é expor as linhas fundamentais do discurso filosófico e jusfilosófico que explicam o surgimento da forma contemporânea de Democracia a partir da ruptura entre Ética e Direito; ruptura esta que  originou-se da passagem de uma universalidade nomotética para uma universalidade hipotético-dedutiva e que por sua vez deu origem a um tipo de democracia fundamentada sobre bases muito precárias de natureza mecanicista. Esta separação confinou a Ética ao campo das subjetividades individuais ou até mesmo do irracional, sendo, pois, substituída por um tipo de Direito marcado indelevelmente pela racionalidade tecnocientífica, ou empírico-formal, compreendido como um constructo destituído dos critérios praxeológicos próprios do agir humano, ou ainda, como um jogo, com suas próprias regras e que por sua vez se constitui como o elemento fundador e assegurador das Democracias hodiernas que, apesar de serem o lugar de realização mais plena dos direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948, são marcadas por uma precariedade estrutural que não garante a perpetuação dos Direitos Humanos para o século e para o milênio vindouros. Neste sentido, o autor deste texto propõe uma síntese dialética marcada por um  tipo de Democracia na qual esteja implicada a responsabilidade moral dos cidadãos enquanto seres livres, diga-se responsáveis, e racionais e que só pode ser exercitada através da multiplicação das instâncias de participação democrática, o que resultaria num tipo de Democracia cujas bases constitutivas seriam marcadas não pelo exercício de tecnocratas e experts em política econômica, mas pela capacidade de discernimento e decisão responsável de uma maioria que teria sua consciência política (diga-se consciência moral) desenvolvida a partir do exercício  periódico de participação política em novas instâncias da sociedade e em períodos menores do que aqueles dedicados exclusivamente à escolha dos legisladores e dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo.

Introdução



A tríade que dá o título deste trabalho - Ética, Democracia e Direito - possui como denominador comum a temática da intersubjetividade. E este assunto apresenta-se  como o foco das discussões mais importantes da agenda e da pauta acadêmica deste fim de século.  Entretanto, de forma profundamente paradoxal, o individualismo moderno, presente na mentalidade do homem ocidental impõe-se como eixo de sustentação das características mais notáveis da  sociedade contemporânea: o consumismo, o hedonismo e o narcisismo.

Crises
metodológica e
 histórica



Neste mesmo contexto cultural  de uma mentalidade acentuadamente individualista constata-se a fragmentação da idéia de homem nas várias   ciências humanas, bem como uma crise histórica decorrente do entrelaçamento das sucessivas imagens de homem da cultura ocidental.
Mais. A primazia dada ao funcional e ao operacional na sociedade científico-técnica faz da eficácia, da produtividade e da utilidade,  critérios teóricos e praxeológicos  que ultrapassam os limites do  relacionamento do homem com a natureza para se estenderem ao âmbito do existir em comum, ou seja, da relação intersubjetiva, tornando-se também critérios e parâmetros normativos e  decisivos   desta mesma relação, bem como da constituição e da aplicação do Direito.

Reconhecimento precário
Além disso a chamada globalização da economia criou  e universalizou uma forma de reconhecimento, entre os sujeitos, extremamente precária, a saber, o reconhecimento decorrente  da capacidade de aquisição e consumo. Ou seja, o que faz com que alguém seja “reconhecido” em qualquer lugar do mundo é o International Card  que o capacita, em qualquer lugar do mundo, a ter à sua disposição, serviços de saúde, hospedagem, lazer, seguro, locomoção, alimentação, etc. Não é, portanto, a prerrogativa básica possuída, a princípio, por todos os cidadãos de um Estado de Direito Democrático, a saber, a isonomia, a igualdade perante a Lei, que capacita os indivíduos ao pleno, efetivo e recíproco reconhecimento.


Pluriversalidade
O pensamento contemporâneo concebe o homem como um ser  pluriversal, ou seja, ele reconhece uma pluralidade de lugares de sentido,  a partir dos quais surge uma pluralidade de discursos antropológicos, que dão origem a uma variedade de discursos éticos, políticos  e jurídicos.

Neste contexto marcado pelo individualismo, pela fragmentação do homem, por uma crise histórica,  pelo predomínio dado ao funcional e ao operacional, pela precariedade da forma de reconhecimento universalizada através do fenômeno da globalização, e pela compreensão pluriversal do homem, urge reabilitar formas de racionalidade que possibilitem arraigar o discurso ético-jurídico, e por conseguinte os Direitos Humanos,  numa ontologia do homem, que por sua vez sirva de fundamento para uma Democracia que se constitua como lugar de exercício da liberdade e da racionalidade humanas.

A cisão entre Ética e Direito



Cisão entre ética, direito e política


Primazia do funcional
 e do operacional



A lógica entendida como cálculo operacional, subjacente ao projeto da sociedade da tecnociência com sua primazia do operativo e do funcional, e que se deixa desenhar na cultura ocidental como  razão instrumental na cultura ocidental, provocou  uma cisão entre a objetividade da experiência científica do mundo, domínio do campo fenomenal (ciências naturais) e a subjetividade legisladora. Em outras palavras, a pretensão de reduzir o conhecimento à sua dimensão more geometrico acabou viabilizando a absorção do praxeológico no operativo, destituído do selo da normatividade ética. Conseqüentemente, a esfera  da legitimação dos fins das ações acabou sendo circunscrita unicamente ao horizonte das decisões subjetivas e irracionais. Portanto, no momento em que a história revela sua mais urgente necessidade  de uma ética universal, pesa um interdito para se pensar o ético, restando aos governantes e aos legisladores a elaboração de normas ad hoc, que muitas vezes tornam-se incoerentes e conflitantes entre si, ou que dizem respeito apenas aos interesses dos operadores do mercado, dos detentores da tecnologia, ou de forças políticas emergentes e às vezes passageiras ou oportunistas que possam colocar em risco algum tipo de interesse que não seja necessariamente o interesse público.


Mercado versus
 Ética
Universalidades nomotética e
hipotético-dedutiva




Além disto, o mercado, como eixo organizador das sociedades capitalistas, neutraliza  a tradição cultural, as estruturas simbólicas do mundo vivido, o fundo normativo dos conceitos de ação, bem como desconsidera a cultura, a sociedade, a personalidade e o mundo da vida a ele subjacente. E disto decorre uma passagem da Ética para formas de Direito destituídas de motivações éticas, isto é,  passagem de uma universalidade nomotética a uma universalidade hipotético-dedutiva, da moralidade à legalidade, das instituições primárias às instituições jurídicas, e a transferência, pela primazia do tempo quantitativo, da instância normativa do tempo para o futuro.


Refluxo da Ética
Tal quadro reclama uma reflexão bastante séria e sólida, sobretudo quando a Ética enfrenta o seu refluxo  para a marginalidade das áreas do irracional e da subjetividade, sendo  lhe negada qualquer possibilidade de validação intersubjetiva.


Reflexão
ético-jurídica

No entanto, as raízes mais profundas da Ética encontram-se no solo  do existir-em-comum, ou seja no horizonte da ontologia do homem enquanto ser que se relaciona, enquanto ser intersubjetivo, pois, é este o lugar arquitetônico da articulação conceptual entre Antropologia Filosófica, Ética e Direito. Isto porque o lugar originário da Ética e do Direito é o ATO HUMANO, enquanto ATO DE CULTURA.


Ontologia da intersubjetividade

Esta pesquisa se apresenta pois, como uma introdução ao problema da constituição  de um Estado Democrático de Direito, no interior da primeira civilização universal (planetária), que paradoxalmente é a primeira civilização sem Ética. O problema se aprofunda na medida que se está longe de alcançar a elaboração de um Direito Internacional ao qual adiram todos os povos do planeta, e que não seja única e exclusivamente o Direito de  organizar as relações de comércio e finanças exteriores.

Em última análise, esta situação é resultado de uma civilização cujo Direito encontra-se desconectado de uma Ética[1],  e que por isso pode ser dirigido por forças que, do ponto de vista jurídico, bem como do ponto de vista político e mais estritamente filosófico, não são as forças ontologicamente constituintes do Direito, da Política e da Ética, respectivamente, os quais encontram-se, além de desconectados entre si, encontram-se também distantes de qualquer tipo de antropologia que compreenda o homem como um ser livre e racional cuja  tarefa precípua é sua realização como pessoa, e que, portanto é sujeito de direitos que são inalienáveis, e que por isso devem ser garantidos através de todos os mecanismos legítimos para tanto. E o mecanismo mais eficaz para a garantia dos Direitos Humanos é a instauração de Democracias sólidas que não apenas respeitem os direitos do homem enquanto homem, mas que estejam construídas sobre tais direitos e que tenham suas bases assentadas sobre estes mesmos direitos que se quer universais e inalienáveis. Neste sentido a realização humana -  a tarefa humana por excelência - encontraria seu melhor espaço de efetivação no interior de um corpo político de natureza democrática. Todavia a Democracia conhecida pelo homem contemporâneo não se constitui como o espaço ideal para a mais plena efetivação daquela tarefa humana de realização, pois tal Democracia foi reduzida a num universo compreendido única e exclusivamente a partir das perspectivas reducionistas do jogo de forças, da utilidade, da eficácia, da técnica etc.

Realização humana e Democracia
Como, pois, criar um espaço humano, de matiz intersubjetivo, que se caracterize pelo exercício da liberdade  e da racionalidade humanas, que consiga ao mesmo tempo sobrepor-se ao absurdo da violência e do não-sentido, garantindo em primeiro lugar a isonomia e os direitos dos cidadãos dos mais diferentes grupos possíveis e existentes no interior das mais diversas nações, sem prejuízo da liberdade  humana? Afinal nas democracias hodiernas há uma tensão entre igualdade e liberdade. De modo que, é notória a existência de uma primazia da primeira sobre a segunda.
É claro que este trabalho não quer ter a pretensão de responder a uma questão de tal magnitude. Ele busca apenas em 1º lugar expor os meandros do movimento civilizatório que deu origem à crise ética assistida por todo o planeta que destituiu a Democracia de sua prerrogativa Ética; em 2º lugar compreender e apresentar o papel do Direito como elemento substitutivo, mas insuficiente, da Ética; e em 3º lugar apresentar a fragilidade do tipo hegemônico de Democracia, assentado sobre um Direito  esvaziado de elementos éticos que por sua vez queira ser o lugar de realização plena e total dos Direitos Humanos.


Direitos Humanos e Democracia


As  posições hegemônicas presentes ao universo da reflexão sobre os Direitos Humanos encontram-se na esteira da cisão entre universalidades (nomotética e hipotético-dedutiva), provocando, portanto, uma radicalização das conseqüências daquela ruptura no âmbito do Direito, da Ética e da  Política. E são marcadas, sobretudo pela prescindência de uma Metafísica, o que às vezes pode implicar uma posição que venha a se impor em detrimento de uma teoria da justiça. Por conseguinte, a  herança intelectual da modernidade e da contemporaneidade vai dando mais força ao caráter hipotético-dedutivo ou mais precisamente, neoempirista da Filosofia do Direito e da Filosofia Política que organizam a constelação conceitual que envolve toda a reflexão sobre os Direitos Humanos neste século. Veja-se por exemplo a adequação destas posições ao pensamento jusfilosófico de um dos maiores filósofos e jusfilósofos contemporâneos: Norberto Bobbio.  Para Bobbio a questão da fundamentação dos Direitos Humanos  é uma falsa questão. A importância fundamental do problema apontado repousa sobre o tema da GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS SURGIDOS E CRIADOS DURANTE O DESENROLAR DA HISTÓRIA. A posição de Norberto Bobbio, uma das maiores autoridades no assunto, é uma posição pragmática e simples que possui uma possibilidade de aplicação bastante poderosa, útil e eficaz. Veja-se que suas posições são estudadas e difundidas pela maior organização mundial de defesa dos Direitos Humanos sobre o planeta: a Anistia Internacional.

Para Bobbio, a reflexão sobre os fundamentos dos direitos Humanos se constitui, do ponto de vista filosófico,  como um falso problema. Pois o que importa em primeiro lugar é a conquista de novos direitos, que sempre serão históricos e, em segundo lugar,  a criação de mecanismos assecuratórios destes mesmos direitos.

Entretanto, sem querer ter a pretensão de discutir com o eminente professor da Universidade de Turim, parece ao autor deste texto que sua posição é pertinente, mas a garantia destes mesmos direitos passa pelo aspecto filosófico do estabelecimento destas garantias sobre bases éticas ou morais.

Num primeiro momento, vale notar que o lugar por excelência, como já foi dito acima, da realização dos Direitos Humanos é a Democracia Ocidental, inspirada no modelo clássico da Democracia grega ateniense, explicitada com todo o seu rigor nos textos políticos de Aristóteles (Politikav), mais especificamente no livro V da sua Política, quando trata das formas de governo e da POLITIA como forma intermediária entre a Democracia e a Oligarquia.

Para que qualquer país seja qualificado como um país democrático é preciso que ele adira, da forma mais plena e total possível, ao ideário constitutivo e peculiar dos Direitos Humanos. Um país que desrespeite os Direitos Humanos não é um país democrático. Mas para se constituir como uma Democracia, é preciso mais do que o respeito aos Direitos Humanos. É necessário que a organização e o exercício participativo dos cidadãos sejam orientados por algumas regras que se constituam como "procedimentos universais", sendo a regra ou o procedimento mais importante a chamada REGRA DA MAIORIA. Na esteira desta reflexão de matriz eminentemente hipotético-dedutiva, ou juspositivista a conclusão mais difundida é a seguinte: nos dias de hoje, nas democracias atuais não há mais como estender ou aumentar o número de participantes do processo democrático. Ou seja, hoje, podem votar, os adultos, capazes e maiores de idade, sejam eles homens pobres e ricos, mulheres, brancos, negros... De forma geral, nos regimes democráticos o sufrágio universal foi estendido a todos os adultos independentemente de qualquer diferença sexista, financeira, étnica... Mas, segundo os intelectuais que refletem sobre o tema, o que se precisa incremetnar e aumentar é o número de níveis e instâncias de participação. No Brasil, por exemplo, o sufrágio universal foi estendido a todos os adultos, inclusive aos analfabetos. Mas os momentos de escolha e de participação política através do sufrágio universal  são  poucos e separados por espaços de tempo muito longos. O brasileiro passa anos sem votar e para ele, na grande maioria das vezes, esta é a única participação efetivamente política na qual ele se torna um protagonista relâmpago. Votou, acabou. Até daqui a 4 anos. É neste sentido que seria necessário, para o exercício da participação política, o aumento numérico das instâncias de participação do cidadão de um país democrático.

Mas segundo a tese do autor deste trabalho, o aumento numérico ainda não seria suficiente para a realização efetiva de uma Democracia plena que por sua vez pudesse assegurar os Direitos Humanos em toda a sua plenitude.


Os direitos do trabalhador sem trabalho
Pois, veja-se o problema internacional e planetário gerado pela chamada internacionalização de capitais ou globalização no campo do trabalho: após a Revolução  Industrial e a Revolução Bolchevique de 1917 surgiu um movimento internacional  organizado em torno do direito dos trabalhadores e as conquistas neste campo dos direitos das pessoas que trabalhavam foram estupendas e grandiosas. No Brasil, os direitos trabalhistas alcançaram seu zênite com a criação da CLT. Até hoje os brasileiros (EMPREGADOS) possuem direito a um décimo terceiro salário no fim do ano, a férias remuneradas com adicional de um terço, descanso semanal remunerado, licença paternidade, licença maternidade, previdência, FGTS etc.; em caso de demissão  têm o direito a aviso prévio remunerado e a 40% de multa sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais. Resultado: a saturação de direitos trabalhistas afogou o direito primordial de trabalhar com garantias mínimas. Os trabalhadores de todo o planeta lutaram tanto para não serem explorados que ficaram sem o direito de trabalhar. O fenômeno do desemprego é um fenômeno de extensão planetária. Não há governante, atual ou futuro, que possa reverter este quadro, que, como já foi dito, não se caracteriza por ser um quadro nacional, mas internacional. E veja-se bem que os direitos dos trabalhadores estão todos garantidos. Mas paradoxalmente não há empregos. O direito primigênio de estar trabalhando foi destruído. E a irreversibilidade deste quadro é inexorável. O Mercado e o sistema de produção capitalista "driblou" o universo dos direitos trabalhistas que estão na base de muitos outros direitos humanos, a saber, o direito primeiro de trabalhar em primeiro lugar e por conseguinte o direito de se alimentar, de desfrutar de períodos de lazer[2].

Para o empregador é preferível robotizar e informatizar suas empresas, a empregar pessoas que implicam custos muitos mais altos do que os exigidos para a manutenção de sofisticados equipamentos.

Neste sentido, o exemplo dos direitos trabalhistas que teve o DIREITO que serve de condição de possibilidade, a saber, o direito ao trabalho digno, vilipendiado, serve para o homem contemporâneo como um fato de natureza modelar, cuja exemplaridade poderá se repetir, em outras áreas da vida humana,  em vista de problemas, também de grandeza e extensão internacionais cujas tentativas de solução irão inexoravelmente apontar para ensaios de totalitarismos, que por sua vez, confrontar-se-ão com o ideário propalado pelos fautores dos Direitos Humanos e da Democracia, caso o homem contemporâneo não consiga incrementar o seu modelo democrático hodierno, revestindo-o e estruturando-o a partir de categorias de natureza ética e não apenas jurídico-positivistas, tal como a posição bastante respeitável e difundida do eminente professor turinense.


Os problemas da agenda internacional
Os problemas internacionais que têm alcançado a grandeza do globo são os  seguintes: 1. O crescimento demográfico. 2. Em vista do crescimento demográfico o problema que se avista é o do esgotamento dos recursos do planeta (água e alimentos) para manutenir a vida destas pessoas. 3. O problema da governabilidade de um planeta super povoado e super populoso. 4.Calcula-se que no ano de 2100, a média da expectativa de vida do ser humano alcance os 120 anos. Com 40 anos um homem saudável já não consegue mais emprego. O qe os governos farão para sustentar este desempregado por mais 80 anos? 5. O narcotráfico. 6. A segurança internacional. É possível sintetizar estes problemas na seguinte questão: Como manter a segurança internacional, num mundo com dificuldades para governar uma população infinitamente grande, sem ocupação (e por conseguinte drogatícia), sem alimentação e idosa? E numa situação tão complexa do ponto de vista político, como garantir a manutenção dos regimes democráticos e dos direitos humanos, sem ceder à tentação de governar, com mão forte, diga-se totalitária, um mundo unificado comercialmente e economicamente, mas esquizofrênico e cindido, a partir do ponto de vista simbólico, cultural e ético?


Democracia e Totalitarismo


Portanto, pode-se dizer que os maiores desafios do século XXI serão justamente o da manutenção da Democracia e dos Direitos Humanos. E como não há um sem o outro, a garantia da existência dos Direitos Humanos repousa sobre a garantia da realização política de  um tipo de Democracia que consiga enfrentar os desafios planetários acima indicados e que não faça a mínima concessão aos recursos de governabilidade próprios de sistemas totalitários.
Neste sentido, o autor deste texto tem a pretensão de querer ultrapassar a reflexão de Norberto Bobbio que defende a impertinência da reflexão a respeito dos fundamentos dos Direitos Humanos, com vistas unicamente a incrementar e potencializar os esforços de aquisição de direitos e esforços de garantização dos mesmos direitos.

E esta ultrapassagem, que será marcada por uma posição estritamente filosófica, não abandona a posição de Norberto Bobbio. Ao contrário. Parte dela para tentar dar um passo a mais na reflexão que apontará para o desafio de colocar os cidadãos das democracias hodiernas no núcleo mesmo destas mesmas democracias e não apenas nos seus contornos, com papéis e desempenhos políticos que poderíamos qualificá-los apenas como tangenciais. Não. O papel do cidadão contemporâneo no seio de sua democracia deve ser diametral e moral. Diga-se ÉTICO. Pois só existem DIREITOS HUMANOS porque o SUJEITO, o ser humano é portador de uma prerrogativa eminentemente ÉTICA que é a prerrogativa da DIGNIDADE HUMANA. E a DIGNIDADE HUMANA não se apresenta como uma categoria utilitarista, medida pela sua capacidade produtiva, pela sua eficácia, ou pela sua capacidade de consumo. A dignidade humana é um acategoria de natureza ética. E o lugar da realização da dignidade humana das pessoas enquanto pessoas é a DEMOCRACIA. Portanto, a democracia é um regime político erigido sobre um conceito antropológico que fornece ao homem uma dignidade inalienável que deve ser garantida pelos DIREITOS HUMANOS. Daí a circularidade entre DEMOCRACIA e DIREITOS HUMANOS. Entretanto, esta circularidade, ou esta dialética conceitual realiza-se e plenifica-se num substrato ontologicamente ético. Daí que a responsabilidade ética, ou moral, ou ainda a consciência moral dos cidadãos deve estar sempre, mais e mais implicada em todos os  meandros do processo democrático constitutivo das sociedades democráticas contemporâneas.

Mas como fazê-lo? Como realizar este ideal de democracia marcado pela moralidade, ou pela eticidade (Sittlichkeit hegeliana)? Como afastar-se de um ideal mecanicista da democracia compreendido como uma arena na qual  assiste-se a um jogo de forças e construir uma forma de governo marcada por uma hierarquia de fins, coroada pelo fim último, que desde Aristóteles, não tem sido outra coisa senão o BEM COMUM?

Como foi apresentado logo acima, o ponto de partida para uma tentativa teórico-conceitual de solução deste problema tem como ponto de partida a posição de Norberto Bobbio de que a Democracia não irá se desenvolver  através do aumento do número de eleitores. Mas do aumento do número de eleições. Hoje todos os adultos votam. Mas votam pouco. É necessário que todos votem mais. Todos participem mais, através de mecanismos de escolha através do voto, através de outros mecanismos de discussão e busca de consenso a respeito de assuntos pertinentes à comunidade da qual participam diuturnamente e a respeito de problemas pertinentes à humanidade que dizem respeito a problemas de ordem internacional.

Um dos maiores paradoxos vividos pelas democracias contemporâneas é a sua submissão, muitas vezes incondiocional, às instituições bretton woodianas. Os brasileiros votaram nos seus legisladores e nos seus governantes. Contudo diretrizes fundamentais a respeito da política econômica do país são ditadas por instituições sem representatividade democrática alguma. Aliás o BIRD e o FMI constituem-se como organizações privadas!! Daí se pode perceber a fragilidade e a precariedade das democracias contemporâneas que se encontram submetidas ao império de organizações que "governam" sem terem legitimidade e representatividade política para tanto.

Democracia e Antropologia


 Para o homem ocidental a  democracia “é  a expressão mais adequada, no campo político, da essencial dignidade do homem, que reside no seu ser moral[3].

Democracia como desdobramento antropológico
À compreensão democrática proposta[4] neste trabalho subjaz uma concepção antropológica  que se constitui como um discurso impelido, no seu desdobramento dialético, pelo movimento da autoposição do sujeito que,  ao se afirmar a si mesmo na afirmação do seu objeto, transcende, em virtude do princípio de ilimitação tética, a limitação eidética desse objeto para  visar, como  último horizonte intencional, a universalidade do ser. O princípio de ilimitação tética, que rege o discurso antropológico  aponta para a infinidade do ser introduzindo a negatividade no seio da limitação eidética e dando origem à oposição entre as  categorias e levando adiante o movimento dialético do discurso. O ser humano não se limita, ou melhor, não se esgota na primeira categoria do discurso. Enquanto este seu movimento de autoposição não abarca a totalidade do seu ser, o homem vai buscando novas formas de expressão, cada vez mais profundas e totalizantes. É a abertura transcendental do sujeito ao ser, constitutiva da estrutura do espírito humano e que deriva do centro mais profundo da sua interioridade, que está na origem do dinamismo da afirmação do sujeito e que o leva a transgredir toda  limitação eidética.


Este desenho antropológico de inspiração hegeliana compreende o homem como sujeito, que transforma a natureza em cultura, autocompreendendo-se como pura expressividade. Neste sentido a Democracia constituir-se-á, portanto, como um desdobramento antropológico, pois, na raiz da Democracia aqui propugnada encontra-se um tipo de concepção antropológica marcada pelas prerrogativas humanas da liberdade e da racionalidade, que, por sua vez, têm suas bases vilipendiadas e destruídas diante de qualquer sinal de totalitarismo que ao se constituir não faz outra coisa senão erodir os princípios basilares da antropologia ocidental que tem suas bases sobre a liberdade e a racionalidade humanas.


A sinalização  dos vestígios de totalitarismo presentes nas atuais democracias


Já há alguns autores de grande renome do cenário filosófico nacional que têm apontado para a existência de sinais e vestígios totalitários na sociedade contemporânea e mais particularmente, nas sociedades ocidentais, ditas democráticas. E a percepção do autor deste texto vem sendo apoiada, e inflacionada pelos sinais que estes pensadores  vêm colocando e trazendo, aos poucos, para a arena da discussão acadêmica. Veja-se por exemplo a  afirmação do Prof. Javier Herrero, no seu último artigo publicado na Revista Síntese Nova Fase: 
"Ora, na medida em que a ciência abre esta perspectiva de uma objetivação radical da experiência, pode ser estendida ao conjunto da experiência, isto é, na medida em que abre uma perspectiva única sobre o universo como modo de experiência absolutamente fundamental. E se essa atitude científica apaarece como única atitude verdadeiramente razoável e justificável, então o sentido que ela projeta não é mais um sentido novo ao lado de outros, mas se torna o único sentido possível. Todo sentido se reduz a esse e, nessa redução, se realiza uma modificação do sentido do sentido: doravante todo sentido se encontra reduzido a esse conteúdo unívoco, resultante dessa atitude objetivante da ciência. A racionalidade científica torna-se então uma empresa totalitária"[5].

É, portanto, a partir de sua sensibilização e de sua preocupação, de cunho  e selo antropológicos que o autor deste texto tem buscado identificar os pressupostos filosóficos, políticos e jurídicos que fragilizam a compleição dos regimes democráticos hodiernos, com o escopo de trazer alguma colaboração para a reflexão filosófica sobre o tema da Democracia e dos Direitos Humanos. Afinal, na concepção antropológica que subjaz ao modelo social hodierno as prerrogativas humanas da liberdade e da racionalidade são lançadas ao nível mais baixo de suas possibilidades, o que gera homens e mulheres  pouco conscientes de suas infinitas possibilidades criativas e de realização, dominados pela única idéia de que sua realização, ou sua felicidade deve corresponder ao modelo riqueza-beleza-sucesso (consumismo, hedonismo, individualismo) e que por conseguinte erige-se como um esboço antropológico extremamente grosseiro, precário e reducionista que semeia por sua vez a possibilidade de sistemas totalitários nos quais a liberdade e a racionalidade humanas são afogadas pela infinita profusão de possibilidades descoordenadas e antropologicamente incompatíveis entre si.

A síntese entre o problema da consciência moral e a ampliação dos espaços de decisão


É notório que dar respostas a problemas de tamanha complexidade é pura temeridade. Todavia, ainda que respostas e soluções para aporias tão gigantescas como as que o homem contemporâneo tem diante de si sejam impossíveis, a tarefa dos estudiosos é tentar compreender o seu tempo. Mas depois de tanto esforço intelectivo, após tantas horas, dias e anos debruçados sobre textos e mais textos o estudioso muitas vezes  acredita que pode correr o risco de elaborar algumas sugestões para o seu tempo, e que sirvam e possam ajudar em alguma coisa os seus coetâneos. É neste sentido que o autor deste trabalho sugere que uma síntese de algumas proposições possa ser profícua para o fortalecimento da Democracia e para o incremento de uma  reflexão em torno da Democracia.

Conciência moral
É  desde o interior de uma ontologia,  que  existe uma conexão originária entre Ética e Democracia (Ética e Política), por que este tipo de espaço político se constitui como o lugar mais adequado para o exercício da consciência moral, e a implicação da consciência moral no processo genético do regime democrático é condição de possibilidade para a  gestação da Democracia.
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Onde se vota?
Para Norberto Bobbio, desde o interior de sua epistemologia, a questão que se coloca a respeito do desenvolvimento da Democracia que se conhece nos dias de hoje, já não gira em torno da pergunta "quem vota?" Afinal, na grande maioria das democracias o sufrágio universal já foi estendido para homens e mulheres de todas as etnias e classes sociais. Para Bobbio a nova questão é "onde se vota?" Não se trata mais de aumentar o número dos eleitores, mas de  multiplicar as instâncias e os níveis de participação do mesmo número de eleitores. Vale notar que Bobbio está prescindindo da tese da socialização dos meios de produção para promover a tese do controle democrático do poder econômico.

Será, portanto, partindo destas duas idéias centrais e nucleares ( a consciência moral e a ampliação dos espaços de decisão) que o presente trabalho coloca a hipótese de que estas duas teses se completam, na medida em que a consciência moral dos indivíduos será exercitada e desenvolvida na medida em que as possibilidades de participação do processo de gestação da democracia forem aumentadas. Afinal votar quadrienalmente nos representantes políticos que ocupam os cargos do legislativo e do executivo (e em alguns lugares do planeta, do judiciário) é muito pouco para que o cidadão consiga desenvolver e aperfeiçoar um tipo de conduta política que não seja mecânica e obrigatória, mas que seja fruto de um amadurecimento ético-político.

Não basta votar em tudo e em todos tal como se faz numa pesquisa de opinião a respeito de uma ou outra marca de refrigerantes.  Este tipo de procedimento implicaria um "democratismo" infecundo e inócuo que poderia esconder outras formas mais sofisticadas e dissimuladas de totalitarismo.

Mas também não é suficiente a exigência de que o cidadão escolha o seu representante após dias de um escrupuloso discernimento a respeito da idoneidade moral do candidato, se só puder fazê-lo algumas vezes num período de dez anos. Ele não saberá como fazê-lo, sobretudo porque foi bombardeado pela propaganda persuasiva e pouco informativa dos programas de  propaganda política, cuja finalidade não é informar o cidadão mas convencê-lo.

É preciso, portanto, desenvolver a consciência moral do cidadão, exigida como condição sine qua non para a constituição de um regime democrático, dando aos sujeitos a possibilidade de exercitá-la em diversos níveis, em diversos lugares e em diversas situações, diminuindo portanto a heteronomia da norma imposta e incrementando a autonomia dos cidadãos cada vez mais responsáveis, porque cada vez mais autônomos.

Com isto o homem ocidental estará alcançando o desafio de "eticizar a regra da maioria", ou ainda "moralizar a regra da maioria", sem destituí-la de seu caráter estritamente quantificativo e mensurável, para enriquecê-la e fertilizá-la com a noção de ética que deve estar na base e no alicerce do constructo jurídico que sustenta a Democracia contemporânea.


Conclusão

A sociedade ocidental, pode-se dizer até mesmo o planeta, tem se organizado de forma a prescindir do mundo da vida, do universo simbólico das mais diferentes culturas e submetendo as diversidades regionais, lingüísticas e culturais a um impiedoso processo de ‘pasteurização’.  Isto decorre, indubitavelmente, da profunda fenda aberta entre Ética, Política e Direito, decorrente daquela passagem da universalidade nomotética para a universalidade hipotético-dedutiva.

Um exemplo paradigmático, a nível planetário, desta situação pode ser a citação que se segue sobre  a compreensão atual da forma das relações internacionais, segundo um texto da escola brasileira de formação de diplomatas, o Instituto Rio Branco:
“A democracia política e a revisão dos modelos econômicos  fundamentados no protecionismo  desenvolvimentista constituem pontos de partida para a nova trajetória dos países do subcontinente. A integração a uma economia internacional que, simultaneamente, se globaliza e se regionaliza em blocos implica a reorganização das funções do poder público e o estabelecimento de objetivos diplomáticos capazes de promover o crescimento industrial, a eficiência econômica e a competitividade. Os acentuados desníveis sociais e a presença de massas  imensas de excluídos representam desafios suplementares, que condicionam as formas e as opções das políticas de reforma econômica”[6].

Ou seja,  problemas candentes tais como o da injustiça social, o desnível entre o Norte e o Sul do planeta, o alto nível de desemprego constatado em grande parte da Terra, o narcotráfico, os regimes políticos com vestígios ditatoriais e profundamente corroídos pela corrupção, a fome, a miséria,  o analfabetismo, o fanatismo religioso, o terrorismo internacional, as guerras, o racismo, a xenofobia dos países europeus, o problema demográfico, o risco de esgotamento dos recursos naturais e os conseqüentes problemas ecológicos decorrentes desta questão (os buracos da camada de ozônio, p. ex.) ... são problemas de natureza jurídica e política, mas eminentemente ÉTICOS, mas que, para os legisladores e os governantes das nações, têm se apresentado como problemas tangenciais e não diametrais naquilo que se refere à elevação da vida dos sujeitos e dos cidadãos às condições excelentes almejadas e ansiadas por todos que são membros de Estado de Direito.

Tais problemas não serão abordados em busca de uma solução enquanto tal solução não for oportuna; e por oportuna entenda-se útil e lucrativa para alguma nação ou instituição poderosa que retirará algum proveito daquela solução.

Nesta sociedade dominada pela técnica e pela ciência, ocorre o  “predomínio do funcional e do operacional, que em termos antropológicos vem a ser a  primazia da relação de objetividade na forma da compreensão explicativa da Natureza, na efetivação do ser-em-relação do homem  moderno”[7], ou seja, os critérios da utilidade, da eficácia, da produtividade (próprios da relação de objetividade - relação do homem com o mundo das coisas - , da relação do homem com a natureza técnico-científica) tornam-se os vetores das relações entre os sujeitos. Trata-se pois, da redução do espaço intersubjetivo àquilo que seria  próprio e exclusivo do espaço da relação de objetividade. Em tal  sociedade dirigida pelo mercado, na maioria das vezes, o sujeito é reconhecido,  em última instância pela sua capacidade de consumo e pelo limite  de seu International Card. Quando deveria ser reconhecido e respeitado única e exclusivamente pelo fato de ser sujeito, pessoa humana, portadora de uma dignidade incomensurável e absoluta.

É pois no interior deste quadro social, político e econômico extremamente complexo que o desafio do século XXI,  consiste em garantir as bases do edifício democrático ocidental através do estabelecimento de uma síntese entre consciência moral e regras da Democracia, pois com isto o Ocidente estará fornecendo ao homem do terceiro milênio um terreno sólido sobre o qual poderão ser edificados e solidificados os termos fundamentais dos Direitos Humanos no planeta azul.

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[1] . Numa sociedade sem ética, o sujeito não sabe porque ele não deve matar (se é que não se deve mesmo matar!!). Portanto a única motivação para que o sujeito não mate é a coerção. Não se deve deixar de matar por causa do valor da vida do outro. Afinal, uma sociedade sem ética é uma sociedade sem valores. E, numa sociedade sem valores, "evita-se" matar porque existe uma sanção para punir o homicida. "É mais fácil obedecer do que entender!" (Guimarães Rosa).
[2] . DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - Artigo XXIII - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições equitativas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  Todo homem tem direito, sem qualquer discriminação, a igual remuneração por igual trabalho.  Todos os que trabalham têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegurem, bem como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.  Todo homem tem o direito de organizar sindicatos e a eles se filiar para a defesa dos seus interesses.
Artigo XXIV - Todo homem tem direito a repouso e lazer, e, principalmente, a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas. 
Artigo XXV  - Todos os homens tem direito a um padrão de vida que lhes possa assegurar, bem como aos seus familiares, saúde e bem-estar, principalmente no que se refere a alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e aos serviços sociais necessários, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias alheias à sua vontade.  A maternidade e a infância têm direitos a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI - Todo homem tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O ensino elementar será obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser acessível a todos, o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todas as pessoas em plena igualdade, baseada no mérito.  A educação será orientada no sentido da plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve fortalecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII - Todos os homens têm o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.  Todos os homens têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística de sua autoria.

[3] . LIMA VAZ,   H.C. de, Revista Síntese Nova Fase , n.44, p.21.
[4] . Concepção antropológica inspirada sobretudo nos escritos filosóficos de Henrique Cláudio de Lima Vaz. Ver os livros Antropologia Filosófica I e II, Coleção Filosofia, Edições Loyola, SP.
[5] . HERRERO, F.J., Desafios Éticos do Mundo Contemporâneo, SNF, v.26, n.84, BH, CES-Loyola, 1999, pp.5-11.
[6].  MAGNOLI, D., Questões contemporâneas Internacionais, FUNAG/ Instituto Rio Branco, Brasília, 1995, p. 166
[7]. LIMA VAZ,   H.C. de, Antropologia Filosófica II, Edições Loyola, SP, 1992, p. 55.






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